domingo, 20 de julho de 2025

IPEM-RJ Isenção Taxa - Presidente Lula Assina MP


 Novos Tempos IPEM RJ


Não foi só o IPEM RJ que mudou de detro para fora, com um atendimento que coloca o seu administrado taxista em lugar de maior respeito. Não que isso não ocorresse antes, mas é uma alegria a todos que resistem nos dias mais difíceis de nossa história, quando nos deparamos com uma administração que sente as dores da categoria, e isso em parte senão totalmente devemos a Dionísio Lins, que desde os idos de 1997 quando era diretor de qualidade daquela importante entidade, sempre se lançou em defesa e diponibilidade à categoria. Por isso temos que ser gratos e também reconhecer que a despeito de nosso pior momento, ainda assim contamos com esse importante apoio político.





No mês em que se comemora o Dia do Taxista, a categoria acaba de ganhar um incentivo do Governo Federal e do Inmetro: a isenção da taxa de verificação de taxímetros. A nova regra já está em vigor através da Medida Provisória (MP) nº 1.305 de 14 de julho de 2025. Além disso, a MP também altera a frequência da verificação obrigatória, que deixa de ser anual e passa a ser realizada a cada dois anos.

Diante das novas regras, que passa a valer imediatamente para os taxímetros verificados em 2025, o Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Rio de Janeiro (IPEM-RJ) publicou em Diário Oficial a Portaria IPEM/GAPRE nº 1.349 de 16 de julho de 2025 com diretrizes para os taxistas permissionários.

De acordo com a Portaria do Instituto, as taxas das Guias de Recolhimento da União (GRUs) pagas até o dia 13 de julho não serão ressarcidas. Porém, as GRUs quitadas a contar do dia 14 de julho serão reembolsadas, conforme procedimento padrão e a pedido do interessado.

A Portaria IPEM/GAPRE nº 1.349/2025 esclarece ainda que, a isenção da taxa de verificação de taxímetros produzirá efeitos pelo prazo de 5 (cinco) anos a contar de 14 de julho de 2025, data de publicação da Medida Provisória nº 1.305/2025. Além disso, no âmbito dos municípios fluminenses com mais de 50 mil habitantes, é obrigatório o uso de taxímetros, verificado, a cada dois anos, pelo órgão metrológico competente, conforme determina a redação da MP nº 1.305/2025.

Em caso de dúvidas, o Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Rio de Janeiro disponibiliza os canais da Ouvidoria do órgão para mais esclarecimentos. Os contatos da Ouvidoria do IPEM-RJ são o telefone (21) 96874-2042 e o e-mail: ouvidoria@ipem.rj.gov.br.

Joyce Pimentel e José Alves / Ascom IPEM-RJ


Íntegra da MP


Diário Oficial da União

Publicado em: 14/07/2025 | Edição: 130-A | Seção: 1 - Extra A | Página: 1


Órgão: Atos do Poder Executivo


MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.305, DE 14 DE JULHO DE 2025


Dispõe sobre a isenção da cobrança da taxa de verificação inicial e subsequente de taxímetro.


O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:


Art. 1º Esta Medida Provisória dispõe sobre a isenção da cobrança da taxa de verificação inicial e subsequente de taxímetro.


Art. 2º Ficam isentos das taxas de serviços metrológicos correspondentes à verificação inicial e subsequente de taxímetro, código 222, prevista no Anexo II à Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010, os respectivos contribuintes.


Parágrafo único. A isenção de que trata ocaputproduzirá efeitos pelo prazo de cinco anos, contado da data de publicação desta Medida Provisória.


Art. 3º Compete ao Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia realizar o acompanhamento dos efeitos do benefício de que trata o art. 1º.


Art. 4º A Lei nº 12.468, de 26 de agosto de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:


"Art. 8º Em Municípios com mais de cinquenta mil habitantes, é obrigatório o uso de taxímetro, verificado, a cada dois anos, pelo órgão metrológico competente, conforme legislação em vigor." (NR)


Art. 5º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.


Brasília, 14 de julho de 2025; 204º da Independência e 137º da República.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA


Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho


Presidente da República Federativa do Brasil


GPS - O Que Acontece Se o Brasil Ficar Sem

 





📡 O GPS — Sistema de Posicionamento Global — é como um mapa invisível que te acompanha o tempo todo. Ele funciona graças a uma rede de satélites que orbitam a Terra. Aqui vai o básico de como ele te encontra:

✨ Passo a passo do funcionamento:

  • Satélites em órbita: Existem cerca de 30 satélites GPS que giram ao redor da Terra e transmitem sinais constantemente.
  • Receptores no solo (como o do seu celular): O seu dispositivo recebe esses sinais de pelo menos 4 satélites diferentes.
  • Cálculo de posição: Com base na distância até cada satélite (calculada pelo tempo que o sinal leva pra chegar), o GPS consegue saber exatamente onde você está — latitude, longitude e até altitude.
  • Trilhos de navegação: A partir dessa posição, o GPS pode traçar rotas, te mostrar caminhos e até dizer se você está se movendo e em que direção.

🧠 Curiosidade:

O sistema foi criado originalmente para fins militares, mas hoje é essencial pra transporte, agricultura, aviação, e até pra achar aquele restaurante japonês escondido na sua rua.



O Que Ocorre se o Brasil ficar sem o GPS?


