segunda-feira, 27 de maio de 2024

DTP SP regras para nova categoria de Táxi Executivo

 


Portaria publicada no dia 02/05/24 informa os requisitos para homologação de veículos na nova categoria criada por decreto da prefeitura de SP


A Prefeitura de São Paulo, por meio do Departamento de Transportes Públicos (DTP), publicou a portaria SMT/SETRAM/DTP n.º 092/2024, no dia 02/05, e define as regras para homologação de veículos para a nova categoria de Táxi Executivo.


O decreto do executivo municipal estabeleceu que táxis dessa categoria devem ter, no máximo, cinco anos de fabricação; possuir cor preta e ter, no mínimo, quatro portas e capacidade máxima de até sete passageiros. A portaria define ainda regras complementares.


Podem ser homologados na Categoria de Táxi Executivo veículos dos tipos hatch, sedan, station wagon, monovolume, SUV e caminhonete cabine dupla. Outros critérios para a homologação de veículos dos tipos hatch, sedan, station wagon, monovolume e SUV são: ter porta-malas com capacidade mínima de 400 litros (nos veículos de sete lugares, a capacidade mínima é de 160 litros com os bancos sem estarem rebatidos); ter largura mínima de 1,69 metro; distância entre-eixos mínima de 2,62 metros; motor de 110 cavalos.


 Picapes


Dentre os critérios para a homologação de picapes como Táxi Executivo, além da necessidade da cabine-dupla e quatro portas, está a capacidade mínima de 800 litros para a caçamba; motor com potência mínima de 165 cavalos; largura mínima de 1,83 metro; distância entre eixos mínima de 2,9 metros; a utilização de capota impermeável (que não permita a passagem de líquido que pode danificar a bagagem ou materiais do passageiro) e que respeite o limite de fechamento da altura da caçamba; uso obrigatório de dispositivo tipo rede de fixação da bagagem durante a viagem. É vedado o uso de capota fabricada em lona ou material rígido tipo baú que ultrapasse a linha da altura da caçamba.


 Homologação


O DTP informa que, antes da aquisição do veículo para inclusão em alvarás de estacionamento da Categoria Táxi Executivo, é obrigação do interessado verificar no Departamento se o modelo escolhido já está homologado para inclusão na categoria pretendida ou se atende aos critérios de homologação estabelecidos na portaria.

Os taxistas podem solicitar a homologação de modelos que atendam aos requisitos mínimos estabelecidos no Manual de Procedimentos Técnicos anexo à Portaria SMT/SETRAM/DTP nº 092/2024, disponível no link

https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/mobilidade/saiba_como_e_e_como_funciona/taxi/index.php?p=365599.


O procedimento deve ser realizado pelo e-mail

dtpprotocolo@prefeitura.sp.gov.br 

ou presencialmente no setor de protocolo do DTP, na Rua Joaquim Carlos, 655 – Pari.


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