sexta-feira, 29 de dezembro de 2017

TÁXI RIO - VISÃO INOVADORA


Publicamos aqui um post  que confesso, na época foi um pouco exegerado, A REDENÇÃO A CAMINHO.

http://protaxista.blogspot.com.br/2017/05/a-redencao-caminho-app-de-taxi-da.html



Foi também o recordista do blog com mais de 17 mil visualizações em pouquíssimo tempo. E isso confirmou a intensidade do título.



Na verdade foi muito mais um brado de desespero, do que um ato de razão. Mas agora é a hora da razão, do dia seguinte ao anuncio de uma coisa que causou grande expectativa - o APP da categoria.



De uma forma moderna, IPLAN RIO e  SMTR TECNOLOGIA, fazem o seu quadrado, e ainda ocupam um espaço que a priori deveria ser de um CONSELHO DE CLASSE ou ORDEM. Hoje temos duas entidades , o CRT RJ e a OTB, que poderiam preencher essa vácuo, mas para isso deveriam ser outorgadas em uma autarquia privada de interesse público. Enquanto isso não ocorre, de certa forma esse espaço é preenchido, o do TREINAMENTO E DA QUALIFICAÇÃO.



Olhem para Londres, onde nossos colegas são internacionamente reconhecidos por seu alto padrão de exigência. E o que isso resultou? Bem , até aqui me parece que a "velha senhora" Inglaterra acordou em tempo e já são mais de três cidades a não renovarem a licença u uber (incluindo Sheffield a quarta maior cidade Britânica ao norte)



Muito simples. Eles tem uma seleta equipe trabalhando para a sociedade. Não é diferente na Alemanha , que a comunidade taxista sequer se preocupa em figurar propaganda uber em sua frota. Tudo isso vem da certeza da qualidade e do bom serviço prestados.



Então comunidade taxista carioca, e em breve Resende, e os outros 91 municípios  , assim como São Paulo via convênio do APP, VAMOS INVESTIR EM QUALIFICAÇÃO!



Além do mais, a gestão inteligente e moderna do APP, vai gerar benefícios pelo regime meritocrático. O que quer dizer isso? É simples e justo. Aqueles que tem mais cursos, habilidades e qualificações positivas , estarão no topo do atendimento.



Então se um cliente VIP para uma viagem interestadual de longa duração por exemplo, adicionar filtros do tipo: um motorista bilingue, curso de direção defensiva e etc, este por exemplo estará mais próximo de fazer esse atendimento.



Isso se chama MERITOCRACIA ! Fez por merecer através de seu esforço, e conseguiu uma melhor colocação dentre todos os demais.



Ainda não está ocorrendo isso. Mas será muito bem vindo sim!



Nesse sentido só fazemos uma sugestão,  a de que toda qualificação com devido reconhecimento, seja  reconhecida pela gestão do APP TÁXI Rio.



É tempo de mudança em cada um de nós, senão as brechas que legitimaram a entrada do concorrente desleal, ainda permanecerão! 



Compartilhe e divulgue o blog!

quinta-feira, 28 de dezembro de 2017

NOVA LISTA AUXILIARES 2017


Num esforço grande, a prefeitura divulga a última atualização da lista permanente da fila de espera das autonomias, conforme a LC 159.

A lista , como todos sabem é viva, porque trata de um cadastro de profissionais que estão sujeitos a mudança por motivos óbvios, como morte, desistência , descumprimento das exigibilidades e etc.

Então fique de olho, e veja se seu nome subiu aí na atual lista em relação a anterior, e vamos comemorar pelo avanço de a atual ter sido divulgada de forma mais acessível no próprio site do orgão controlador.

Acreditamos ter nossa singela participação na simples condição de divulgadores que somos, pois que nos fazemos valer dos importantes princípios da TRANSPARÊNCIA  e da PUBLICIDADE, ambos muito bem vindos na administração pública.

ACHOU A LISTA GRANDE DEMAIS E NÃO ACHOU O SEU NOME, ENTÃO COMENTE LÁ EMBAIXO NO FORMULÁRIO DIGITANDO APENAS O SEU NOME COMPLETO, QUE ENCONTRAMOS PARA VOCÊ E LHE ENVIAMOS A RESPOSTA NO POST   DE RESPOSTA AO SEU COMENTÁRIO. 


28/12/2017 10:11:00

Ana Coordedoria Técnica de Transportes Complementares da SMTR informa que a presente relação está sendo divulgada em caráter provisório até que estejam disponíveis as ferramentas que possibilitem o atendimento integral do previsto no art. 11 §1.º da lei complementar n.º 159/2015, que é a relação permanentemente atualizada e disponível no site da SMTR.

A relação ora disponibilizada obedece aos seguintes critérios:

a) A contagem contempla os dias trabalhados até o dia 13/12/2017, em operação contínua ou não, pelos auxiliares no modal táxi;

b) O critério de desempate utilizou a data de nascimento do auxiliar, da data mais antiga para a mais nova;

c) Auxiliares vivos;

d) Não terem sido permissionários no modal táxi.
Observações:

A ordem de classificação poderá sofrer alterações futuras em função de ocorrências, tais como:

1) Óbitos;

2) Recursos julgados procedentes;

3) Decisões judiciais;

4) Pela atualização dos dias trabalhados, uma vez que a data supramencionada (13/12/2017) não representa, necessariamente, a data final de corte.
LISTA ATÉ A POSIÇÃO 2000 POR LIMITAÇÃO DE ESPAÇO PARA POSTAGEM.

terça-feira, 26 de dezembro de 2017

O 3⁰ PIOR TRÂNSITO DO MUNDO - POR ENQUANTO...

