terça-feira, 21 de abril de 2020

Crivella Faz Acordo com 99 Para Corridas de Idosos

E o táxi Rio galera????

Mulheres que tiveram bebês e pessoas acima de 60 anos que tiverem alta em 16 hospitais municipais do Rio de Janeiro terão desconto de R$25 ao deixar a unidade em um dos carros do aplicativo 99. A iniciativa, que começou a valer nesta segunda-feira (20/04), é uma parceria da empresa de mobilidade urbana com a Secretaria Municipal de Saúde e vai beneficiar mais de 12 mil pessoas. O objetivo é reduzir o risco de contágio pelo coronavírus no transporte coletivo.

No momento da alta, quem puder usar o benefício receberá um folheto explicativo com um código a ser inserido no aplicativo e que garante o desconto na corrida, tendo como origem a unidade hospitalar. A ação é válida até o fim de maio e integra o programa da 99 para o combate à Covid-19 em todo país, que tem como um dos eixos a doação de corridas para governos municipais e estaduais. Serão mais de R$ 4 milhões doados, impactando positivamente a renda dos motoristas parceiros da plataforma, já que 100% do valor da corrida é repassado ao condutor.
– Essa iniciativa é importante pela questão social, que beneficia os idosos e as mamães que tiveram bebês, e pela parceria com a 99. Além, é claro, de ser uma atitude de afeto aos usuários da nossa rede, como sempre nos orienta o prefeito Marcelo Crivella – afirma Patrícia Kauffmann, assessora-chefe do Gabinete da SMS.
A ideia é garantir bem-estar aos pacientes da rede.
– O mundo passa por uma nova forma na relação entre as pessoas e as cidades. Temos um compromisso com o bem-estar dos nossos usuários e das comunidades e não poderíamos ficar apenas olhando. Só com as doações de corridas iremos apoiar mais de 450 mil pessoas em todo país e poder levar, com carinho e segurança, as mamães, bebês e idosos cariocas, o que nos deixou ainda mais animados para continuar nos mobilizando e motivando outras pessoas e empresas a fazerem o mesmo. Valorizamos a liderança pelo exemplo e estamos sempre transformando em ação nossos valores – afirma o gerente regional de Operações da 99 para o Rio de Janeiro, Murilo Gírio.
Os 16 hospitais foram selecionados pela Secretaria Municipal da Saúde tendo como critério o número de partos realizados e média de pessoas acima de 60 anos atendidas. O valor de desconto na corrida levou em conta o fato da administração municipal priorizar que as gestantes sejam atendidas perto de casa, mas semanalmente plataforma e gestores irão avaliar o uso e podem fazer ajustes no projeto.

Carros foram desinfetados

Desde o último dia 09, a 99 iniciou no Rio de Janeiro a desinfecção dos carros dos motoristas parceiros usando uma técnica inovadora e um produto certificado pela Anvisa, já empregado em hospitais, hotéis e estabelecimentos na Espanha contra o novo coronavírus. O procedimento é gratuito e realizado em menos de 10 minutos, no estacionamento do Norte Shopping. A camada adicional de proteção para condutores e passageiros soma-se com à outras medidas, como a recomendação de andar com os vidros abertos sempre que possível, orientar usuários a sentar no banco de trás e lavar as mãos com água e sabão ou álcool em gel 70o, além do uso de máscaras – a empresa iniciará a distribuição deste item nos próximos dias na capital fluminense.

