Divulgação: Câmara RJ |
Em novembro de 2023 o vereador Dr. João Ricardo protocolou o projeto número 2615 que altera o prazo de vistoria dos táxis para dois anos. Isso vem de encontro a ainda difícil situação que se encontra toda a categoria de taxistas, face ao desequilíbrio no sistema causado pelo fenômeno dos aplicativos, potencializado pela liberdade total para fazerem o que querem, condição que o Rio de Janeiro se mantém desde a sua chegada.
Parabéns ao nobre vereador e a toda a Câmara que aprovou sem restrições, citamos aqui também o senhor presidente jovem e experiente Carlo Caiado que, no exercício de suas competências deu o espaço e a urgência que o tema requer. Segue o rito legislativo e em seguida publicação quando vigirá como lei.
Esperamos que na próxima quinta (4), a mesma acolhida seja dada a outro importante projeto, o da senhora vereadora Vera Lins, que a muito tem lutado também pelos taxistas, sendo essa demanda pela busca da liberaração do prazo de vida útil dos táxis.
Abaixo o projeto de Lei em sua objetividade e simplicidade que atende a categoria:
PROJETO DE LEI Nº 2615/2023
EMENTA:
DISPÕE SOBRE VISTORIA DO SERVIÇO DE TRANSPORTE INDIVIDUAL DE PASSAGEIROS EM VEÍCULOS DE ALUGUEL A TAXÍMETRO DO MUNICÍPIO
Autor(es): VEREADOR DR. JOÃO RICARDO
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A:
Art. 1º Esta Lei estabelece que será de dois em dois anos a realização de vistoria pela Prefeitura do Serviço de Transporte Individual de Passageiros em Veículos de Aluguel a Taxímetro do Município.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 31 de outubro de 2023.
JUSTIFICATIVA
Trata-se de medida importante para os taxistas de nossa cidade. É necessário que se reduza a carga fiscalizatória que atualmente oprime os taxistas, para não sufocar uma classe que luta para não migrar para outras categorias não tão onerosas.
A carga fiscalizatória sobre os taxistas é muito grande. E mesmo assim, sabemos, não impede as irregularidades no serviço, por estas estarem mais ligadas à ação do infrator do que vinculadas à apresentação e verificação da regularidade de documentos.
O que sabemos é que o excesso de fiscalização não melhora o serviço, pois esta não impede os que se orientam para a irregularidade, e por outro lado só cria burocracia, desassossego e perda de tempo para aqueles que primam por andar dentro da legalidade.
Assim, submeto este Projeto de Lei Complementar aos meus pares, esperando que seja aprovado pela Câmara Municipal.
Gostaria de saber se o PREFEITO EDUARDO PAES já sancionou essa lei?
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