27-12-2017
Em novembro de 2013 a empresa holandesa Tom Tom divulgava um estudo em que a cidade do Rio de Janeiro figurava como o PIOR TRÂNSITO DO PAÍS, e o TERCEIRO PIOR TRÂNSITO DO MUNDO !

Na ocasião a empresa divulgou que, para a base de cálculos do Rio, foram colhidos dados a partir de 200 milhões de corridas. O estudo contemplou mais 169 cidades no mundo.

Naquela época, ainda não vivíamos  dois relevantes fenômenos que impactam diretamente a mobilidade urbana: o uso de aplicativos de carros particulares e o pleno emprego da economia.

A empresa uber acabara de chegar no Rio de Janeiro (março de 2013), e a economia , ainda vivia o último fôlego das grandes intervenções estatais de aporte de dinheiro em obras e fomentos, e no caso do Rio, a Copa do Mundo que ainda ocorreria em 2014.

A partir disso, o óbvio fica claro e imediato. Ora, se naquela ocasião, sem os APPs e a economia em ainda em alta, o caus já havia se instalado, então como será de hoje para o 2018, 2019?

Todos os indicativos econômicos , taxa SELIC, inflação baixa, balança comercial crescendo e etc dão conta que o ano de 2018 será de retomada de investimentos e consequentemente de reaquecimento da economia como um todo.

Acrescente -se aí os leilões e os novos players da área de energia, tanto no petróleo, como na petroquímica, que aportaram no país com ânimo de permanência e dispostos a adquirir e incorporar empresas nativas.  

Tudo isso faz concluir que ao final de 2018 , inicio de 2019 a permanecerem os indicadores , O TRÂNSITO VAI PIORAR E MUITO, ao nível do caos mais uma vez. Por isso a data estampada lá em cima. Pois é certo que voltaremos aqui para reler esse post, e tentar , tentar entender porquê esse óbvio é tão distante assim da governança da coisa pública.

São 90 mil carros particulares de APPs ocupando o solo sagrado das cidades, que deveriam ser sustentáveis. Lugares agradáveis e compatíveis com as dispendiosas diretivas constitucionais que primam pelo desenvolvimento econômico sustentável.

O Estatuto das Cidades, O Plano Diretor, O Plano de Mobilidade Urbana são as leis mais abaladas e desprezadas por essa nova onda  de consumo do transporte individual de passageiros. Diga-se de passagem, tão de passagem quanto ao valor que damos a esses diplomas legais. Elas derivam da CONSTITUIÇÃO FEDERAL, leis de uma envergadura maior, que deveriam proteger o direito de ir e vir de todos. Direito esse posto em menor importância do que a necessidade de alguns , usarem o seu transporte individual , ainda que em detrimento e para, o deterioramento do sistema.

Fico a pensar, não muito é claro , para não me dar conta que um "meio" inciso (XIII, CF art 5)   é o que "justifica " tanta insanidade , as vezes prolatadas em sentenças!  Sim, penso pouco, na verdade dou um boot na minha máquina nessa hora, pois logo ali.....na outra metade do mesmo artigo, está a negativação daquela sentença cruel  e desrespeitadora de tantas e tantas outras leis! É desprovido de equilíbrio e configura num total favorecimento ao interesse particular que prepondera sobre o público. O transporte individual é meramente , essencialmente fruto da decisão da escolha de poucos. Já a mobilidade, e a qualidade de vida desejada por TODOS nas cidades , é necessidade e atinge a TODOS! 

O desrespeito pelo consumidor já não é novidade nem surpresa,  tristeza nossa! Num país que assiste estarrecido suas riquezas serem negociadas em benefício próprio, a população mostra clara e inequivocamente onde nasce essa raiz do , "eu quero é me dar bem": EM CADA BRASILEIRO QUE CONSOME UM SERVIÇO NITIDAMENTE USURPADOR, APROVEITADOR é outro exemplo do consumo de  produtos piratas/ falsificados que só faz crescer, mesmo sem nenhum compromisso com a sociedade ou governo. O povo é enganado pelo seus administradores, então parece sentir a chance de dar o troco, em que pesem campanhas e campanhas milionárias da CNI e outras...

Como reflexo mais cruel para a própria população, hoje o serviço dos APPs de carros particulares , começa a minar o TRANSPORTE COLETIVO , pelo seu baixíssimo custo, conflita interesses com o modal que embora não seja uma solução perfeita como o metrô ou os trens, ainda assim configura um prejuízo inestimável à mobilidade , por estar perdendo espaço para a mais IRRACIONAL das soluções: o veículo leve de transporte individual. 


Deus tenha misericórdia de nós, e faça mover para longe o sentimento do particular que prevalece sobre o todo, principalmente nos que são investidos de poder, poder do povo! 

segunda-feira, 25 de dezembro de 2017

FILA DAS AUTONOMIAS - PARTE 5


LISTA PERMANENTE DA FILA DE ESPERA DAS AUTONOMIAS, DO NÚMERO 6001 AO 7000.