Desconto para HemoRio

Outra iniciativa que começou também nesta segunda-feira (20) é o subsídio de R$ 30 (trinta reais) para até 8 mil corridas que tenham como destino o HemoRio, como forma de estimular a doação de sangue. Os usuários devem inserir o código DOESANGUERJ no aplicativo para obter o valor na ida e na volta, totalizando até R$ 60 (sessenta reais) de desconto, não acumulativo e válido para todos os métodos de pagamento – crédito, débito ou dinheiro. A ação segue até o dia 30 de abril e está disponível para as categorias POP e Táxi.
Veja como inserir o código – vale para ação com puérperas, idosos e doadores de sangue:
1. No aplicativo da 99, selecione no menu superior esquerdo a opção “CUPOM DE DESCONTO”.
2. Insira o código no espaço em branco (pode ser maiúsculo ou minúsculo)
3. Por fim, clique em “Confirmar”
Pronto. O subsídio será aplicado na corrida.
Lista dos Hospitais Municipais e endereço do HemoRio
Hemorio: Rua Frei Caneca, 08 – Centro
HM Souza Aguiar
Praça da República, 111 Centro
HM Pedro II
Rua do Padro, 325 Santa Cruz
HM Rocha Faria
Av. Cesário de Melo nº 3215 – Campo Grande
HM Miguel Couto
Rua Mário Ribeiro, 117 – Leblon
HM Salgado Filho
Rua Arquias Cordeiro, 370 – Méier
HM Albert Schweitzer
Rua Nilópolis, 239 – Realengo
HM Lourenço Jorge
Avenida Ayrton Senna, 2.000 – Barra da Tijuca
HM Ronaldo Gazolla
Av. Pastor Martin Luther King, 10.976 – Acari
Casa de Parto David Capistrano Filho
Av. Pontalina, s/nº – Realengo
Hospital da Mulher Mariska Ribeiro
Praça 1º de Maio, s/nº Bangu
Hospital Maternidade Carmela Dutra
Rua Aquidabã, 1.037 – Lins de Vasconcelos
Hospital Maternidade Alexander Fleming
Rua Jorge Schimidt, 331 – Marechal Hermes
Hospital Maternidade Fernando Magalhães
Rua General José Cristino, 87 – São Cristóvão
Hospital Maternidade Maria Amélia Buarque de Hollanda
Rua Moncorvo Filho, 67 – Centro
Hospital Maternidade Herculano Pinheiro
Rua Andrade Figueira, s/nº – Madureira
Hospital de Campanha – Riocentro/Pavilhão 3
Av. Salvador Allende, 6555 – Barra da Tijuca

Witzel Decreta Calamidade Pública Até Setembro de 2020





Atos do PODER LEGISLATIVO

LEI Nº 8794 DE 17 DE ABRIL DE 2020

RECONHECE O ESTADO DE CALAMIDADEP PÚBLICAEM VIRTUDE DA SITUAÇÃO DEEMERGÊNCIA DECORRENTE DO NOVO CO-ONAVÍRUS (COVID-2019), DECLARADO PELO DECRETO Nº 46.973, DE 16 DE MARÇO
DE 2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica reconhecido o estado de calamidade pública em virtudeda pandemia de COVID-19, o novo Coronavírus, declarado pelo Decreto nº 46.973, de 16 de março de 2020.

Parágrafo único - A presente Lei se respalda no caput do artigo 65,da Lei Complementar nº 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal -,que suspende a contagem dos prazos e disposições estabelecidas no
caput do artigo 23 e seus quatro parágrafos, no artigo 31 e no caput do artigo 70, consoante o que prescreve os incisos I e II do referido
artigo 65 da Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 2º - O prazo do estado de calamidade pública reconhecido pela
presente Lei será válido até 1º de setembro de 2020 e caso seja necessário, poderá ser renovado por Decreto e ratificado pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro nos mesmos termos do Decreto nº 46.973/2020.

Parágrafo Único - Ficam reconhecidos os efeitos da presente Lei para os Decretos que se fizerem necessários mencionados no caput deste artigo.

Art. 3º - V E TA D O
Art. 4º - V E TA D O

Art. 5º - O Poder Executivo publicará em sítio eletrônico todos os demonstrativos de despesas emergenciais para aquisição de produtos
ou contratação de serviços, realizadas durante a vigência do estado
de calamidade, conforme disposto na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.

Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 17 de abril de 2020

WILSON WITZEL
Governador

domingo, 19 de abril de 2020

Saiba Por Quê Seu Auxilio Não Chegou - Voucher 600 reais



Fonte: Dataprev


A Dataprev reconheceu o direito de 45,2 milhões de cidadãos, por meio de seus CPFs, a receberem o auxílio emergencial do Governo Federal destinado à população mais vulnerável do País. Deste total, 37,8 milhões de CPFs já foram homologados pelo Ministério da Cidadania e enviados à Caixa Econômica Federal (CEF) para pagamento. O número já representa 70% do público inicialmente estimado - de 54 milhões - para receber o benefício durante a crise do novo coronavírus.
Do total de CPFs habilitados, 16,4 milhões pertencem ao Grupo 1, composto pelos microempreendedores individuais (MEIs), contribuintes individuais (CIs) e trabalhadores informais que concluíram seu cadastro no aplicativo ou portal da Caixa Econômica Federal. Os outros 19,2 milhões são do Grupo 2, composto pelos inscritos no CadÚnico e beneficiários do Programa Bolsa Família (PBF); e 9,6 milhões fazem parte do Grupo 3, composto pelos inscritos no CadÚnico e não beneficiário do PBF.
Os números foram apresentados, nesta quinta (16), pelo presidente da Dataprev, Gustavo Canuto, durante coletiva de imprensa ao lado do ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni, do presidente da CEF, Pedro Guimarães; e do secretário-executivo da Cidadania, José Antônio Barreto Júnior.
De acordo com Gustavo Canuto, a Dataprev já finalizou 100% da análise dos CPFs dos Grupos 2 e 3. No momento, a empresa centra esforços na verificação dos dados do Grupo 1. “Nossa intenção é garantir o pagamento a quem precisa. A preocupação do presidente Jair Bolsonaro sempre foi atender aqueles que realmente têm direito e os três níveis de verificação garantem que o recurso pago está de acordo com a Lei”, destacou.
POPULAÇÃO BENEFICIADA
Até o momento, o auxílio emergencial do Governo Federal já alcança mais de 84,5 milhões de brasileiros. O número engloba os três grupos e inclui, além dos CPFs elegíveis, os demais membros das famílias. O investimento é de R$ 27 bilhões. “Isso mostra o alcance, a complexidade e a dimensão do Programa e efetiva prestação desse Serviço Público”, afirmou Gustavo Canuto.
No Grupo 1 (lote 1) são 23,4 milhões de pessoas beneficiadas dos 16,4 milhões de CPFs. Destaca-se que o lote é referente aos cadastros realizados, entre 7 e 10 de abril.
Já o Grupo 2 possui 19,2 milhões de CPFs e contempla 41,8 milhões de cidadãos. E, no Grupo 3, são 9,6 milhões de CPFs elegíveis e abrange 19,2 milhões de pessoas.
PROCESSO DE VERIFICAÇÃO
Depois dos cruzamentos de várias bases de dados realizados pelos sistemas da Dataprev, o processo de elegibilidade dos cidadãos conta com mais dois pontos de checagem. O segundo passo é a homologação do conjunto de requerimentos pelo Ministério da Cidadania. A Pasta verifica as informações e referenda ou não os registros – que são devolvidos à Dataprev. O terceiro nível de conferência é realizado pelas instituições bancárias.
O objetivo é evitar fraudes e garantir que os recursos da União cheguem à população mais vulnerável. Além disso, o processo também contará com apoio da Controladoria-Geral da União.
Leia mais no site da Secretaria Especial de Desenvolvimento Social: Cidadania e CGU firmam acordo para monitorar pagamento do auxílio emergencial
Os três sistemas de conferência automática da Dataprev também já foram finalizados. Todo o trabalho, desde a identificação das regras até o efetivo processamento, foi realizado em 14 dias após a publicação da Lei n. 13.982, de 2 de abril de 2020.
NOVAS ANÁLISES
Em relação à possiblidade de alteração nos critérios do Programa, Canuto afirmou, assim como as outras autoridades presentes, que caso ocorra qualquer mudança nos requisitos legais do auxílio, a Dataprev fará o reprocessamento das informações com base nos critérios legais estabelecidos. “São realizadas revisões constantemente. Há a possibilidade de fazer outro processamento para novos CPFs e também para aqueles que forem regularizados a fim de verificar se as famílias podem ser beneficiadas”, completou.

O Quê Taxistas Tem a Aprender Com Esse Vídeo... Vale a pena !

www.facebook.com/caiofabio.vvtv/videos/2599500940339605/?extid=daO6CDrIkAEMheLt&d=null&vh=e

Um Paralelo Entre a Jornada Exitosa de um Líder Evangélico Resistido e os Taxistas em Geral



O longo video de um ex líder evangélico,  pioneiro desbravador , e com resultados até hoje não igualados por nenhum outro no front,  traz informações preciosas de como um até  então jovem desconhecido, e evangélico conseguiu romper o hermético clã global dos anos 80.

Numa época ainda mais fechada , nunca acessada antes por qualquer outro líder religioso, que não os católicos e judeus,  Caio Fábio revela com detalhes sua incrível jornada de êxito e sucesso.

Muito aprendizado e conhecimento há aqui nesse vídeo. Mas o nosso foco é  a defesa do profissional taxista, então vamos nos ater a esse prisma.

Conta ele, que nos anos 90 os evangélicos  ingressaram com mais  pluralidade e expressão na Globo  pela porta da música gospel. 

O que não prosperou por muito tempo, pois que segundo ele, a vaidade e as brigas internas ,e "puxadas de tapete" entre eles mesmos, fizeram com que fossem banidos de lá. 

Aqui começa nosso paradigma do mundo do táxi.  Cinco anos após  a invasão do modal táxi,  a incrível dificuldade de unir e podar a vaidade da categoria,  sobrevive mais forte do que nunca. Eu que o diga, convivendo em cooperativas a anos , vejo diariamente idéias ou até  mesmo soluções serem desprezadas , só  por não atender a finalidade da governança vigente.

