quarta-feira, 3 de janeiro de 2018

VISTORIA 2018 SMTR RIO

CALENDÁRIO DE VISTORIA 2018   FINAL DE PLACA 


00/10/20/30/40   26/03/2018  10/04/2018
50/60/70/80/90   11/04/2018  24/04/2018
01/11/21/31/41   26/03/2018  10/04/2018
51/61/71/81/91   11/04/2018  24/04/2018
02/12/22/32/42   25/04/2018  10/05/2018
52/62/72/82/92   11/05/2018  24/05/2018
03/13/23/33/43   25/05/2018  11/06/2018
53/63/73/83/93   12/06/2018  25/06/2018
04/14/24/34/44   26/06/2018  09/07/2018
54/64/74/84/94   10/07/2018  23/07/2018
05/15/25/35/45   24/07/2018  06/08/2018
55/65/75/85/95   07/08/2018  20/08/2018 
06/16/26/36/46   21/08/2018  03/09/2018
56/66/76/86/96   04/09/2018  18/09/2018
07/17/27/37/47   19/09/2018  02/10/2018
57/67/77/87/97   03/10/2018  17/10/2018
08/18/28/38/48   18/10/2018  30/10/2018
58/68/78/88/98   31/10/2018  14/11/2018
09/19/29/39/49   21/11/2018  04/12/2018 
59/69/79/89/99   05/12/2018  18/12/2018 

RESOLUÇÃO COMPLETA

ATOS DO SECRETÁRIO RESOLUÇÃO SMTR Nº 2933 DE 02 DE JANEIRO DE 2018.

ESTABELECE NORMAS RELATIVAS À VISTORIA DOS VEÍCULOS DE ALUGUEL A TAXÍMETRO UTILIZADOS NO SERVIÇO DE TRANSPORTE PÚBLICO DE PASSAGEIROS. 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES no uso de suas atribuições legais: CONSIDERANDO a necessidade de orientar o Autorizatário quanto ao procedimento e a documentação necessária a ser apresentada, obrigatoriamente, nos postos de atendimento da secretaria municipal de transportes, objetivando a realização de Vistoria da Secretaria Municipal de Transportes (SMTR), para o exercício 2018; CONSIDERANDO o que dispõem o Regulamento aprovado pelo Decreto Municipal n.º 38242 de 26/12/2013, a Lei complementar nº 159 de 29/09/15 e a Lei Federal n° 9.503, de 23/09/97 (Código de Trânsito Brasileiro – CTB); RESOLVE :

 Art. 1º - Os Autorizatários e Empresas do Serviço Público de Transporte Individual a Taxímetro (Táxi) deverão realizar a vistoria Anual, conforme regras abaixo:

I – Verificar se existem multas vencidas. Caso existam, as mesmas deverão ser quitadas antes da abertura do processo de vistoria documental;

II – No sitio da SMTR (http://www.rio.rj.gov.br/web/smtr/taxi-online) emitir a taxa de vistoria e efetuar seu pagamento pelo menos 5 dias antes da data marcada para efetuar a vistoria documental ou física. 

a – A vistoria só será realizada após informação bancária do pagamento da multa e da taxa de vistoria, o que pode ocorrer em até 5 dias úteis. 

II - Realizar o agendamento da Vistoria. No caso de dúvidas ou dificuldade no agendamento, estas poderão ser sanadas na Central de Tele atendimento da Prefeitura do Rio de Janeiro – 1746; 

III – verificar as pendencias documentais que estão não situo da SMTR (colar o link) e providenciar a atualização dos que estiverem vencidos; IV - Comparecer ao posto de atendimento da Secretaria Municipal de Transportes, escolhido ou disponibilizado no agendamento, na data e hora agendadas, para abertura dos processos administrativos relativos à Vistoria munidos dos seguintes documentos: 

a. Comprovante do agendamento realizado devidamente assinado pelo autorizatário/permissionário/concessionário ou pelo seu representante legal que deverá ser devidamente identificado do corpo do processo. No caso de empresas, o agendamento deve ser assinado pelo representante legal registrado no Sistema de Transportes Urbanos (STU); 

b. Comprovante de pagamento da Taxa de Fiscalização de Transporte de Passageiros referente ao exercício 2018, (CÓPIA SIMPLES). O DARM de vistoria deverá ser pago com antecedência de 5 dias úteis. A vistoria só poderá ser realizada após a informação de pagamento pela instituição bancária; 

c. Certificado de aferição do taxímetro expedido pelo IPEM/RJ e atualizado, conforme calendário de vistoria do referido Órgão (CÓPIA SIMPLES); 

d. CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo), atualizado, conforme cronograma de vistoria do DETRAN-RJ, para o exercício de 2018 (ORIGINAL E CÓPIA COLORIDA SIMPLES). Caso o CRLV 2017 ainda esteja válido, deverá ser apresentado o comprovante de pagamento do IPVA, juntamente com o DPVAT, conforme cronograma estabelecido pela Secretaria Estadual de Fazenda para o exercício de 2018; 