CONFORME DECRETO RIO Nº 42076 DE 3 DE AGOSTO DE 2016 ,  Art. 1º Fica homologada a LISTA DEFINITIVA DE MOTORISTAS AUXILIARES do Serviço de Transportes de Passageiros em Veículos de Aluguel a Taxímetro – Táxi (Anexo Único), candidatos a obtenção de autorizações que sofreram caducidade (Cassação), conforme a Lei Complementar n.º 159/2015.

CASO NÃO ENCONTRE SEU NOME AQUI, COMENTE LÁ EMBAIXO DEIXANDO APENAS O NOME COMPLETO.



6001 HILSON CANUTO DA SILVA 1015758 3043
6002 SERGIO RICARDO COSME OLIVEIRA COSTA 1015770 3043
6003 CLAUDIO MARCIO NEVES MOTTA 1015761 3043
6004 LUCIENE BORGES PEREIRA RAMOS 1015775 3043
6005 MARCELO COSTA BRAGA 1015771 3043
6006 DIEGO DE MENEZES THAUMATURGO CORREA 1015766 3043
6007 WESLEY SANTOS DE SOUZA 1015755 3043
6008 OTHON LUIS MADEIRA DE MAGALHAES 1015794 3042
6009 SERGIO JURCZIK LEITE 1015790 3042
6010 SERGIO LUIZ SERIZ 1015777 3042
6011 SAMUEL CRUZ MARTINS 1015791 3042
6012 SEVERINO EUCLIDES DA SILVA 1015787 3042
6013 ANDRE REIS LOCA 1015778 3042
6014 EDSON ANDERSON GOMES DA CUNHA 1010157 3042
6015 VITO RIZZO 1015190 3040
6016 ADJALMA JOSME CABRAL 836702 3040
6017 LEONARDO CAMPOS RIBEIRINHA 1015269 3040
6018 VALNEI RAMOS DO NASCIMENTO 1014123 3040
6019 LUCIANO DA COSTA SANTOS 1015705 3040
6020 MARCUS VINICIUS SOUZA DE MORAES 1013252 3040
6021 CARLOS ROBERTO ACRIS FILHO 1005774 3040
6022 ROBERTO FELIX ANDRE 1006062 3038
6023 MARCO AURELIO LOUREIRO RODRIGUES 1013670 3038
6024 LEONIDAS PINTO DE ALMEIDA 1005400 3038
6025 DAUTON SERGIO COSTA MOURA 1015830 3037
6026 PAULO ROBERTO PEREIRA DA SILVA 1012858 3037
6027 CLAUDIO DOS SANTOS NELIS 1012994 3037
6028 JOSE REINALDO BRAGA DE ABREU 1014446 3037
6029 GUSTAVO PORTO DE CASTRO MENDES 998588 3036
6030 ROBERTO NUNES TAVARES 1015745 3036
6031 MARCIO VIDAL MORAES 750404 3036
6032 ANDRE LUIZ RAMOS BARRETO 1008009 3036
6033 WILSON DA SILVA LOPES DOS SANTOS 1011226 3036
6034 VAGNER ALVES DE SOUZA 1015849 3035
6035 PAULO CESAR DA CONCEICAO PEREIRA 1002713 3035
6036 JOSE FELIPE CAETANO FILHO 819022 3034
6037 JESUE MORAES DE SOUZA 1015868 3034
6038 MARCELO MELO DE MOURA 1015875 3034
6039 FABIO MAIA DA SILVA LOPES 1015506 3034
6040 RODOLFO ALEXANDRO DOS SANTOS CAVALCANTE 999815 3034
6041 FILIPE LOPES TENORIO CAVALCANTE 1015389 3034
6042 RENATO PEREIRA AREAS 1001882 3033
6043 JOSE RICARDO FAILDE DE SOUZA 1015902 3033
6044 RONALDO MARCIO COSTA DA SILVA 1013596 3032
6045 MARCO ANTONIO VIDAL 1013992 3031
6046 RENATO CESAR DE OLIVEIRA 835033 3031
6047 EDINALDO JOSE DA SILVA 1011884 3030
6048 LUIZ CLAUDIO DO NASCIMENTO PACHECO 1015937 3030
6049 MICHEL GONCALVES RAMOS 1003247 3030
6050 LEANDRO GONCALVES SOARES CABOI 1015935 3030
6051 VICENTE DE PAULA FERREIRA 1015948 3029
6052 MARLON BERTO DA SILVA 998578 3029
6053 PAULO ALVES DA SILVA 754251 3028
6054 JORGE LUIZ LEAL 809091 3028
6055 FABIO LEONARDO DE CARVALHO RIBEIRO 1011485 3028
6056 RODRIGO CORREA MANZANO GUIMARAES 1015686 3028
6057 JOVANILDO FALCAO DE OLIVEIRA 1006411 3027
6058 FERNANDO PEREZ 807853 3027
6059 MANOEL FERNANDES DE SOUSA GONCALVES 1013671 3027
6060 BRUNO HENRIQUE PINTO FERREIRA 1012693 3027
6061 JOSE MOACYR PINTO DE OLIVEIRA 761149 3026
6062 CARLSON WILLIAN DA SILVA PIRES 1012918 3026
6063 DIRLEY CESAR DA SILVA FRANCISCO 1012870 3026
6064 JOAQUIM ROQUE DA COSTA FILHO 1010434 3025
6065 LUIZ CARLOS DE SOUZA JUNIOR 794742 3025
6066 ANTONIO MARCELINO LORETO 1013501 3024
6067 ROQUE FELIX ANDRE 1013151 3024
6068 JOSE RENATO PEIXOTO MARTINS 449539 3024
6069 ORLINO FERREIRA DE ARAUJO 1014192 3024
6070 LUIZ CARLOS BRETAS AUGUSTO 1016025 3023
6071 LUIZ CLAUDIO GALERA DE OLIVEIRA 1015414 3023
6072 MARCELO RODRIGUES FERREIRA 1009966 3023
6073 CRISTIANO DE OLIVEIRA WIRZ 1010605 3023
6074 JEFFERSON FERREIRA FILHO 1016030 3023
6075 ARTHUR CELESTINO BACELAR GONÇALVES 1016015 3023
6076 FABIO DE ARAUJO NETO 1014799 3023
6077 CARLOS ELIAS DE OLIVEIRA RIBEIRO 1016014 3023
6078 LENILSON MARQUES DA SILVEIRA 1016037 3022
6079 FRANCISCO JORGE ARANTES SAENS 1015609 3022
6080 GERALDO FELICIANO GOMES DE OLIVEIRA 1016038 3022
6081 FRANCISCO FERNANDES NETO 1016034 3022
6082 RODRIGO DA SILVA SOBRAL 1000013 3022
6083 HENRIQUE TORRES RAMOS DUTRA 1016043 3022
6084 LUIZ CLAUDIO ALVES CORREA 1001364 3021
6085 JULIO CESAR DOS SANTOS MOREIRA 1015679 3021
6086 CLAUDIO GLORIA 1001728 3021
6087 GRACIONALDO DA CONCEICAO DOS SANTOS 1014835 3021
6088 JORGE HENRIQUE DE QUEIROZ MARQUES 1015989 3021
6089 CARLOS ANDRE SEIXAS RODOVALHO 1015751 3021
6090 LUIZ CARLOS CALAZANE PEREIRA 1016056 3021
6091 CARLOS EDUARDO SE SOUZA DUARTE 1016096 3020
6092 JOSE SAMPAIO PONTES 1016090 3020
6093 EDVALDO FERREIRA DA SILVA 1012393 3020
6094 MARCOS PAULO RAMOS FREITAS 839739 3020
6095 PAULO CESAR PIRIS PINHEIRO 1016092 3020
6096 ROBERTO FERREIRA DA SILVA 1016089 3020
6097 CARLOS GOMES DE FIGUEIREDO 1012786 3019
6098 ROBSON BRITTES DA SILVA 1016103 3019
6099 ALVARO OLIVEIRA DA COSTA 1016126 3019