E assim como os evangélicos  pisaram na "meca" do sucesso e de la foram postos pra fora , assim o taxista não consegue se fazer ouvir.  

DESUNIÃO,  o primeiro paradigma.

Falou ele também da forma que passou em instantes de persona não grata, a  colaborador da Globo.  E como foi isso? 

Mostrou que seus horizontes eram semelhantes e que existia evangélico que pensa, que coexiste, que agrega valor.

Este , o mais complexo e difícil paradigma: todos nós,  inclusive eu,  adoramos engrossar o caldo da globolixo, é  quase que uma forma de dizer que estamos vivos. Pois aí,  outro erro. " Do outro lado", existem profissionais ,  técnicos,  gente fazendo seu papel, e alguns na governança que por um, ou vários motivos , não entendem a mensagem do profissional taxista. 

Lógico,  que ainda assim,  haverá a prevalencia do jabá sobre os outros, mas o quadro atual,  é  só  da parte que paga o jabá,  e não há espaço para o contraditório a altura, que faça por merecer atenção da Globo.

ANTAGONISMO extremado e radical, outro paradigma entre a luta dos taxistas e a narrativa de Caio Fábio.

Pode se depreender muitas outras lições ricas aqui, mas por agora resta dizer que, a despeito de não concordar com tudo e todas as coisas expostas, Caio Fábio é um grande pensador brasileiro, que se fez refém dele mesmo , ao se banir de sua missão de levar a Palavra, pois que ele mesmo não se perdoou por ter praticado o divórcio,  e assim se considerar indigno do ministério e da liderança evangélica. 

Grande perda para todos.

Emocionante Homenagem a Taxista Por Equipe Médica na Espanha


 


Video postado pelo grupo  #ElTaxiUnido viralizou na internet, e conta com milhões de visualizações em todo mundo.

Trata se de uma "pegadinha do bem", onde um taxista é  chamado a um hospital na Espanha, e lá é recebido  por uma equipe médica que o aplaude.

O motivo: conduzir pessoas carentes àquele hospital gratuitamente.

E por isso, aquela equipe, se reúne e também lhe entrega um envelope com uma homenagem escrita e uma quantia em dinheiro.

O taxista não para de chorar, de alegria e emoção. 

Recentemente no Brasil tivemos um caso semelhante,  com o taxista vascaíno, que oferecia viagens gratuitas aos familiares dos meninos mortos do ninho do urubu e foi homenageado pelo time do Vasco da Gama.

Viva a solidariedade , viva o Amor que vence todas as barreiras.

Parabéns!

sábado, 18 de abril de 2020

Decretado Uso Obrigatório de Máscaras no Rio







DECRETO RIO No 47375 DE 18 DE ABRIL DE 2020

Altera o Decreto Rio no 47.282 de 21 de março de 2020, que determina a adoção de medidas adicionais, pelo Município, para enfrentamento da pandemia do novo Coronavírus - COVID - 19, para tornar obrigatório o uso de máscaras de prote- ção facial, como medida complementar à redução do contágio pelo Sars-Cov-2, e dá outras providências.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e

CONSIDERANDO a situação de emergência e de calamidade pública no Município, reconhecidas pelos Decretos Rio nos 47.263, de 17 de março de 2020, e 47.355, de 08 de abril de 2020, bem como a conveniência e a oportunidade da adoção de novas medidas de vigilância epidemioló- gica, consoante o disposto na Lei federal no 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências, e na Lei federal no 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019;

CONSIDERANDO que dentre as ações aptas à prevenção de agravos à saúde individual ou coletiva, de que trata a Lei federal no 8.080, de 1990, figura a recomendação de adoção de medidas de prevenção e controle das doenças;

CONSIDERANDO o reconhecimento, pela Sociedade Brasileira de Pneumologia e Tisiologia - SBPT, pela Organização Pan-Americana da Saúde - OPAS, e pela Organização Mundial de Saúde - OMS, quanto à eficácia do uso de máscara facial, como medida de redução da contaminação pelo Sars-Cov-2;

CONSIDERANDO as informações constantes do documento Orientações Gerais - Máscaras faciais de uso não profissional, da Agencia Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, de 3 de abril de 2020, constante do en- dereço eletrônico http://portal.anvisa.gov.br/documents/219201/4340788/ NT+M%C3%A1scaras.pdf/bf430184-8550-42cb-a975-1d5e1c5a10f7;

CONSIDERANDO a necessidade de ampliar a disponibilidade de máscaras cirúrgicas do tipo N-95 ou equivalente, para os profissionais de saúde e outros que se obriguem ao contato próximo e prolongado com possíveis fontes de contágio,

DECRETA:

Art. 1o O Decreto Rio no 47.282 de 21 de março de 2020, que determina a adoção de medidas adicionais, pelo Município, para enfrentamento da pandemia do novo Coronavírus - COVID - 19, passa a vigorar acrescido dos seguintes dispositivos:

“...................................................................................................................

