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domingo, 19 de abril de 2020

O Quê Taxistas Tem a Aprender Com Esse Vídeo... Vale a pena !

www.facebook.com/caiofabio.vvtv/videos/2599500940339605/?extid=daO6CDrIkAEMheLt&d=null&vh=e

Um Paralelo Entre a Jornada Exitosa de um Líder Evangélico Resistido e os Taxistas em Geral



O longo video de um ex líder evangélico,  pioneiro desbravador , e com resultados até hoje não igualados por nenhum outro no front,  traz informações preciosas de como um até  então jovem desconhecido, e evangélico conseguiu romper o hermético clã global dos anos 80.

Numa época ainda mais fechada , nunca acessada antes por qualquer outro líder religioso, que não os católicos e judeus,  Caio Fábio revela com detalhes sua incrível jornada de êxito e sucesso.

Muito aprendizado e conhecimento há aqui nesse vídeo. Mas o nosso foco é  a defesa do profissional taxista, então vamos nos ater a esse prisma.

Conta ele, que nos anos 90 os evangélicos  ingressaram com mais  pluralidade e expressão na Globo  pela porta da música gospel. 

O que não prosperou por muito tempo, pois que segundo ele, a vaidade e as brigas internas ,e "puxadas de tapete" entre eles mesmos, fizeram com que fossem banidos de lá. 

Aqui começa nosso paradigma do mundo do táxi.  Cinco anos após  a invasão do modal táxi,  a incrível dificuldade de unir e podar a vaidade da categoria,  sobrevive mais forte do que nunca. Eu que o diga, convivendo em cooperativas a anos , vejo diariamente idéias ou até  mesmo soluções serem desprezadas , só  por não atender a finalidade da governança vigente.

E assim como os evangélicos  pisaram na "meca" do sucesso e de la foram postos pra fora , assim o taxista não consegue se fazer ouvir.  

DESUNIÃO,  o primeiro paradigma.

Falou ele também da forma que passou em instantes de persona não grata, a  colaborador da Globo.  E como foi isso? 

Mostrou que seus horizontes eram semelhantes e que existia evangélico que pensa, que coexiste, que agrega valor.

Este , o mais complexo e difícil paradigma: todos nós,  inclusive eu,  adoramos engrossar o caldo da globolixo, é  quase que uma forma de dizer que estamos vivos. Pois aí,  outro erro. " Do outro lado", existem profissionais ,  técnicos,  gente fazendo seu papel, e alguns na governança que por um, ou vários motivos , não entendem a mensagem do profissional taxista. 

Lógico,  que ainda assim,  haverá a prevalencia do jabá sobre os outros, mas o quadro atual,  é  só  da parte que paga o jabá,  e não há espaço para o contraditório a altura, que faça por merecer atenção da Globo.

ANTAGONISMO extremado e radical, outro paradigma entre a luta dos taxistas e a narrativa de Caio Fábio.

Pode se depreender muitas outras lições ricas aqui, mas por agora resta dizer que, a despeito de não concordar com tudo e todas as coisas expostas, Caio Fábio é um grande pensador brasileiro, que se fez refém dele mesmo , ao se banir de sua missão de levar a Palavra, pois que ele mesmo não se perdoou por ter praticado o divórcio,  e assim se considerar indigno do ministério e da liderança evangélica. 

Grande perda para todos.

terça-feira, 18 de dezembro de 2018

Abismos Do Táxi - continuação.


Em reuniões e ajustamentos em prol dos taxistas, convivemos mais de perto com lideres e com o que se passa na realidade no front das batalhas.

É triste, mas boa parte de nossa derrocada está na forma que é conduzida e até entendida a questão do modal táxi, no Rio e quiçá no Brasil.

Darei aqui um exemplo e uma "prova" do que falo. 

Todos sabemos que uber entrou portas a dentro no país. Que não tinham amparo legal, regulatório, fiscal tributário, enfim de nada nada e nada. Mas lhes pergunto a mais fácil das perguntas, qual era o discurso deles? 

"Estamos na Lei da Mobilidade" - mentira, passaram a estar em março de 2018.
"Ajudamos na mobilidade" - mentira, são a pior coisa num sistema de transportes.
"Carona solidária" - a maior mentira de todas, nunca foram.
"Temos um rígido padrão de controle e qualidade" - mentira, até veículo da Oi telecom fez uber.

Ou seja, mentiras , mentiras e mentiras! Mas..... O discurso é e sempre será ÚNICO, CONTUNDENTE, PONTUAL, PRECISO, ainda que nada exista que O AMPARE.