domingo, 24 de dezembro de 2017

CNH passa a ter formato de cartão inteligente


Com o objetivo de oferecer soluções mais seguras e modernas à população brasileira, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) do Ministério das Cidades, lança a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) em formato de cartão inteligente. O documento, que hoje é emitido em papel, passa a ser em suporte de cartão plástico, do tipo policarbonato, contendo microcontrolador (chip).
Segundo o ministro das Cidades, Alexandre Baldy, a medida é benéfica para todos, uma vez que proporcionará maior segurança e possibilitará integração com outros países. “Buscamos a modernização, inovação como muitos países já adotaram para aumentar a segurança, reduzir a probabilidade de ocorrência de fraudes e aumentar a durabilidade”, explicou o ministro.
Até 1º de janeiro de 2019 os órgãos e entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal deverão adequar seus procedimentos para adoção do novo modelo da CNH estabelecido em Resolução que será publicada nesta semana, quando revogará a Resolução CONTRAN nº 598, de 24 de maio de 2016, que regulamenta a produção e a expedição da CNH com novo layout e requisitos de segurança.
Novo modelo - O Contran contou com o suporte técnico do Centro de Pesquisa em Arquitetura da Informação (CPAI) da Universidade de Brasília (UNB), que elaborou um “Estudo de Impacto da Mudança da CNH”, que recomendou a alteração do modelo do documento, sugeriu o uso de cartão inteligente, também conhecido como smart cad que assemelha-se a um cartão de crédito convencional, com gravação a laser dos dados variáveis e com chip.
Além da resistência e alta durabilidade, a nova CNH considera a possibilidade de inserção de dados e informações relativos aos condutores nos chips embarcados, bem como facilitar acesso a certificados digitais. Ela amplia as possibilidades de utilização dos documentos, a consulta e verificação de inúmeros dados.


Serviços Possíveis com a nova CNH - A nova CNH em “cartão inteligente” será equipada com um chip sem contato, de protocolo aberto e não proprietário, independente de software e hardware, tecnologia de leitura de dados presente nos smartphones.
O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) controla as chaves de acesso aos dados gravados no chip e pode permitir, através de convênio, que outras entidades públicas ou privadas utilizem “pastas ou aplicações específicas” dentro do chip, sem correr o risco de leitura ou gravação indevida de dados protegidos/sigilosos.
Algumas possibilidades:
1) Fiscalização mais rápida e off line (sem o uso de dados) utilizando telefones celulares
2) Pagamento de pedágio
3) Pagamento de transporte público
4) Controle de acesso (prédios públicos, universidades, estacionamentos, etc..)
5) Identificação através de comparação biométrica (as digitais estarão carregadas dentro do chip e poderão ser usadas para validar a identidade em bancos, serviços públicos, e-Governo, etc..)