Art. 1o-J Fica considerado obrigatório o uso de máscara facial não profissional durante o deslocamento de pessoas pelos bens públicos do Município e para o atendimento em estabelecimentos com funcionamento autorizado, em especial, para:

I - uso de meios de transporte público ou privado de passageiros;

II - desempenho de atividades laborais em ambientes compartilhados, nos setores público e privado;

§ 1o Para efeito do caput deste artigo, e em conformidade com o disposto no art. 99 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002, que institui o Código Civil, consideram-se bens públicos:

I - os de uso comum do povo, tais como lagoas, rios, mares, estradas, ruas e praças;

II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração pública, inclusive os de suas autarquias.

§ 2o A produção de máscaras artesanais pode ser realizada segundo as orientações constantes da Nota Informativa no 3/2020-CGGAP/DESF/ SAPS/MS, disponível na página do Ministério da Saúde no endereço eletrônico www.saude.gov.br, e o seu uso observará as orientações constantes do ANEXO III deste Decreto.

§ 3o Os fabricantes e distribuidores de máscaras para uso profissional ga- rantirão, prioritariamente, o abastecimento da rede pública de assistência e de atenção à saúde.

§ 4o A SMS, a SEOP e a SMASDH baixarão Resolução Conjunta com as medidas necessárias ao cumprimento deste Decreto.

§ 5o Os órgãos municipais integrantes da gestão do ordenamento público orientarão as pessoas quanto à importância do uso das máscaras.

§ 6o A inobservância ao disposto neste Decreto sujeita o infrator ao pagamento de multa por deixar de executar, dificultar ou opor-se à execução de medidas sanitárias que visem à prevenção das doenças transmissíveis e sua disseminação, à preservação e à manutenção da saúde, de que trata o inciso IX, do art. 30, do Decreto municipal no 45.585, de 27 de dezembro de 2018, que dispõe sobre o regulamento adminis- trativo do Código de Vigilância Sanitária, Vigilância de Zoonoses e de Inspeção Agropecuária, de que trata a Lei Complementar no 197, de 27 de dezembro de 2018, no tocante ao licenciamento sanitário e aos proce- dimentos fiscalizatórios, sem prejuízo de eventual responsabilização pelo crime de infração de medida sanitária preventiva, de que trata o art. 268, do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940, Código Penal, na forma do regulamento.

...................................................................................................................”

Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo os seus efeitos após decorridos cinco dias.

Rio de Janeiro, 18 de abril de 2020;
456o ano da fundação da Cidade.

MARCELO CRIVELLA

ANEXO III

CONFECÇÃO, UTILIZAÇÃO E HIGIENIZAÇÃO DE MÁSCARA FACIAL NÃO PROFISSIONAL

As máscaras devem ser preferencialmente:

• confeccionadas em tecidos de algodão;

• em número de cinco para cada usuário;

• para utilização não compartilhada, sem prejuízo da observância das re- comendações de afastamento mínimo entre as pessoas e de contínua higienização das mãos, com água e sabonete ou com álcool com concen- tração de setenta por cento.

O uso da máscara de que trata este Decreto deverá ser evitado por:

• profissionais de saúde durante a sua atuação;

• pacientes contaminados ou com sintomas de contaminação pelo Sars-Cov-2, na hipótese de disponibilidade do modelo de uso profissional;

• pessoas que cuidam de pacientes contaminados;

• crianças menores de dois anos de idade, pessoas com problemas respi- ratórios ou incapazes de remover a máscara sem assistência;

• pessoas com contraindicação feita por profissional de saúde.

Antes da colocação da máscara, o usuário deve observar os seguintes cuidados:

• assegurar-se de que a máscara está limpa e sem rupturas;

• fazer a adequada higienização das mãos;

• evitar contato com a parte frontal da máscara e, havendo o contato após o uso, executar imediatamente a higiene das mãos;

• cobrir totalmente a boca e o nariz, sem deixar espaços nas laterais;

• manter o conforto e o espaço para a respiração;

• evitar maquiagem ou base durante o uso.

Para o uso da máscara devem ser observados os seguintes cuidados:

• utilizar a mesma máscara por, no máximo, de três horas;

• troca-la após o tempo máximo de utilização ou sempre que ela ficar úmida, com sujeira aparente, danificada ou se houver dificuldade para respirar;

• higienizar as mãos ao chegar em casa e após retirá-la, reservando-a para a lavagem logo que possível;

• repetir os procedimentos de higienização das mãos sempre que retirar e recolocar a máscara;

• não compartilhar a máscara, AINDA QUE ELA ESTEJA LAVADA.