O que ocorre do nosso lado? Ainda hoje , os líderes importantes que tem condições de investir tempo e dinheiro para estarem nos pleitos, sequer se deram conta que a Lei federal 13.640 só ajudou aos app. Sequer perceberam que se choveu no molhado, pois a decisão por prerrogativa do município, já era e nunca deixaria de ser do município, isso por julgado do STF, e assim "conseguir" isso na lei, foi conseguir o que já se tinha, mas não se exercia juricamente por carência, por inobservância do direito, ou até mesmo por ignorância daquele julgado.

E aí está mais uma vez o abismo no modal táxi. Isso ficou claro na ultima reunião do grupo de trabalho na Cooparioca, onde essa postura foi defendida como uma vitória. E ainda mais, a questão do tratamento do modal táxi como uma queatão de mercado.

Ora, isso é tudo que eles querem, pois em se tratando de entender o táxi como mercado, então perdemos todas as nossas defesas.

Agora, pensem comigo, pois eu disse que iria PROVAR. Se uber nada tinha nesses três anos , mas afirmava que TUDO tinha , tudo era, mesmo não sendo verdade, POR QUÊ QUE OS TAXISTAS NÃO CONSEGUEM FAZER O MESMO , SEQUER COM A MELHOR CONDIÇÃO DE DEFESA DO MODAL TÁXI, QUE É JUSTAMENTE, INVOCAR A TUTELA ESTATAL, A CONDIÇÃO DE SERVIÇO DE INTERESSE PÚBLICO (AINDA QUE NÃO PRIORITÁRIO)?

Fazemos então o CONTRÁRIO de uber e seus imitadores. Dividimos o discurso, endossamos a fala do MERCADO, e pomos em cheque , quase MATE, as nossas defesas, porque lideres despreparados , tem poder de voz.

Nesse mesmo sentido, falei que não deviamos temer o liberalismo do governo Bolsonaro, desde que , se faça UM ARGUMENTO A ALTURA. Vejam o que disse o ministro da economia, ontem na sede da Firjan, quando sinalizou que meteriam a faca nas verbas do governo federal ao sistema S:

"Se tivermos interlocutores inteligentes, preparados, que quiserem contribuir como o Eduardo Eugênio (presidente da Firjan), a gente corta 30%. Se não tiver, é 50%", disse ele.

https://g1.globo.com/economia/noticia/2018/12/17/futuro-ministro-da-economia-defende-cortes-no-sistema-s.ghtml


Então é assim que a banda toca. Se existir argumento e inteligencia, talvez o corte seja de 30, senão será de 50. Como contribuirá com a causa do taxista, aquele que defende O MERCADO? O MERCADO é onde tudo pode , e onde fomos levados ao arrepio das leis e dos regramentos, enquanto eles gradativamente constroem um mínimo de amparo legal, a exemplo da 13.640. Enquanto eles guerream para entrar no amparo de leis e julgados, nós que temos as Leis e os julgados a favor, não sabemos usar, sequer concordamos que eles existem, um quadro lastimável de ignorância no melhor sentido da palavra e no pior sentido de gestão ´à causa do modal táxi.






sábado, 22 de setembro de 2018

A GRANDE DERROTA UBER EM NOVA IORQUE - LIMITE DE CARROS

Foto de Drew Angerer / Getty Images


NYC é a primeira cidade estadunidense a limitar Uber



A Câmara de Nova York votou em 08/08 quarta-feira em favor de um teto para o número de veículos, dando um golpe impressionante em Uber. A cidade ícone das liberdades sociais e do liberalismo econômico , protagonizou com pioneirismo o que pode vir a ser um novo modelo nacional de controle e operação de carros particulares.

Frise-se aqui, que isso não é impressionante apenas por estar ocorrendo numa cidade com tantas referências do liberalismo econômico, na terra onde os costumes regem as leis. Mas é também a cidade de Nova Iorque, aquela que melhor percebeu o sabor de um serviço nessa modalidade, face a inexistência do costume de rádio-táxis, ou seja, lá o serviço era 100% rolé. E isso deu a Uber uma acolhida ainda maior. E é, a despeito disso tudo, que NYC está mudando radicalmente sua postura.

O conselho votou para suspender a emissão de novas licenças de locação de veículos por 12 meses enquanto estuda a indústria em expansão.

Outra lei aprovada criaria um salário mínimo de 15 dólares para os motoristas. Além disso Uber passará a ter que fornecer dados sobre o uso e as taxas ou pagarão multa de US $ 10 mil por não conformidade.

Uber condenou rapidamente a votação do Conselho."A pausa de 12 meses da cidade em novas licenças de veículos ameaçará uma das poucas opções confiáveis de transporte, sem fazer nada para consertar os metrôs ou aliviar o congestionamento", disse um porta-voz da Uber em um comunicado.

Mas os membros do conselho não foram convencidos. Em última análise, 39 membros do conselho votaram a favor do limite, enquanto apenas seis se opuseram a ele.