Assessoria de Comunicação Social
Ministério das Cidades

sexta-feira, 22 de dezembro de 2017

LUVAS OU BERMUDAS ?


Taxista de Tókio - Japão

No dia 21/12/2017, o prefeito em exercício do Rio de Janeiro, Fernando Mac Dowell, seguindo um costume recém incorporado no serviço público carioca, autorizou o uso de bermudas , extensivo aos profissionais do volante, taxistas e motoristas de ônibus. (decreto na íntegra logo abaixo)

Ocorre que a categoria dos taxistas que enfrenta uma situação de extrema dificuldade por uma invasão do seu nicho de trabalho. E face ao grande contingente de taxistas, o que dificulta a manutenção de um padrão, uma uniformização, essa medida vem a prejudicar os muitos esforços no sentido de se tentar elevar o padrão de atendimento. Haja visto que na ausência de um Conselho de Categoria investido de legítima autoridade, não há como se fiscalizar os excessos , ou até mesmo, o mau uso desse direito por simples alienação do cidadão.

O Rio de Janeiro e São Paulo, até constituiram  os seus conselhos, mas ainda não são Autarquias investidas de legitimidade para trazer esse padrão a todos de forma educativa e quando necessário, coercitiva. Noutro post falaremos mais sobre isso, e sobre o que falta para o CRpT RJ e de São Paulo tornarem se autarquias....

Ora, é claro que o profissional taxista do Japão, sabe e entende a importância daquela "primeira impressão que fica..." Pois além de uniformizado, a postura em regra bastante formal e respeitosa, ele também desempenha sua função com o USO DE LUVAS BRANCAS!  

Mensagem de profissionalismo , zelo pela higiene, e respeito a individualidade de seus clientes. Acho que isso não é uma surpresa para ninguém aqui no Brasil, e quiçá no mundo. Da conduta profissional e ética do povo do Sol Nascente. 

E quanto a  nós  cariocas, o que esperar de um profissional de bermudas, na terra em que tudo se faz com a coisa pública, e nem sempre as consequências recaem sobre os responsáveis....

Acho que os taxistas não querem essa imagem folclórica do "bom malandro" que faz e apronta , e no fim , não deixa de ser uma espécie dos malandros criminosos que assaltam o erário e matam aos milhares nas filas dos hospitais públicos, que tem sofrido pela má gestão do erário.

Por melhor intenção que seja a de estender aos taxistas o uso de bermuda, faço aqui um apelo para que esse seja o último ano desse edito.

Por mais absurdo que possa parecer a comparação entre Tókio e Rio de Janeiro , saliento que Tókio e apenas mais outras duas cidades no mundo tem as paridades:

As duas cidades com mais de 5 milhões de habitantes
As duas cidades tem mais de 30.000 táxis
A ocorrência da uber nas duas cidades 

Então , a comparação é oportuna sim, e todo bom exemplo deve ser imitado e incentivado. Ainda que o uso de luvas, não seja uma pauta para o agora, mas que pelo menos, aquilo que projeta o contrário do profissionalismo (uso de bermuda)  , possa rapidamente deixar de ser o problema que é, para a imagem do profissional e o bem da população.






VOCÊ CONCORDA? ENTÃO COMPARTILHE NO ZAP, NO FACE, E AJUDE A NOSSA VOZ NÃO SER CALADA. ESTAMOS BLOQUEADOS NA FUNÇÃO COMPARTILHAMENTO DE REDES SOCIAIS , POIS ESSES CONTEÚDOS GERAM VALOR E CONSEQUENTEMENTE PERDAS PARA OS INVASORES !







DECRETO RIO Nº 44099 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2017

Dispõe sobre autorização do uso de bermudões, calças 
e bermudas.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação 
em vigor,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o uso de bermudões, calças e bermudas na altura do joelho para os servidores munici-
pais, motoristas de táxis, de ônibus, de vans e kombis credenciadas e trocadores de ônibus, a partir da data de 
publicação deste Decreto, até 31 de março de 2018.
Parágrafo único. Em função de situações específicas de cada órgão, os titulares das Secretarias e Presidentes 
de Empresas poderão regulamentar este Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 21 de dezembro de 2017; 453º ano da fundação da Cidade.
FERNANDO LUIZ CUMPLIDO MAC DOWELL DA COSTA
Prefeito em Exercício








quarta-feira, 20 de dezembro de 2017

MUNICÍPIO DE RESENDE ENTRA NA ONDA TAXI.RIO



Foto Adriano Gomes (da esquerda para a direita) Breno -Sec. Munic. RJ, Diogo Balieiro - Prefeito de Resende, Fábio Pimentel - Presidente Iplan Rio, Stenio - Vereador de Resende e Lorenz Melo - SIMEATAERJ


O prefeito de Resende, Diogo Balieiro acompanhado do vereador Stenio daquela importante cidade, foi recebido pelo presidente do Iplan Rio Fábio Pimentel.

Importante cidade do sul do estado com mais de cem mil habitantes, uma das poucas a contar com o PMU - Plano de Mobilidade Urbana, demonstra que está atenta à mobilidade e aos importantes reflexos que essa preocupação gera aos seus habitantes e principalmente à economia. 