Para a limpeza das máscaras de uso não profissional deverão ser observados os seguintes procedimentos:

• as de tecido podem ser lavadas e reutilizadas regularmente, entretanto, recomenda-se evitar mais que trinta lavagens;

• lavar separadamente;

• lavar previamente com água corrente e sabão neutro e, após, deixar de molho em solução de água com água sanitária ou outro desinfetante, na proporção de duas colheres de sopa para cada litro de água, de vinte a trinta minutos;

• enxaguar bem em água corrente, para remover resíduos de desinfetante;

• evitar torcer com força e deixe-a secar;

• passar com ferro quente;

• guardar em recipiente fechado.

A produção de máscaras artesanais pode realizada segundo as orientações constantes da Nota Informativa no 3/2020-CGGAP/DESF/ SAPS/MS, disponível na página do Ministério da Saúde no endereço eletrônico www.saude.gov.br.

Os fabricantes e distribuidores de máscaras para uso profissional garan- tirão, prioritariamente, o abastecimento da rede pública de assistência e atenção à saúde.

quinta-feira, 16 de abril de 2020

Autônomos do RJ Receberão Cartão Carioca



14/04/2020

Mudança na Lei nº 5.358/2011 aprovada nessa terça-feira (14) pela Câmara Municipal amplia o rol de beneficiários do Cartão Família Carioca. Em segunda discussão, os vereadores aprovaram o Projeto de Lei nº 1.728/2020, que inclui no programa trabalhadores autônomos, ambulantes ou informais, bem como os microempreendedores individuais que tiveram sua subsistência comprometida, com prioridade para as famílias de menor renda. De acordo com a proposição, o município fica autorizado a utilizar ou criar cadastros mais amplos para o programa, a oferecer o benefício a famílias não assistidas pelo Bolsa Família Federal, ou oferecê-lo de forma complementar a famílias que já recebem auxílio emergencial federal, enquanto perdurar a pandemia. O projeto segue para sanção ou veto do Poder Executivo.

O projeto foi aprovado com três emendas. A do vereador Prof. Celio Lupparelli (DEM) inclui como aporte do Cartão Família Carioca os valores destinados à alimentação escolar da Rede Municipal de Ensino, para garantir alimentação equivalente àquela que as famílias dos estudantes teriam em situação de regularidade das aulas. A do vereador Tarcísio Motta (PSOL) estabelece como parâmetro do valor a ser pago de benefício o salário-mínimo. E a do vereador Reimont (PT) define categorias de trabalhadores como ambulantes e auxiliares.

A bancada do PSOL explica que o objetivo do projeto é complementar a renda emergencial federal, aumentando o número de beneficiados. "Como forma de financiamento, a proposta autoriza a Prefeitura a utilizar os recursos que estavam inicialmente destinados ao pagamento da Dívida Pública Municipal que, segundo previsão orçamentária, entre abril e dezembro de 2020 chega ao valor de R$ 1.6 bi. Esse recurso permitiria a Prefeitura complementar a renda de mais de um milhão de famílias por três meses", esclarece Tarcísio Motta (PSOL), um dos autores da proposta.

O PL nº 1.728/2020 tem a seguinte coautoria: Paulo Pinheiro (PSOL), Babá (PSOL), Leonel Brizola (PSOL), Renato Cinco (PSOL), Dr. Marcos Paulo (PSOL), Rosa Fernandes (PSC), Rafael Aloisio Freitas (CIDADANIA), Luciana Novaes (PT), Reimont (PT), Willian Coelho (DC), Alexandre Isquierdo (DEM), Átila A. Nunes (DEM), Alexandre Arraes (PSDB), Fernando Willian (PDT), Marcelo Arar (PTB), Teresa Bergher (CIDADANIA), Professor Adalmir (PP), Cesar Maia (DEM), Marcello Siciliano (sem partido), Matheus Floriano (PSD), Thiago K. Ribeiro (DEM), Luiz Carlos Ramos Filho (PMN), Inaldo Silva (REPUBLICANOS), Junior da Lucinha (PL), Major Elitusalém (PSC), Eliseu Kessler (PSD), Jorge Felippe (DEM), Prof. Celio Lupparelli (DEM), Petra (PDT), Marcelino D’Almeida (PP), Verônica Costa (DEM), Dr. Jorge Manaia (PP), Vera Lins (PP), Dr. Gilberto (PTC), Dr. Carlos Eduardo (PODE) e Fátima da Solidariedade (SOLIDARIEDADE).

terça-feira, 14 de abril de 2020

Vereadores aprovam Taxistas no Família Carioca


Para elevar a renda das famílias nesse momento difícil de isolamento social, a #CâmaraRio aprovou nesta terça o aumento de beneficiários do Cartão Família Carioca.