1. Quando não for possível apresentar a cédula original, a cópia deverá estar autenticada 

f. Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do Autorizatário e do(s) auxiliar(es) (quando for o caso), com a informação de que exerce atividade remunerada, dentro do período de validade.(ORIGINAL E CÓPIA COLORIDA SIMPLES) 

1. Quando não for possível apresentar a cédula original, a cópia deverá estar autenticada g. Documentação comprobatória ou declaração assinada pelo autorizatário de que disponibiliza meios eletrônicos de pagamento ao usuário 

1. A citada declaração deve ser assinada na presença do servidor da SMTR ou com firma reconhecida por autenticidade. h. Laudo de Situação Cadastral, apontando se existe exigência documental, este documento deverá ser impresso, acessando o endereço eletrônico http://www2.rio.rj.gov.br/smtu/smtu_online.htm . 

§1º - As exigências documentais deverão ser sanadas através da apresentação de ORIGINAIS E CÓPIAS SIMPLES dos documentos devidamente atualizados ou comprovantes de regularização, sendo as cópias destinadas à inserção no processo administrativo da vistoria. 

§2º - A exigência cadastral de endereço e telefone do Autorizatário e de seu(s) auxiliar(es) poderá ser sanada através de CÓPIA SIMPLES do comprovante ou com declaração de endereço devidamente assinada, residente e domiciliado no Município do Rio de Janeiro. 

§3º - Quando houver pendência da apólice de seguro, a mesma deverá ter cobertura de responsabilidade civil a favor de terceiros por danos pessoais, por pessoa atingida, transportada ou não, no valor mínimo de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), e por danos materiais, no valor mínimo de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), apresentando ORIGINAL e CÓPIAS SIMPLES. 

§4º - A vistoria do veículo poderá ser feita pelo Taxista Auxiliar legalmente registrado e vinculado ao referido veículo, mediante a apresentação de procuração por instrumento público, outorgada pelo titular da autorização, concedendo-lhe poderes especiais e específicos para tanto, juntamente com uma justificativa do seu impedimento temporário.

§5º - O certificado de aferição do taxímetro deverá constar o número de série da impressora para todos os veículos, inclusive os táxis do tipo executivos. §6º - As cópias inseridas no processo deverão ser atestadas pelo funcionário que conferem com o original apresentado, podendo ser aceitas cópias autenticadas em substituição à apresentação do original. Art. 2º – As empresas de táxi devem ser representadas pelos seus prepostos legais devidamente cadastrados no STU. 

Parágrafo Único – O condutor do veículo deverá estar devidamente registrado na Secretaria Municipal de Transportes o que deverá ser comprovado através da apresentação do CIAT (Cartão de Identificação de Auxiliar de Transporte) 

Art. 3º - Na data e hora agendada para vistoria, os documentos necessários para suprir as exigências, deverão ser entregues nos endereços dos postos de atendimento da secretaria municipal de transportes, para o qual foi agendado:  

AP – 2.2 - Rua Visconde de Santa Isabel, nº 34 – Vila Isabel 
AP – 3.1 - Rua Vinte e Quatro de Maio, nº 931 – Fundos – Engº Novo 
AP – 3.2 – Rua Orcadas, nº 435 – sala 7 - Ilha  
AP – 3.3 - Av. Monsenhor Félix, nº 512 - Irajá 
Guerenguê – Estrada do Guerenguê, 1630 – Curicica - Jacarepaguá 

Art. 4º - A vistoria será realizada de acordo com o seguinte calendário anual para o exercício de 2018:

CALENDÁRIO DE VISTORIA 2018
Final de placa Data Inicio Data término  ALTERADO

00/10/20/30/40   26/02/18  09/03/18
50/60/70/80/90   12/03/18  23/03/18
01/11/21/31/41   26/03/18  10/04/18
51/61/71/81/91   11/04/18  24/04/18
02/12/22/32/42   25/04/18  10/05/18
52/62/72/82/92   11/05/18  24/05/18
03/13/23/33/43   25/05/18  11/06/18
53/63/73/83/93   12/06/18  25/06/18
04/14/24/34/44   26/06/18  09/07/18
54/64/74/84/94   10/07/18  23/07/18
05/15/25/35/45   24/07/18  06/08/18
55/65/75/85/95   07/08/18  20/08/18
06/16/26/36/46   21/08/18  03/09/18
56/66/76/86/96   04/09/18  18/09/18
07/17/27/37/47   19/09/18  02/10/18
57/67/77/87/97   03/10/18  17/10/18
08/18/28/38/48   18/10/18  30/10/18
58/68/78/88/98   31/10/18  14/11/18
09/19/29/39/49   21/11/18  04/12/18
59/69/79/89/99   05/12/18  18/12 18