O Uber já tem cerca de 80.000 veículos na cidade e nenhum regulamento - você acha que o Uber é um táxi? Nós nem sabemos o que o Uber é. Ele acrescentou : "Agora queremos regulamentar o Uber e Uber será um táxi", afirmou o membro do conselho Ruben Diaz.

A verdade é que, em lugar algum do mundo, a mobilidade é pensada pelo viés do transporte individual. E não seria Nova Iorque a dar tão grande passo para trás, sacrificando sua mobilidade em razão de uma ficção criada em torno de soluções de transportes que nunca ocorreram. 

domingo, 19 de novembro de 2017

A GRANDE MENTIRA DE uber DESMASCARADA POR 3 VEZES - MIN. DAS CIDADES


http://youtu.be/jQG5co7p-JI



O video acima é parte da audiência pública promovida em agosto de 2015 na sede da OAB RJ , onde estiveram presentes representantes das partes e especialistas no tema. A citação a Eros Grau, foi totalmente instintiva, haja visto que o parecer que viria a emitir , seria em dezembro daquele mesmo ano. Porém com alguma pesquisa, havia percebido que Eros Grau , ministro do STF havia relatado um caso cujo tema era semelhante, e com base nesse julgado conclui que sua avaliação seria a mesma. O que se confirmou meses após.  

Abaixo o link extraido do portal conjur.com.br, e que traz na íntegra o parecer do senhor ministro Eros Grau.

https://www.conjur.com.br/dl/parecer-eros-grau-ilegalidade-uber.pdf


Que essa verdade chegue à justiça nas suas diversas entrâncias, e assim se perceba que a matéria não é outra, senão a de um ASSUNTO DE INTERESSE LOCAL, cuja prerrogativa é do município.


Logo abaixo, a entrevista em que o Sr. João Alencar - Ministério das Cidades, elucida motivos, e curiosidades da nova Lei de Mobilidade Urbana. Isso é normal quando há uma inovação jurídica relevante.



As 3 Sentenças de Verdade Que Desmascaram a Grande Mentira (de solução de mobilidade)  intentada por Uber são:



(as falas abaixo acontecem no video na altura dos 9 minutos aos 10:37s) 

"A principal característica que a Lei traz é abandonar a lógica individualista (usada nos últimos 10, 20 anos) ,na busca de uma solução de todos para todos"


"Por quê é que nós não estamos discutindo enquanto sociedade soluções coletivas ? " 


"Essa discussão passa necessariamente pela priorização de transporte público de coletividade, como a lei deixa claro." 


Quando ele diz: "A Lei deixa claro", refere-se a Lei de Mobilidade Urbana, aquela que uber diz ser sua base para atuar no país





Não é fácil para os comuns, incautos e ou indoutos nas ciências neurolinguísticas sairem de uma grande armadilha de persuasão , transforma uma grande mentira em verdade. Mas não é razoável que outros tantos  doutos , sejam enganados por uma tecnica tao obvia de enganacao .






Todas essas verdades faladas pelo gerente de projetos do ministério das cidades foram , faladas exaustivamente por diversas autoridades mundiais no Congresso Internacional Cidades e Transportes WRI - Cúpula dos Prefeitos em 10 e 11 de setembro de 2015 na Cidade das Artes - RJ. Onde eu tive o prazer de estar e testemunhar o que com toda ênfase já havia argumentado na OAB RJ.










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segunda-feira, 15 de maio de 2017

35 SITUAÇÕES QUE FAZEM SEU TÁXI (RJ) SER LACRADO

A bíblia do taxista do Rio é um decreto que atende por número de 38242 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2013 do então prefeito Eduardo Paes.

Toda regra é boa para regular, dar segurança jurídica e transparência,  ao Prestador do Serviço - o taxista, ao consumidor do serviço - a população e ao fiscalizador, poder concedente - a Prefeitura, fechando assim o tripé básico das concessões permissões autorizações. 


Esse certamente foi o genuíno propósito do diploma lega editado na gestão Paes,mas que certamente passou e passa longe disso.


Não há no  ordenamento jurídico pátrio, lei infraconstitucional , tão atropeladora e punitiva quanto essa que aí está no âmbito dos regramentos profissionais . Em todas as esferas do poder, federal, estadual ou até mesmo a municipal, um código disciplinar com ânimo tão punitivo e consequentemente tão inobservador dos princípios republicanos. Quase faz me lembrar a LEI DE TALIÃO.



São artigos sem propósito e outros com cominações desproporcionais que fazem externar duas claras percepções: i - a de que o autoritarismo é mesmo uma característica muito presente no executivo perante seus subordinados. ii - a de que a categoria dos taxistas no Rio de Janeiro está muito desprovida de defesas, tanto no âmbito das entidades quanto no âmbito das lideranças, que não conseguem sequer fazer sua voz ser ouvida.