Através do delegado sindical   Lorens Melo (SIMEATAERJ), também taxista e lider sempre atento, o encontro foi articulado, face ao interesse da prefeitura nos benefícios de gestão e modernização do modal táxi para aquela cidade.

O blog agradece mais uma vez ao Adriano Gomes (Grupo TAS) que empenhou horas e horas na execução desse projeto , e estreitou o acesso ao nível de amizade com  a vanguarda da tecnologia munícipe do RJ.

E você que está aí lendo esse post, já baixou o APP TÁXI RIO, senão então baixe agora mesmo na sua loja virtual e VÁ DE BOA , VÁ DE TÁXI RIO!

segunda-feira, 18 de dezembro de 2017

CALENDÁRIO DE VENCIMENTOS DO IPVA/2018 PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES TERRESTRES USADOS



O Governo do Estado do Rio de Janeiro definiu as datas de pagamento do IPVA de 2018 para os veículos do Estado, com desconto de 3% para o pagamento integral do imposto. De acordo com o calendário, o vencimento da cota única e da primeira parcela será no mesmo dia, a partir do dia 22 de janeiro, de acordo com o número do final da placa do automóvel. O decreto nº 46.191, que concede o desconto, e a resolução Sefaz n° 169, com os prazos, estão publicados no Diário Oficial do Estado desta segunda-feira (11/12).
O desconto de 3% é o mesmo aplicado para o IPVA 2017. As tabelas de valores venais dos veículos que serão utilizadas como cálculo para a alíquota serão publicadas em breve. Conforme a resolução publicada hoje, o IPVA deverá ser pago em cota única ou em três parcelas mensais, iguais e sucessivas.
A guia para o pagamento do IPVA poderá ser retirada pelo contribuinte pela Internet, no Portal da Secretaria de Estado de Fazenda (www.fazenda.rj.gov.br) ou do banco Bradesco (www.bradesco.com.br). O pagamento da Guia de Regularização de Débitos - GRD pode ser realizado em qualquer agência bancária, em dinheiro ou cheque administrativo.
O primeiro vencimento da tabela, para os veículos com final de placa número 0, será no dia 22 de janeiro, tanto para o pagamento da primeira parcela, quanto para a quitação integral do imposto.  Já para os veículos com final de placa 9, o vencimento inicial será no dia 2 de fevereiro.
Confira, abaixo, o calendário de vencimento do IPVA 2018 para veículos automotores usados.

sábado, 16 de dezembro de 2017

UBER FORA DA FINAL DA COPA FIFA




Abuh Dhabi é uma importante capital mundial, a sede financeira dos Emirados Árabes, a maior cidade daquela importante região que contém , a também famosa Dubai.

Deles vieram uma aporte de 3,5 bilhões de dólares  a famigerada uber, que em média gasta isso por ano em prejuízos declarados, para subsidiar sua operação inescrupulosa de captura dos mercados de transporte individual mundo a fora, através de subsídios e fortíssima manipulação dos preços.

A despeito disso, como se diz no coloquial, "amigos , amigos, negócios a parte". Não foi difícil para a autoridade daquele país, PROIBIR a uber.

Consta que após o quinquagésimo motorista preso por de abuso e desrespeito de motoristas , a decisão veio em forma de momentânea, mas em que pesem todos os esforços daquela empresa, parece que ficarão onde estão: fora !




Essa notícia foi divulgada pela AGENCIA REUTERS, que em sua publicação eletrônica  veiculou essa bomba, no dia 28/08/2016. A noticia teria saido também no JORNAL NACIONAL daquele país.

Quando dizemos que uber deve ficar fora, é porque meses depois , mesmo não tendo a mesma estrututa a empresa CAREEM assumiu o serviço de despacho eletrônico naquela cidade.

A grande e fundamental diferença, é que CAREEM só trabalha com os quase 7 mil táxis oficiais cadastrados, a exemplo do que o TÁXI Rio inicialmente tenta fazer na cidade maravilhosa - Rio de Janeiro. Conforme a mascara da tela de cadastro do APP abaixo:










Fica esse abafado exemplo a todos os gestores de transportes no mundo, o investimento de 3,5 bilhões de dólares não impediu a autoridade de fazer o certo!

Porque o investimento visa o lucro de alguns, mas a SEGURANÇA e o CONTROLE visam a integridade de TODOS!

segunda-feira, 11 de dezembro de 2017

VOCÊ SABE QUANTO PERDEU NOS ÚLTIMOS 3 ANOS?




Os números que você verá a seguir , dizem respeito ao não REAJUSTE do serviço de táxi nos últimos dois anos. E como isso ocorreu na maioria das cidades brasileiras, de certa forma, essa projeção vale para quase todos os municípios.

Tomamos por base 282 dias trabalhados, o que resulta mais ou menos dos dias úteis ao ano. E ainda consideramos três cenários distintos, o seja, aquele trabalhador que auferiu uma renda média - diária de 200 , ou 250 ou ainda 300 reais em média de ganhos.

Com isso , desejamos que você possa mensurar o tamanho do rombo causado nas finanças de cada trabalhador, e assim entender como e porquê vivemos uma dificuldade sem igual.