§ 1º - Os pedidos de prorrogação somente serão considerados por razões de acidente, doença, furto, roubo e/ou viagem e se requeridos até 5 (cinco dias) antes do fim das datas limites, de acordo com o final de placa do veículo, devendo ser justificadas e comprovadas as razões alegadas. Os agendamentos, eventualmente realizados, deverão ser cancelados, selecionando a opção correspondente na página da SMTR; 

§ 2° - Não serão aceitos requerimentos previamente assinados, devendo o termo ser assinado pelo Autorizatário na presença do funcionário responsável pela inauguração do processo. § 3°– No caso de atendimento a empresas, será necessariamente observado o limite de até quinze processos por vez por empresa. 

Art. 5° - O selo de vistoria 2018 deverá ser afixado no pára brisa dianteiro, na região central, iniciando-se a 25cm da borda superior do mesmo. 

Art. 6º - Nos casos de fechamento de permuta, inclusão de veículo, transferência, com ou sem permuta, benefício, e Vistoria Extra, o agendamento deverá ser realizado para o posto localizado na Estrada do Guerenguê, nº 1.630, Curicica - Jacarepaguá, o que valerá como vistoria para o exercício de 2018. Nesta oportunidade, quando tratar-se permuta, deverá ser (juntado ao processo) apresentado o selo de vistoria do veículo anterior; 

Parágrafo Único - As vistorias atrasadas, ou seja, aquelas a serem realizadas fora dos prazos estipulados no calendário desta Resolução, também deverão ser agendadas da forma deste artigo, e somente serão efetivadas no posto de vistoria localizado na Estrada do Guerenguê, nº 1.630, Curicica – Jacarepaguá, somente pelo autorizatário na posse da documentação para vistoria, com a apresentação do veículo em perfeitas condições de operação na pista de vistoria. 

Art. 7º - O Autorizatário ou Auxiliar (es) que for (em) flagrado (s) infringindo o Código Disciplinar, instituído pelo Decreto Municipal nº 38242/2013, e tiver o veículo lacrado, não poderão deslacra-lo, a não ser após a apresentação, pelo autorizatário, da documentação atualizada e regularização da condição do veículo, à SMTR, situado na Estrada do Guerenguê, nº 1.630, Curicica – Jacarepaguá, para inauguração de processo administrativo de vistoria e atualização cadastral, apresentação do veículo na pista de vistoria onde acontecera o deslacre, caso seja comprovada a eficiência operacional, o bom estado geral do mesmo e o enquadramento nas Normas estabelecidas pelo Decreto Municipal 38242/2013; 

Art. 8º - Na ocorrência de alteração de dados cadastrais ou vencimento do prazo de validade de algum documento, ficam os Autorizatários ou Empresas, obrigados a atualizá-los na SMTR, através dos postos de atendimento da secretaria municipal de transportes, em até 10 (dez) dias da data da alteração; 

Art. 9º - Ficam impedidos de operar os veículos que apresentarem os seguintes equipamentos e acessórios, a saber: I. Engate de reboque; II. Película no pára-brisa dianteiro, sendo permitida na faixa de 25 cm de largura a partir da borda superior do pára-brisa dianteiro; III. Adesivos ou propagandas não regularizadas junto à SMTR aplicados em qualquer área do veículo; IV. Bagageiro com barras transversais, bem como qualquer acréscimo na estrutura que venha interferir na visibilidade do bigorrilho indicativo do modal táxi; V. “Spoiler” no pára-choque dianteiro e defletor no pára-choque traseiro; VI. Faróis de milha que não estejam colocados adequadamente na parte frontal do veículo; VII. Aparelhagem de som que diminua o volume do porta-bagagem. 

Art. 10 – Toda a carroceria, inclusive os acessórios externos, como párachoque, retrovisores externos e frisos, deverão estar pintados na cor padrão amarelo-java, exceto se cromados ou em material preto não pintado, originalmente de fábrica. 

Art. 11 - Fica terminantemente proibida a plastificação dos seguintes documentos: CIAT (Cartão de Identificação de Auxiliar de Transporte) e Certificado de Vistoria; 

Art. 12 - O descumprimento desta Resolução incorrerá em sanções disciplinares, decorrentes da aplicação do Código Disciplinar contido no Decreto Municipal nº 38242/2013, além do bloqueio da Autorização. 

Art. 13 - A Coordenadoria Técnica de Transporte Complementar poderá publicar, posteriormente, novas normas estabelecendo prazos e convocações, a fim de atender as novas exigências dispostas no Decreto 38242/2013. 

Art. 14 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.