Citarei apenas um exemplo antes de descrever a surreal situação das regras vigentes do modal táxi no Rio de Janeiro. No Capítulo II , art 13, Inciso IX – Falta ou inoperância do GPS: Infração – gravíssima Penalidade – multa (Grupo E-1).

Posso afiançar com toda certeza que muitos dos nossos motoristas, em especial os de idade mais avançada sequer sabem o que é GPS. Quanto mais darem conta de que este recurso esteja disponível e operante. São muitas e muitas desconexões que revelam um caráter impositivo de cima para baixo daquela que deveria ser um livro a ser carregado no bolso, pois o objetivo da  tripartição mencionada logo no primeiro parágrafo, assim como a tripartição dos poderes (sistema de pesos e contra-pesos) é o equilíbrio, ou pelo  menos deveria ser.



Então a velha sentença da qual ninguém pode se abster:

PARA CADA DIREITO CORRESPONDE UMA OBRIGAÇÃO !

Nesse caso esdruxulo desse artigo acima, onde foi ministrado ou disponibilizado para os nossos trabalhadores esse conteúdo? Quem primeiro deu essa informação , para que depois a cobrasse?

Não! Ninguém a deu, ninguém a contestou , eeeeee....se o MPT, ou até mesmo o MP titular dos direitos difusos, também trabalhistas, não tiver misericórdia de nós, estamos sujeitos ao bel prazer macabro de qualquer agente, que até por motivo escuso, (por exemplo ser motorista da uber) venha a cruelmente usar a lei , para distribuir INSANIDADE COM O BRAÇO FORTE DO ESTADO, AUTUANDO MULTAS E LACRES.

Vamos ao que interessa, as 35 situações que dão lacre:

Em itálico e negrito vermelho .... 
Os artigos negritados , são os que NÃO DEVERIAM DAR LACRE

Art. 7º. Os documentos pertinentes ao veículo devem encontrar-se no interior do mesmo, à disposição da fiscalização, caracterizando-se como penalizáveis, isolada ou cumulativamente, a falta de:

 I - Certificado de Vistoria Anual (original), emitido pelo Órgão Gestor de Transportes do Município do Rio de Janeiro, exigível de acordo com o calendário por este instituído: Infração – leve Penalidade – multa (Grupo E-4) Medida administrativa – Lacre do Veículo  


 II – Certificado ou comprovante de dedetização (original), e documento de vistoria e propriedade regular expedido pelo Detran com validade vigente: Infração – média Penalidade – multa (Grupo E-3) Medida administrativa – Lacre do Veículo   

Art. 9º. O titular da autorização não poderá veicular ou divulgar qualquer tipo de comunicação, aviso, publicidade, publicação ou programação através de qualquer tipo de mídia, nas partes interna ou externa do veículo, sem prévia autorização do Órgão Gestor de Transportes do Município do Rio de Janeiro, salvo aquelas determinadas pelo mesmo, aplicando-se a seguinte penalidade/sanção, por veículo, para cada transgressão: Infração – leve Penalidade – multa (Grupo E-4) Medida administrativa Lacre do Veículo


Art. 10. Somente são admitidos para a prestação do Serviço de Táxi os veículos licenciados no Município do Rio de Janeiro na categoria de aluguel, devidamente registrados no Órgão Gestor de Transportes do Município do Rio de Janeiro, por este vistoriados e aprovados e com vida útil inferior ou igual ao limite máximo estabelecido na normatização vigente, caracterizando-se como penalizáveis, isolada ou cumulativamente, os seguintes procedimentos do autorizatário: I – Deixar de cumprir o horário de operação determinado no regulamento (por semana): Infração – gravíssima Penalidade – multa (Grupo E-1) II – Colocar em operação veículo não registrado no Órgão Gestor de Transportes do Município do Rio de Janeiro, (penalidade/sanção por veículo): Infração – gravíssima Penalidade – multa (Grupo E-1) 


III – Colocar em operação veículo com vida útil vencida - (penalidade/sanção por veículo): Infração – gravíssima Penalidade – multa (Grupo E-1) Medida administrativa – lacre do veículo


IV – Colocar em operação veículo com selo de vistoria pertencente a outro veículo – (penalidade/sanção por veículo): Infração – gravíssima Penalidade – multa (Grupo E-1) Medida administrativa – lacre do veículo 


V – Recolocar veículo lacrado em operação, sem prévia autorização do Órgão Gestor de Transportes do Município do Rio de Janeiro - (penalidade/sanção por veículo): Infração – gravíssima Penalidade – multa (Grupo E-1) Medida administrativa – lacre do veículo


