Divulgação: Câmara RJ |
Em novembro de 2023 o vereador Dr. João Ricardo protocolou o projeto número 2615 que altera o prazo de vistoria dos táxis para dois anos. Isso vem de encontro a ainda difícil situação que se encontra toda a categoria de taxistas, face ao desequilíbrio no sistema causado pelo fenômeno dos aplicativos, potencializado pela liberdade total para fazerem o que querem, condição que o Rio de Janeiro se mantém desde a sua chegada.
Parabéns ao nobre vereador e a toda a Câmara que aprovou sem restrições, citamos aqui também o senhor presidente jovem e experiente Carlo Caiado que, no exercício de suas competências deu o espaço e a urgência que o tema requer. Segue o rito legislativo e em seguida publicação quando vigirá como lei.
Esperamos que na próxima quinta (4), a mesma acolhida seja dada a outro importante projeto, o da senhora vereadora Vera Lins, que a muito tem lutado também pelos taxistas, sendo essa demanda pela busca da liberaração do prazo de vida útil dos táxis.
Abaixo o projeto de Lei em sua objetividade e simplicidade que atende a categoria:
PROJETO DE LEI Nº 2615/2023
EMENTA:
DISPÕE SOBRE VISTORIA DO SERVIÇO DE TRANSPORTE INDIVIDUAL DE PASSAGEIROS EM VEÍCULOS DE ALUGUEL A TAXÍMETRO DO MUNICÍPIO
Autor(es): VEREADOR DR. JOÃO RICARDO
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A:
Art. 1º Esta Lei estabelece que será de dois em dois anos a realização de vistoria pela Prefeitura do Serviço de Transporte Individual de Passageiros em Veículos de Aluguel a Taxímetro do Município.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 31 de outubro de 2023.
JUSTIFICATIVA
Trata-se de medida importante para os taxistas de nossa cidade. É necessário que se reduza a carga fiscalizatória que atualmente oprime os taxistas, para não sufocar uma classe que luta para não migrar para outras categorias não tão onerosas.
A carga fiscalizatória sobre os taxistas é muito grande. E mesmo assim, sabemos, não impede as irregularidades no serviço, por estas estarem mais ligadas à ação do infrator do que vinculadas à apresentação e verificação da regularidade de documentos.
O que sabemos é que o excesso de fiscalização não melhora o serviço, pois esta não impede os que se orientam para a irregularidade, e por outro lado só cria burocracia, desassossego e perda de tempo para aqueles que primam por andar dentro da legalidade.
Assim, submeto este Projeto de Lei Complementar aos meus pares, esperando que seja aprovado pela Câmara Municipal.