A partir de agora, enquanto durar os efeitos da pandemia, trabalhadores autônomos, ambulantes, informais e microempreendedores individuais passarão a ter direito ao benefício.

O projeto de lei recebeu três emendas e segue agora para sanção ou veto do prefeito Marcelo Crivella.

Saiba mais no portal

www.camara.rj.gov.br.

sexta-feira, 3 de abril de 2020

Nova Data Cesta Básica Taxista RJ



A Prefeitura do Rio informa que iniciará a distribuição das cestas básicas, para os taxistas auxiliares que pagam diária, entre os dias 06 a 10 de abril, de 9h às 16h, no Riocentro - Barra da Tijuca (Entrada pela Rua Olof Palm, portão D).

No primeiro lote terão direito às cestas básicas taxistas auxiliares que possuem mais de 60 anos, inclusive os que completarem 60 anos em 2020. A entrega será realizada seguindo o cronograma abaixo, de acordo com a letra do nome do auxiliar de taxista selecionado.

Segunda-feira: letras A / B / C
Terça-feira: letras D / E / F / G / H / I
Quarta-feira: letras J / K
Quinta-feira: letras L / M / N / O
Sexta-feira: letras P / R / S / T / U / V / W / Z

Obs: Para requerer o benefício é necessário apresentar o CIAT e a identificação com foto.

*Leonardo Teco*💸💸


quinta-feira, 2 de abril de 2020

Saiu Auxílio emergencial , Saiba Onde e Como Receber


Vetos à nova lei não alteram valores nem critérios do programa

Publicado em 02/04/2020 - 21:05 Por Pedro Rafael Vilela - Repórter da Agência Brasil* - Brasília

Foi publicada, em edição extra do Diário Oficial da União, na noite desta quinta-feira (2), a lei que prevê o pagamento de uma renda básica emergencial no valor R$ 600 a trabalhadores informais, autônomos e sem renda fixa, durante a crise provocada pela pandemia do novo coronavírus. O texto foi sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro com três vetos, mas nenhum altera o valor ou os critérios para participação no programa.
Também foi publicada no Diário Oficial a medida provisória (MP) que abre um crédito extraordinário de R$ 98,2 bilhões para financiar o programa. Os recursos serão repassados ao Ministério da Cidadania, responsável pela implementação da medida. A expectativa do governo é que o auxílio emergencial atenda a cerca de 54 milhões de pessoas.
O pagamento do benefício será feito ao longo de três meses (três parcelas), com operacionalização final pelas redes dos bancos públicos federais: Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil (BB), Banco da Amazônia (Basa) e Banco do Nordeste (BNB), além de casas lotéricas, após o cruzamento de dados para definir quem tem direito ao benefício. O recebimento do auxílio emergencial está limitado a dois membros da mesma família.
Pelas regras em vigor da nova lei, terão direito a receber a renda básica as pessoas que atendam, de forma conjunta, aos seguintes critérios:
- Ser maior de 18 anos de idade;
- Não ter emprego formal ativo;
- Não seja titular de benefício previdenciário ou assistencial, de seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família; 
- Ter renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo ou a renda familiar mensal total seja de até três salários mínimos;
- Não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.
Além disso, o beneficiário tem que se encaixar em um dos três perfis:
- Ser microempreendedor individual (MEI);
- Ser contribuinte individual do INSS (Instututo Nacional do Seguro Social);  
- Ser trabalhador informal, autônomo ou desempregado, de qualquer natureza, inclusive o intermitente inativo, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) até 20 de março de 2020 ou que cumpra, nos termos de autodeclaração, o requisito de renda mensal per capita de até meio salários míimo ou renda familiar mensal de até três salários mínimos.
O auxílio emergencial, segundo a lei, vai substituir o benefício do Bolsa Família nas situações em que for mais vantajoso, de forma automática. A mulher provedora em uma família monoparental, ou seja, sem a presença de um pai, receberá duas cotas do auxílio de R$ 600.