VI – Colocar em operação veículo não submetido à vistoria anual ordinária efetuada pelo Órgão Gestor de Transportes do Município do Rio de Janeiro (selo de vistoria vencido), ou sem selo de vistoria - (penalidade/sanção por veículo): Infração – gravíssima Penalidade – multa (Grupo E-1) Medida administrativa – lacre do veículo


VII – Colocar em operação, veículo com “layout” externo e/ou pintura externa em desacordo com aquela aprovada pelo Órgão Gestor de Transportes do Município do Rio de Janeiro para o mesmo - (penalidade/sanção por veículo): Infração – grave Penalidade – multa (Grupo E-2) Medida administrativa – Lacre do Veículo


VIII – Não apresentar apólice de seguro de responsabilidade civil, na vigência: Infração – gravíssima Penalidade – multa (Grupo E-1) Medida administrativa – lacre do veículo


IX – Executar qualquer tipo de serviço não autorizado pelo Órgão Gestor de Transportes do Município do Rio de Janeiro - (penalidade/sanção por veículo): Infração – gravíssima Penalidade – multa (Grupo E-1) Medida administrativa – lacre do veículo


Art. 11. A manutenção dos veículos deve ser feita em local adequado, podendo ser feita em oficina própria ou de terceiros, caracterizando-se como penalizáveis, individual ou cumulativamente, os seguintes procedimentos: I – Abastecimento de veículos com passageiros em seu interior: Infração – gravíssima Penalidade – multa (Grupo E-1) Medida administrativa – lacre do veículo


II – Serviço de manutenção em via pública, exceto os emergenciais de pequena duração: Infração – gravíssima Penalidade – multa (Grupo E-1) Medida administrativa – lacre do veículo 


Art. 12. O titular de autorização deve disponibilizar aos passageiros veículos em bom estado de conservação e que atendam aos requisitos de higiene, conforto e segurança, mantendo-se as características físicas aprovadas para cada um deles, caracterizando-se como penalizáveis, isolada ou cumulativamente, as seguintes irregularidades:


II – Inoperância ou mau funcionamento do sistema de ar condicionado. Infração – média Penalidade – multa (Grupo E-3) Medida administrativa Lacre do Veículo


V – Mau estado de bancos, por estofamento rasgado, molejo ou estofo sem efeito, por parte quebrada ou ausente: Infração – leve Penalidade – multa (Grupo E-4) Medida administrativa Lacre do Veículo


VII – Mau estado da carroceria: Infração – grave Penalidade – multa (Grupo E-2) Medida administrativa – lacre do veículo



 IX – Mau estado de para-brisa: Infração – média Penalidade – multa (Grupo E-3) Medida administrativa Lacre do Veículo

X – Falta de vidros ou vidros quebrados nas janelas: Infração – grave Penalidade – multa (Grupo E-2) Medida administrativa – lacre do veículo 

XI – Falta de para-choque dianteiro ou traseiro: Infração – grave Penalidade – multa (Grupo E-2) Medida administrativa – lacre do veículo 

XII – Falta, inoperância, mau funcionamento ou prazo de validade do extintor de incêndio vencido: Infração – gravíssima Penalidade – multa (Grupo E-1) Medida administrativa lacre do veículo 

XIII – Falta, inoperância ou mau funcionamento de limpador de para-brisa: Infração – grave Penalidade – multa (Grupo E-2) Medida administrativa lacre do veículo

XV – Falta ou inoperância de luz nas lanternas indicadoras de acionamento de freio e/ou de marcha a ré: Infração – grave Penalidade – multa (Grupo E-2) Medida administrativa lacre do veículo

 XVII – Falta ou mau estado de espelho retrovisor externo: Infração – gravíssima Penalidade – multa (Grupo E-1) Medida administrativa lacre do veículo

XX – Inoperância do sistema de freio de estacionamento: Infração – gravíssima Penalidade – multa (Grupo E-1) Medida administrativa – lacre do veículo

XXI – Falta, inoperância ou violação do taxímetro: Infração – gravíssima Penalidade – multa (Grupo E-1) Medida administrativa – lacre do veículo 

XXII – Alteração de característica aprovada para o veículo não prevista nos incisos anteriores: Infração – grave Penalidade – multa (Grupo E-2) Medida administrativa – lacre do veículo

art 13,  I – Falta ou inoperância de motor de arranque: Infração – gravíssima Penalidade – multa (Grupo E-1) Medida administrativa lacre do veículo 

II – Embreagem com defeito: Infração – gravíssima Penalidade – multa (Grupo E-1) Medida administrativa – lacre do veículo

III – Caixa de marcha com defeito: Infração – gravíssima Penalidade – multa (Grupo E-1) Medida administrativa – lacre do veículo

