Novos Tempos IPEM RJ
Não foi só o IPEM RJ que mudou de detro para fora, com um atendimento que coloca o seu administrado taxista em lugar de maior respeito. Não que isso não ocorresse antes, mas é uma alegria a todos que resistem nos dias mais difíceis de nossa história, quando nos deparamos com uma administração que sente as dores da categoria, e isso em parte senão totalmente devemos a Dionísio Lins, que desde os idos de 1997 quando era diretor de qualidade daquela importante entidade, sempre se lançou em defesa e diponibilidade à categoria. Por isso temos que ser gratos e também reconhecer que a despeito de nosso pior momento, ainda assim contamos com esse importante apoio político.
No mês em que se comemora o Dia do Taxista, a categoria acaba de ganhar um incentivo do Governo Federal e do Inmetro: a isenção da taxa de verificação de taxímetros. A nova regra já está em vigor através da Medida Provisória (MP) nº 1.305 de 14 de julho de 2025. Além disso, a MP também altera a frequência da verificação obrigatória, que deixa de ser anual e passa a ser realizada a cada dois anos.
Diante das novas regras, que passa a valer imediatamente para os taxímetros verificados em 2025, o Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Rio de Janeiro (IPEM-RJ) publicou em Diário Oficial a Portaria IPEM/GAPRE nº 1.349 de 16 de julho de 2025 com diretrizes para os taxistas permissionários.
De acordo com a Portaria do Instituto, as taxas das Guias de Recolhimento da União (GRUs) pagas até o dia 13 de julho não serão ressarcidas. Porém, as GRUs quitadas a contar do dia 14 de julho serão reembolsadas, conforme procedimento padrão e a pedido do interessado.
A Portaria IPEM/GAPRE nº 1.349/2025 esclarece ainda que, a isenção da taxa de verificação de taxímetros produzirá efeitos pelo prazo de 5 (cinco) anos a contar de 14 de julho de 2025, data de publicação da Medida Provisória nº 1.305/2025. Além disso, no âmbito dos municípios fluminenses com mais de 50 mil habitantes, é obrigatório o uso de taxímetros, verificado, a cada dois anos, pelo órgão metrológico competente, conforme determina a redação da MP nº 1.305/2025.
Em caso de dúvidas, o Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Rio de Janeiro disponibiliza os canais da Ouvidoria do órgão para mais esclarecimentos. Os contatos da Ouvidoria do IPEM-RJ são o telefone (21) 96874-2042 e o e-mail: ouvidoria@ipem.rj.gov.br.
Joyce Pimentel e José Alves / Ascom IPEM-RJ
Íntegra da MP
Diário Oficial da União
Publicado em: 14/07/2025 | Edição: 130-A | Seção: 1 - Extra A | Página: 1
Órgão: Atos do Poder Executivo
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.305, DE 14 DE JULHO DE 2025
Dispõe sobre a isenção da cobrança da taxa de verificação inicial e subsequente de taxímetro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º Esta Medida Provisória dispõe sobre a isenção da cobrança da taxa de verificação inicial e subsequente de taxímetro.
Art. 2º Ficam isentos das taxas de serviços metrológicos correspondentes à verificação inicial e subsequente de taxímetro, código 222, prevista no Anexo II à Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010, os respectivos contribuintes.
Parágrafo único. A isenção de que trata ocaputproduzirá efeitos pelo prazo de cinco anos, contado da data de publicação desta Medida Provisória.
Art. 3º Compete ao Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia realizar o acompanhamento dos efeitos do benefício de que trata o art. 1º.
Art. 4º A Lei nº 12.468, de 26 de agosto de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 8º Em Municípios com mais de cinquenta mil habitantes, é obrigatório o uso de taxímetro, verificado, a cada dois anos, pelo órgão metrológico competente, conforme legislação em vigor." (NR)
Art. 5º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de julho de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho
Presidente da República Federativa do Brasil
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