Vetos

O presidente Jair Bolsonaro decidiu vetar três pontos da proposta. Um deles permitia o cancelamento do auxílio antes do prazo de três meses para quem deixasse de atender aos pré-requisitos. Para o governo, tal medida contraria o interesse público e geraria o trabalho inviável de conferir, mês a mês, cada benefício pago.
Também foi vetada uma restrição às contas bancárias que serão criadas para o recebimento do auxílio. Elas só poderiam ser usadas para o depósito de benefícios sociais. O Executivo entendeu que essa regra limitaria a liberdade dos beneficiários.
Um terceiro veto diz respeito à ampliação do Benefício de Prestação Continuada (BPC), cujo critério de renda passaria para 50% do salário mínimo – uma expansão da base de aferição. A equipe econômica manifestou preocupação com o impacto nas contas públicas. Essa expansão, porém, já está programada para 2020, de acordo com a Lei 13.981.
*Com informações da Agência Senado
Edição: Juliana Andrade

quarta-feira, 1 de abril de 2020

PROJETO FINAL CORONA VOUCHER 600 REAIS SAIU


Fonte: Agência Brasil - repórter Marcelo Brandão

O Senado aprovou na tarde de hoje (1º) um Projeto de Lei (PL) que acrescenta dezenas de categorias entre as elegíveis a receber o auxílio de R$ 600 mensais, conhecido como "coronavoucher", pelo período de três meses. A aprovação ocorreu por unanimidade, com 79 votos favoráveis. O projeto segue para a Câmara dos Deputados.
O PL aprovado hoje é complementar ao projeto aprovado pelo Congresso na última segunda-feira (30), que aprova o pagamento do auxílio a autônomos e informais. Esse projeto foi sancionado no fim da tarde pelo presidente da República, segundo informações do líder do governo no Senado, Fernando Bezerra (MDB-PE). Entre outros critérios, o beneficiário deve ter renda familiar mensal por pessoa de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00).
O parecer ficou a cargo do senador Esperidião Amin (PP-SC). Ele relatou o projeto de Randolfe Rodrigues (Rede-AP), mas aglutinando as ideias de dez outros Projetos de Lei com temas correlatos. De acordo com o substitutivo apresentado pelo relator, são incluídas mais de 30 categorias que incluem motoristas de táxi e de aplicativos, caminhoneiros, músicos, ambulantes, feirantes, garçons, dentre outros. 
“Ampliamos o alcance, estabelecemos regras mais claras para atender os mais carentes e, finalmente, procuramos agilizar a forma de pagar”, disse Amin, em declaração divulgada à imprensa.
Para evitar a concentração do pagamento em poucos bancos, o projeto prevê a extensão do pagamento a todas as instituições financeiras e não financeiras de transferência de capital, como agências lotéricas e agências dos Correios. As fintechs, empresas de tecnologia que oferecem serviços financeiros digitalmente (como empréstimos e cartões de crédito), também estão autorizadas a fazer o pagamento.
Outro dispositivo incluído no projeto estipula que homens que criam sozinhos os filhos, o chamado provedor de família monoparental, têm direito a duas cotas do auxílio, ou seja R$ 1.200. No PL aprovado anteriormente e recém-sancionado, o recebimento das duas cotas só está autorizado a mulheres que vivem em situação monoparental.

Confira as categorias incluídas no PL aprovado hoje no Senado:

- Pescadores profissionais artesanais e os aquicultores, os agricultores familiares registrados no Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF);
- os técnicos agrícolas;
- os cooperados ou associados em cooperativa ou associação de catadores e catadoras de materiais recicláveis;
- os taxistas e os mototaxistas; os motoristas de aplicativo; os motoristas de transporte escolar; os caminhoneiros; os entregadores de aplicativo; 
- as diaristas;
- os agentes de turismo e os guias de turismo;
- os trabalhadores das artes e da cultura, entre eles, os autores e artistas, de qualquer área, setor ou linguagem artística, incluindo intérpretes e executantes, e os técnicos em espetáculos de diversões;
- os mineiros; os garimpeiros, definidos como aqueles que, individualmente ou em forma associativa, atuem diretamente no processo da extração de substâncias minerais garimpáveis;
- os ministros de culto, missionários, teólogos e profissionais assemelhados;
- os profissionais autônomos da educação física; os trabalhadores do esporte, entre eles, atletas, para-atletas, técnicos, preparadores físicos, fisioterapeutas, nutricionistas, psicólogos, árbitros e auxiliares de arbitragem, de qualquer modalidade, incluindo aqueles trabalhadores envolvidos na realização das competições;
- os feirantes, os barraqueiros de praia; os ambulantes, os feirantes, os camelôs, as baianas de acarajé, os garçons, os marisqueiros, os catadores de caranguejos;
- as manicures e pedicures;
- os sócios de pessoas jurídicas inativas, dispensada a apresentação da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS).
Edição: Bruna Saniele