É inadimissível que a gestão pública feixe os olhos para essa cruel realidade e apenas faça o reconhecimento dela, como medidas do tipo, aumentar o ano de validade dos veículos, no caso do Rio de Janeiro.

É lógico que isso foi entendido como ajuda e uma ação de solidariedade. Mas queremos ter de volta a dignidade e a capacidade de trocar de carro o mais breve possível e dar um basta nesse circulo vicioso de NÃO REAJUSTES, E DESCONTOS AO NÍVEL DA IRRAZOABILIDADE.

O gestor público não pode se valer da baixa capacidade de avaliação desses impactos, quando alega que a categoria assim o quis.

A titularidade do modal não é dos trabalhadores e sim do poder executivo municipal! E valer-se disso, seria como arbitrar clausulas mais benéficas do que justo quando a outra parte é um incauto ou um senil.



Eis a tabela com valores em Reais:




Cenário 1 Cenário 2 Cenário 3
valor méd diária-> 200 250 300
Ano


2016 9.944 12.430 14.916
2017 11.735 14.669 17.603
Total da Perda 21.679 27.099 32.519






Acho que uma boa parcela está na média dos 250 reais de diária, então para você colega que em média fez 250 reais por dia, e trabalhou só nos dias úteis , de segunda a sexta, você deixou de ganhar até aqui: R$ 27.099,00 VINTE E SETE MIL E NOVENTA E NOVE reais aproximadamente !





POR QUÊ? REAJUSTE JÁ!



Na série ABISMOS DO TÁXI, vamos abordar também alguns  dos conteúdos aqui expostos hoje. Mas face ao momento que se faz de trevas sob a gestão do táxi no Rio de Janeiro e em muitos lugares do Brasil e do mundo, vamos precipitar essa colaboração na melhor intenção de traduzir os fatos como devem ser, e não com achismos populistas.


Pela abordagem jurídica:


Importante desde já estabelecer as devidas atribuições de significado e valor para alguns termos que se embaralham e por vezes, são maliciosamente usados por quem disfarçadamente  opera contra. Então , quando ouvimos no noticiário :" o táxi vai AUMENTAR...." , nem sempre é assim, mas o que querem certamente, é resistir a esse DIREITO, que deve ser melhor protegido.

CONCEITO:

REAJUSTE: atualização para mais das perdas pela correção da Inflação
INFLAÇÃO: índice de "aumento" de um bem ou serviço
AUMENTO: atualização para mais, de um bem ou serviço, somada a inflação
TARIFA: "preço" módico, de um serviço de interesse público
PREÇO MÓDICO ouTARIFA -menor "preço" possível numa relação de consumo controlada
EQUILÍBRIO FINANCEIRO: o que mantém boa uma relação CONSUMIDOR x PRESTADOR
SUSTENTABILIDADE: atende à permanência do serviço ou bem 

Muito importante dizer, o ideal seria GRITAR, que todos esses TERMOS acima, estão elencados em leis ou dispositivos legais, alguns deles, consubstanciados em PRINCÍPIOS (países positivistas como o Brasil, Portugal, a Alemanha, a França, a Itália  e outros) e portanto, não são PASSÍVEIS DE SEREM NEGOCIADOS, pois que tais dispositivos, são para atender ao bem comum da satisfação plena de obrigações como :


A SEGURANÇA
O RESPEITO AOS DIREITOS BÁSICOS DO TRABALHADOR
A CONTINUIDADE DO SERVIÇO PÚBLICO
A ATUALIZAÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO

Tudo isso de igual forma , está em LEI ! 

Então a partir de agora, sabemos que o táxi recebe quase sempre, quando recebe, um REAJUSTE, uma REPOSIÇÃO, que em regra corresponde a tudo que ele perdeu , face ao AUMENTO DE COMBUSTÍVEL, ALIMENTOS, MANUTENÇÃO, CUSTO DE VIDA, PREÇO DO CARRO E ETC., não para o seu bel prazer, mas SIM PARA O EQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO, QUE RESGUARDA O INTERESSE PÚBLICO DO CONSUMIDOR!

Ora, como é necessário que esses itens se mantenham em dia (pelo PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE DO SERVIÇO PÚBLICO), como é necessário que o condutor trabalhe apenas o necessário, não indo além do que deve na quantidade de horas, pois que isso é também CONTRA A LEI (art 166 CTB, e como o respeito aos direitos fundamentais do trabalhador é também um pilar nessa relação, por tudo isso, O NÃO REAJUSTE É UM ATO DE DESEQUILÍBRIO NA RELAÇÃO , SENDO ENTÃO CAUSADOR DE DANO E RISCO À SOCIEDADE!

Isso para os casos que seguem dentro dessa regra em conformidade legal. O que não é o caso da cidade do Rio de Janeiro , que abusando da parte mais fraca - o trabalhador, nos últimos CINCO ANOS,em que pesem  os três primeiros desse ciclo , terem oferecido as melhores condições para que o serviço de táxi tivesse alcançado uma tarifa paritária com a cidade de São Paulo, ao contrário sentenciaram a TARIFA DO RIO COMO A PIOR DE TODAS .