IV – Roda com defeito: Infração – gravíssima Penalidade – multa (Grupo E-1) Medida administrativa lacre do veículo

V – Emissão de fumaça, gases ou partículas em níveis superiores aos estabelecidos em legislação específica, aferida por instrumento ou equipamento hábil: Infração – gravíssima Penalidade – multa (Grupo E-1) Medida administrativa lacre do veículo

VI – Silenciador com defeito: Infração – gravíssima Penalidade – multa (Grupo E-1) Medida administrativa – lacre do veículo

VII – Vazamento de combustível, diferencial, direção, caixa de óleo hidráulico ou lubrificante: Infração – gravíssima Penalidade – multa (Grupo E-1) Medida administrativa – lacre do veículo

VIII – Falta ou inoperância dos amortecedores: Infração – gravíssima Penalidade – multa (Grupo E-1) Medida administrativa – lacre do veículo

X – Alteração de característica aprovada para o veículo não prevista nos incisos anteriores: Infração – gravíssima Penalidade – multa (Grupo E-1) Medida administrativa – lacre do veículo 

Art. 14. O titular de autorização e o Taxista Auxiliar deverão portar, de modo ostensivo, o cartão de Auxiliar de Transporte – CIAT original, caracterizando– se a sua ausência como penalizável com a seguinte sanção: Infração – grave Penalidade – multa (Grupo E-2) Medida administrativa Lacre do Veículo 

Concluindo:

Não se trata de se defender algum tipo de "libera geral". Ao contrário, como falamos no início, as regras são boas para dar segurança.... O que entendemos ser algo a ser buscado, é o equilíbrio entra as três partes. E não há equilíbrio nenhum quando:

um simples adesivo VISA, ACEITAMOS CARTÕES, ou outros quaisquer que PODEM SER RETIRADOS DE PRONTO, e mesmo assim o táxi é LACRADO.

quando uma simples lâmpada de freio que pode ter queimado durante a jornada e que pode ser trocada em minutos, e mesmo assim O TÁXI É LACRADO.

Especialmente num momento de extrema fragilização da categoria, por motivos óbvios desnecessários de serem falados aqui.

Porém, de extrema relevância lembrar: LONGE DE "CONSIDERAR O MOMENTO" SER ASSOCIADO A UM TIPO DE PREVARICAÇÃO. POIS AFINAL COMO BRADOU O SR. PREFEITO CRIVELLA, ...VAMOS CUIDAR DAS PESSOAS.... E UMA VEZ QUE , EM PORTUGUÊS RETO: A PREFEITURA NÃO SOUBE (ATÉ AQUI PROTEGER O MODAL  CUJA TITULARIDADE É SUA, ENTÃO, NADA MAIS RAZOÁVEL QUE SE PONDERE O QUE É NO MÍNIMO , UM SENSO DE RAZOABILIDADE!

Enfim, trata-se de uma mudança de classificação de pena e na FORMA DE AUTUAR, onde o agente público pode lavrar um AUTO DE ADVERTÊNCIA COM PRAZO DE CUMPRIMENTO DE ATÉ 24 HORAS E COM A DEVIDA EMISSÃO DA BOLETA DO CUSTO DA HORA DO FISCAL E DA AFERIÇÃO DO CONSERTO, PORÉM SEM LACRAR O TÁXI.



um breve video que mostra como nosso código , esquece daquela sentença lá de cima: cada dever um direito....





CASO VOCÊ DESEJE TAMBÉM  FAZER PARTE DESTA MUDANÇA, ASSINE JUNTO COM A GENTE O ABAIXO ASSINADO NO FORMULÁRIO QUE ESTÁ NO LINK. 

COMO MUITO SE FALA.....JUNTOS ....SOMOS MAIS FORTES!









domingo, 16 de abril de 2017

Ovo De Páscoa da Uber


O que é Tarifa Dinâmica?

É a variação do preço do serviço uber em função da relação oferta e demanda.

É a verdade oculta aos olhos desatentos de uma parte enorme da população que é enganada enquanto o poder público,  tenta no momento atual , impor algum controle a essa empresa avessa às regras e controles,  sempre sob a justificativa do direito de escolha.

O que ela não fala é o quanto o CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR está sendo desrespeitado.

O que ela não fala, é o quanto ela está destruindo a categoria dos TAXISTAS em todo o país,  quando diariamente , prática o sub preço  (aqueke que dilapida destroi a manutenção do modal táxi ).
Isso porque o táxi faz frente ao preço baixo , mas não pratica a alta quando a demanda assim orientasse.

