Decreto Nº 56373 DE 07/07/2025
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e
CONSIDERANDO o Decreto Rio nº 48.072, de 22 de outubro de 2020, que aprova o Regulamento e o Código Disciplinar do Serviço de Transporte Individual de Passageiros em Veículos de Aluguel a Taxímetro do Município do Rio de Janeiro;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação do Serviço de Transporte de Passageiros em Veículo de Aluguel a Taxímetro do Município do Rio de Janeiro frente a evolução tecnológica proporcionada pela disponibilização de aplicativos no mercado de transporte individual de passageiros;
CONSIDERANDO a necessidade de se ampliar, temporariamente, a vida útil com consequente extensão do prazo de apresentação de novos veículos com ano de fabricação inferior ao estabelecido no art. 16, inciso III, do Decreto Rio nº 48.072, de 22 de outubro de 2020,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado, até 31 de dezembro de 2025, o ingresso de veículos fabricados a partir de 2015, no Serviço de Transporte Individual de Passageiros em Veículos de Aluguel a Taxímetro.
Art. 2º Os veículos a que se refere o art. 1º deverão estar em bom estado de conservação, devendo, portanto, serem apresentados na Estrada do Guerenguê, nº 1.630, no Bairro da Taquara, neste Município, a fim de se verificar a manutenção mecânica e de carroceria, bem como o bom estado de conservação dos veículos.
Art. 3º A partir de 1º de janeiro de 2026, os veículos de que trata o art. 1º deverão obedecer às características descritas no art. 16, inciso III, do Decreto Rio nº 48.072, de 22 de outubro de 2020, que aprova o Regulamento e o Código Disciplinar do Serviço de Transporte Individual de Passageiros em Veículos de Aluguel a Taxímetro - Táxi, do Município do Rio de Janeiro, e dá outras providências.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 7 de julho de 2025; 461º ano da fundação da Cidade.
EDUARDO PAES
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