😬 Se o Brasil ficasse sem acesso ao GPS, o impacto seria profundo e imediato em diversos setores essenciais. Aqui está o que poderia dar ruim:

🚜 Agricultura e Mineração

  • Colheitadeiras automatizadas perderiam a capacidade de operar com precisão.
  • Mineração moderna depende de localização via satélite — cerca de 75% da mineração global usa GPS.
  • A produção de petróleo tem até 99% de dependência do sistema.

🚚 Transporte e Logística

  • Caminhões e aviões perderiam sistemas de navegação e rastreamento.
  • Aplicativos de entrega e mobilidade como Uber e iFood ficariam inoperantes.

🏦 Bancos e Telecomunicações

  • Transações bancárias usam o tempo exato do GPS para sincronização.
  • Redes de energia e comunicação também dependem dessa precisão.

📱 Vida Cotidiana

  • Celulares, tornozeleiras eletrônicas, mapas e apps de localização deixariam de funcionar corretamente.
  • Até o simples ato de pedir comida ou chamar um táxi seria afetado.

⚠️ Questão de Soberania

  • O GPS é um sistema americano, controlado pelo Departamento de Defesa dos EUA.
  • Em caso de conflito diplomático, o Brasil poderia perder o acesso — o que levanta preocupações sobre dependência tecnológica.

💡 Alternativas?

Existem outros sistemas como o Galileo (Europa), GLONASS (Rússia), BeiDou (China) e NavIC (Índia), mas o Brasil ainda não tem um sistema próprio. Muitos dispositivos modernos já são compatíveis com múltiplas constelações, o que ajuda a mitigar esse risco.


O vídeo abaixo tem informações mais detalhadas:






quinta-feira, 17 de julho de 2025

Autoriza, temporariamente, o ingresso de veículos fabricados a partir de 2015 - RJ

 



Decreto Nº 56373 DE 07/07/2025



O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e

CONSIDERANDO o Decreto Rio nº 48.072, de 22 de outubro de 2020, que aprova o Regulamento e o Código Disciplinar do Serviço de Transporte Individual de Passageiros em Veículos de Aluguel a Taxímetro do Município do Rio de Janeiro;

CONSIDERANDO a necessidade de adequação do Serviço de Transporte de Passageiros em Veículo de Aluguel a Taxímetro do Município do Rio de Janeiro frente a evolução tecnológica proporcionada pela disponibilização de aplicativos no mercado de transporte individual de passageiros;

CONSIDERANDO a necessidade de se ampliar, temporariamente, a vida útil com consequente extensão do prazo de apresentação de novos veículos com ano de fabricação inferior ao estabelecido no art. 16, inciso III, do Decreto Rio nº 48.072, de 22 de outubro de 2020,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado, até 31 de dezembro de 2025, o ingresso de veículos fabricados a partir de 2015, no Serviço de Transporte Individual de Passageiros em Veículos de Aluguel a Taxímetro.

Art. 2º Os veículos a que se refere o art. 1º deverão estar em bom estado de conservação, devendo, portanto, serem apresentados na Estrada do Guerenguê, nº 1.630, no Bairro da Taquara, neste Município, a fim de se verificar a manutenção mecânica e de carroceria, bem como o bom estado de conservação dos veículos.

Art. 3º A partir de 1º de janeiro de 2026, os veículos de que trata o art. 1º deverão obedecer às características descritas no art. 16, inciso III, do Decreto Rio nº 48.072, de 22 de outubro de 2020, que aprova o Regulamento e o Código Disciplinar do Serviço de Transporte Individual de Passageiros em Veículos de Aluguel a Taxímetro - Táxi, do Município do Rio de Janeiro, e dá outras providências.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 7 de julho de 2025; 461º ano da fundação da Cidade.

EDUARDO PAES

quarta-feira, 16 de julho de 2025

Regulamentação na Transferência de Táxi - atualizações

 

Geraldo Magela/Agência Senado

Fonte: Agência Senado


Projeto de Lei em andamento

  • O PL 680/2024 está sendo analisado pela Comissão de Serviços de Infraestrutura do Senado.
  • Ele propõe permitir a transferência legal da licença de táxi, inclusive por herança, desde que o novo titular cumpra os requisitos legais.
  • O relator é o senador Efraim Filho (União Brasil), e o autor é Weverton (PDT-MA).
  • A proposta busca corrigir os efeitos da decisão do STF, reconhecendo o táxi como patrimônio familiar e garantindo segurança jurídica.

 Caminho legislativo

  • Se aprovado na Comissão de Infraestrutura, o projeto segue para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
  • Caso receba parecer favorável, poderá ir direto ao plenário do Senado para votação.

 Modulação ainda válida

  • A decisão do STF continua valendo: transferências informais só são reconhecidas até 20 de abril de 2025.
  • Após essa data, qualquer transferência fora das novas regras pode ser considerada inválida.
  • Impacto Social: Taxistas que compraram alvarás acreditando na legalidade desse mercado sentiram-se desamparados. A nova diretriz pode trazer mais equidade, mas exige transições cuidadosas.
  • Projeto no Senado: O reconhecimento das transferências informais pode ser um passo intermediário — tentando compatibilizar o entendimento jurídico com a prática social que já existia há décadas.
  • Concorrência com apps: Essa decisão ocorre num contexto em que o mercado de transporte passa por constantes mudanças, com aplicativos de mobilidade pressionando o sistema tradicional de táxis.
  • Regulamentação futura: O desafio será formular leis que garantam previsibilidade jurídica sem tornar o sistema de alvarás um comércio paralelo.