E com isso desequilibra o modal colocando o em risco.
Para se ter uma ideia do que aparece no vídeo, 3,9 equivale a 300% de aumento.
Ou seja,  uma corrida de 50 reais sairá por 195 reais a 3,9 de DINÂMICA.
Agora pensem: qual será a dinâmica quando o táxi quebrar?

quinta-feira, 13 de abril de 2017

Enfrentar o Judiciário é Tolice em Forma de Bravura em Vão

Não sou ,nunca serei a favor de manifestação na frente de fórum de justiça.
Se eu fosse político no nível de só falar o que é gostoso de ouvir , aí vocês  iam me ver lá e em quaisquer outras aglutinacoes.
A CRFB/88  (CONSTITUIÇÃO Federal)   protege os magistrados de forma que nem o CNJ (Conselho Nacional de Justiça ) pode na prática intervir em suas decisões.
A bem da verdade o juiz é o Estado na sua soberania de arbitrar à luz da lei o que é certo e o que é errado.
Mas há aí uma margem enorme de variação,  fazendo as vezes do certo o errado e o errado o certo.
Chama se discricionariedade.
E quando se provoca um juiz a decidir pelo calor da pressão pública,  ele então é  (as vezes , quase sempre....) instigado a buscar qual o máximo de decisão CONTRARIA E LEGAL , ele pode tomar , a luz da lei e dentro de suas faculdades.
É uma espécie de Autoafirmacao da Soberania que lhe foi investida a duras penas de um rígido processo seletivo , em que realmente pouquíssimos conseguem vence lo.
Veja o emblemático caso no STF Cesari Battisti.
Tínhamos todos os elementos morais e éticos pra jogar nas mãos da Justiça Italiana aquele senhor acusado de crimes terríveis.
Mas qual foi a solução?
O Sr não sabe?
Imagino..... Imagino também que a maioria senão todos que não sabem, e não estabelecem qualquer conexão,  são incentivadores e estimuladores do enfrentamento a única esfera do poder que NAO SE ENFRENTA - O JUDICIARIO!
Como não bastasse , são também os mais eloquentes cultos e lapidados seres públicos.
O que também as vezes,  só faz aumentar o ânimo de fazer aquela birrinha em forma de decisão CONTRARIA ao que a maioria acha.
Espero que não.
Mas o que espero é nada diante das convicções que acabei de expor.
Marcelo Martins

sábado, 25 de março de 2017

Táxi X Uber - Quem Vale Mais Para a Prefeitura?

Esta postagem é um: acorda taxista! Toda avaliação, pode e deve ter vários aspectos. Alguém já ouviu: o maior banco em rede de agencias, é o banco alfa. Mas em clientes é o banco beta. Por outro lado , o maior banco em captação de depósitos , é o zeta... e por ai vai e dificilmente existe um maior em todos os quesitos ou formas de avaliar. Tudo depende de que forma você vai avaliar.

Hoje , mais do que nunca , face a crise de corrupção e desvios que atropelou todo o país, um aspecto fundamental na avaliação de um gestor público, é a questão fiscal, ou o que aquele assunto pode gerar de receitas ,na forma de impostos , taxas e contribuições para o ente federativo, no caso aqui, o município.

Recentemente numa ação típica de quem olha o que importa, o novo prefeito declarou que uber está pagando 1 milhão por mês de ISS. E nós taxistas bem o sabemos porque , eles só começaram a fazer por força de denuncia protocolada no MP e que foi acolhida , dando a eles uma iniciativa forçada de o fazê-lo meses depois.

Mas de acordo com essa informação, podemos subentender que hoje, fora outras taxas uber representa para o tesouro do município do RJ , e por isso faremos uma breve comparação com dados meramente ESTIMADOS, porém realistas.

Receita Estimada uber ao Tesouro Municipal RJ


Pgto Iss uber
Mensal
Anual
ISS
1.000.000
12.000.000,00





12.000.000,00



Receita Estimada Táxis ao Tesouro Municipal RJ - DARM e ISS

Tipo da Receita Táxi
Valor
Quantidade
Receita Total
Darm Vistoria
80,11
33.000
2.643.630,00
Darm Multa
219,46
3.000
658.380,00
Darm Ciat
17,29
5.000
86.450,00
Darm Declaração
4,00
5.000
20.000,00



3.408.460,00


ISS que as Cooperativas de
Táxis Pagam Sob o Faturamento









1.500.000,00


Confronto Pagamento Iss/DARM  ao RJ Táxi X uber

Comparativo
Impostos
Municipais RJ
Uber
12.000.000,00

Táxis
3.408.460,00

Iss Cooperativas
1.500.000,00

Resultado
7.091.540,00
Em 12 meses


Conclusão


Com base nessas projeções, é fácil entender que, sob o ponto de vista fiscal (recolhimento de impostos e taxas) uber é 7 milhões de reais mais importante do que o modal táxi do RJ.