Pasmem todos, o Rio que teve nesses mesmos anos, todos os índices melhores e maiores que São Paulo, (MAIOR RENDA MÉDIA -IBGE, PREÇO MAIS CARO DE COMBUSTÍVEL, MAIOR CUSTO DO SOLO, 2 GRANDES EVENTOS - COPA E OLIMPÍADAS,  MAIOR NÚMERO DE CARROS /POPULAÇÃO) tem a sua BANDEIRA 2 valendo menos que a BANDEIRA 1 de São Paulo.

Um triste retrato da defesa do táxi no Rio de Janeiro, que conta com dois SINDICATOS, mas com um resultado quase ZERO EM  DEFESA! Aliás, o Rio é a PIOR CIDADE EM GARANTIR A MANUTENÇÃO , A SEGURANÇA, e o EQUILÍBRIO FINANCEIRO, dentre TODAS AS CIDADES. Um abandono silencioso e realizado com um excelência política tal, em que mesmo assim, muitos JURAM que a prefeitura DEFENDIA O TÁXI.

Certo é que esses colegas (que assim entendem a "defesa do táxi") não gostam da matemática, que tem um grande defeito: ELA É UMA CIÊNCIA EXATA, E NÃO TORTA COMO O PAPO DE POLÍTICOS!

Ainda dentro da legalidade, existem os diplomas legais que no caso da cidade do Rio de Janeiro dizem:

Art. 40. As tarifas (“tarifa I” para o convencional e para o executivo, tabela horária, tabela pré-fixada e hora parada) serão revistas anualmente, sendo publicadas no dia 1º de janeiro de cada ano, por Resolução da Secretaria Municipal de Transportes, de acordo com metodologia que utiliza como base a variação dos custos dos preços e insumos. DECRETO Nº 38242 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2013.

Art. 28. O reajuste da tarifa taximétrica ocorrerá sempre no primeiro dia útil de cada ano. LC 159-2013

Sendo portanto inquestionável o passivo da cidade com os táxis do Rio. 

Aliás, um país positivista, é aquele em que impera aquela máxima: VALE O ESCRITO! Mas as muitas escritas parecem ter esmaecido o valor da LEI. O curioso, é que na Inglaterra onde o Direito não é afeito a tantas e tantas e tantas e tantas leis, a ORDEM, a REGRA, a DISCIPLINA não faltaram na decisão daqueles que regem o modal táxi, pois que a despeito de toda aparente inovação , decidiram pela NÃO RENOVAÇÃO DO DIREITO DE TRABALHO DE uber. E isso no país não positivista. Imagino qual não seria a ação deles com tantas leis expressas e claras...Deus salve a rainha! Aqui, Deus guarde ao MP,  sem  o qual , nem imagino o que seria de nós! 


Pela abordagem econômica:


Nesta semana a Taxa SELIC, alcançou pela primeira vez em sua série histórica o patamar de 7,5% aa. Um indicativo claro de que a economia em seus fundamentos vai bem. 

Um dos principais índices de inflação o IPCA / IBGE está em viés de baixa, e baixa além do esperado, o que também demonstra uma inflação sob controle e sem expectativa de mudança no curto prazo.

Ainda outro robusto indicador positivo para a reposição, é a estimativa superada do PIB em 2017, o total das riquezas produzidas no país foi revisado para mais , segundo o ministro  da fazenda Meirelles. 

Então por isso tudo, o momento é adequado à reposição de toda perda histórica sofrida pelo abandono e desleixo com o modal táxi.


OS NÚMEROS DO REAJUSTE:

O último reajuste do serviço foi em janeiro de 2015, portanto 3 períodos aquisitivos do direito ao REAJUSTE (%) , a saber:



2016 2017 ACUMULADO
6,29 2,90 9,37035


Da metologia :

(taxa am / 100 + 1) , no caso (6,29 / 100) + 1 = 1,0629 para o ano de 2016

(taxa am / 100 + 1) , no caso (2,90 / 100) + 1 = 1,0290 para o ano de 2017

(fator de 2016) X (fator de 2017) , (1,0629 x 1,0290 ) = 1,0937035

Ou seja 9,37 % de REAJUSTE.




Como ficariam os "preços " corrigidos pela inflação não aplicada no táxi convencional a partir de 2017?





9,37%
BANDEIRA 1 2,30 2,52
BANDEIRA 2 2,76 3,02
BANDEIRADA 5,20 5,20
HORA PARADA 28,98 31,70
VOLUME 2,30 2,52




Um vácuo na forma escrita dos reajustes, é a questão do "volume transportado". Como ficam as sacolas de compras? Talvez convencionar por escrito que 3 sacolas cheias equivalem a um volume , fosse adequado... É lógico que isso não impede de o motorista exercer a "cortesia", mas que isso fique caracterizado a partir de sua manifestação clara de que ele assim conferiu ao seu passageiro, ou cliente .

Outro vácuo relevante , é a indenização por mau uso do veículo. Então se para cada direito corresponde um dever, qual seria o dever de indenizar de um passageiro que por sua conduta, causa o dano de ter que higienizar o interior do veículo, por passar mau e despejar ali a consequncia de sua embriaguez? 

A omissão do gestor não pode acontecer, sob pena de incentivo de uma lide na força da justiça própria mediante a eminente possibilidade de esquiva de um usuário mau intencionado.

Acho que o valor de 10 horas paradas, repara o custo de um dano desse tipo, e ainda ficaria de fora o seu lucro cessante. Mas ainda assim , seria um relevante avanço a criação desse paradigma financeiro.


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