Caros leitores, repito: do ponto de vista fiscal e porque não , incluir imediatista também.
Sim , porque sabemos que o modelo de trabalho uber é predador e nada se importa com a sustentabilidade a segurança do passageiro e consequentemente, esses aspectos trazem reflexos de ordem maior e significativa.

O que quero dizer com isso? Muito simples e fácil de entender. Ao olharmos o recolhimento de impostos dos cigarros, qualquer um diria: não se pode abrir mão disso ! Porém , estudos científicos mostram que o saldo final dessa conta, considerando os gastos do SUS e da Previdência com segurados e saúde por doenças geradas pelo tabagismo, é em  muito prejudicial ao governo. Porém , estabelecer que milhares e milhares de enfermos (coração , câncer etc ) que se flagarão após décadas , não é simples, e por isso não se vê ou se não quer ver o resultado dessa conta.

Aqui entre nós, é tempo de ACORDAR! E exercer a cidadania plena , a começar por encarar os encargos fiscais , todos eles, (IR, Previdência INSS) o mais rápido possivel.

Pois Tenho a certeza que se assim fosse, como fazem os cooperativados (a maioria) hoje não estriamos sendo enrolados a tanto tempo.

O problema é que: fala se muito , e não se sabe o que se fala! Muitos bradam dizendo que "PAGAMOS IMPOSTOS!",sinceramente, não creio que essa seja a realidade.

A décadas dia 30/04 é o último dia do ano para se declarar o imposto de renda - IRPF 2016, no caso esse ano dia 28 que cai numa sexta-feira. Quantos dos leitores já fizeram a sua declaração que se iniciou no dia 01/03.?

Hoje , a triste realidade na cidade do RJ, é que uber pesa mais do que Táxi! Lógico que não é sob o ponto de vista histórico, cultural ou como quer nosso prefeito sócio patrimonial. Mas os números mostram exatamente isso.

Pra piorar assim que o prefeito anunciou a criação do APP do Táxi pela prefeitura, espalharam-se áudios no zap zap, de diversas "lideranças", que diziam algo assim: " não é esse modelo de APP que eu quero, assim vão saber quanto eu ganho...." , outro que dizia : "cuidado, a prefeitura vai arrancar o seu dinheiro...."

Que lastimável situação! Acusamos A, B, repercutimos a LAVA JATO, mas que seja , para eles , pois para mim NÃO!

Exatamente nesse caso, a diferença entre que já está preso pela LAVA JATO, e aqueles que querem a balburdia do descontrole total no táxi, é que: MUITOS DE NÓS Não ESTÁVAMOS LÁ PARA METER A MÃO NO $$$$, MAS SE TIVÉSSEMOS,,,,,AH SE TIVÉSSEMOS.

De outra forma , não soaria um absurdo a prefeitura cobrar ISS no APP e todos nós pagarmos. Não estou dizendo que isso ocorrerá, até porque o taxista independente é isento. Mas é triste ver uma ação de grande envergadura em favor da classe (o APP da categoria), ser repudiada por não se querer pagar o imposto devido.

E o resultado desse discurso frágil sem lastro por parte da maioria dos taxistas, é essa enrolação mais que morosa, do judiciário, do legislativo do raio que o parta, pois ninguém quer falar o que eu estou falando aqui e agora. 

Parem de discursar o lugar comum, acordem , ajam como cidadãos e serão tratados como tais! Todas as nossas ações e principalmente nossas expontâneas reações via midias socias gritam alto quem somos , e estão de olho , olho bem aberto em cada movimento!

AS CONSIDERAÇÕES ACIMA DIZEM RESPEITO APENAS AO ERÁRIO MUNICIPAL E PORTANTO NÃO SENDO , AINDA QUE NUMA SIMPLES ABORDAGEM , CONSIDERADAS VERBAS FISCAIS DO IPEM (FEDERAL / ESTADUAL) DETRAN (ESTADUAL). 

ELAS TAMBÉM SE ATEM ÀQUILO QUE SÃO EXCLUSIVAS DE CADA MODALIDADE. 

E EMBORA A CONCLUSÃO ÓBVIA DE QUE O MAIOR VALOR ESTRITAMENTE EM DINHEIRO RECOLHIDO SEJA O DA EMPRESA UBER, É MUITO RAZOÁVEL QUE ESTA EMPRESA SEJA DEVIDAMENTE ENQUADRADA NAS PUNIÇÕES LEGAIS PREVISTAS POR ABUSO DO PODER ECONÔMICO, CAPTAÇÃO MONOPOLIZADORA DO MODAL TÁXI, AFRONTA AO CDC E OUTROS.

Deus abençoe a todos e nos dê força e sabedoria para AGIR com sabedoria.