Reprogramação do calendário deve permitir pagamento de parcela extra ainda este ano aos taxistas
O Ministério do Trabalho e Previdência pagará a próxima parcela do Benefício Caminhoneiro-TAC e do Benefício Taxista no dia 18 de outubro. Será o quarto lote de pagamento, referente ao mês de outubro. A nova data faz parte de uma reprogramação no calendário de pagamento dos benefícios, que poderá permitir o recebimento de uma parcela extra aos taxistas ainda no mês de dezembro deste ano.
O processamento das informações, para identificação dos elegíveis, ocorrerá no período de 9 a 14 de outubro.
Lote 5
De acordo com a reprogramação, o lote cinco (referente ao mês de novembro) também tem nova data de pagamento: será no dia 19 de novembro. As prefeituras poderão enviar informações de cadastro dos taxistas até o dia 7 de novembro. E os TAC poderão, se ainda necessário, preencher a autodeclaração também até essa data (07/11). O processamento das informações pela Dataprev, para identificação dos elegíveis, ocorrerá no período de 9 a 15 de novembro.
Lote 6
O pagamento referente à competência dezembro (antes previsto para dia 17 do mês), com a reprogramação, será feito no dia 10 de dezembro. Os sistemas estarão abertos para recepcionar autodeclarações e dados dos taxistas até às 18h do dia 28 de novembro. O processamento pela Dataprev será feito entre 30 de novembro e 6 de dezembro.
Parcela extra
Em dezembro, o Ministério do Trabalho e Previdência fará um balanço do pagamento dos benefícios para avaliar a possibilidade de pagar uma parcela extra, ainda em dezembro, aos taxistas. O objetivo do Ministério é utilizar todo o recurso destinado a esse benefício pela Emenda Constitucional nº 123, de 14 de julho de 2022 e atender o maior número de motoristas de táxi impactados pela alta dos combustíveis.
A empresa de tecnologia parceira é responsável pela análise, cruzamento e checagem dos dados recebidos dos municípios e do DF com informações disponíveis em bases de dados do Governo Federal, a fim de verificar os critérios estabelecidos. O objetivo é identificar os profissionais elegíveis para receber o benefício.
Pagamento
Os valores são creditados em conta poupança social digital aberta automaticamente pela Caixa em nome dos beneficiários, com movimentação pelo aplicativo Caixa Tem. Não há necessidade de cadastro ou de envio de dados de conta para o depósito. Caso o beneficiário não movimente a conta em até 90 dias, os recursos ora depositados serão recolhidos ao Tesouro Nacional.
Com informações do Ministério do Trabalho e Previdência
Na sessão virtual desta terça-feira (2), os vereadores derrubaram o veto total do prefeito Marcelo Crivella ao Projeto de Lei nº 1.728-A/2020, que inclui no programa Cartão Família Carioca trabalhadores autônomos, ambulantes ou informais, bem como os microempreendedores individuais que tiveram sua subsistência comprometida com a pandemia. De acordo com a proposição, o município fica autorizado a utilizar ou criar cadastros mais amplos para o programa, a oferecer o benefício a famílias não assistidas pelo Bolsa Família Federal, ou oferecê-lo de forma complementar a famílias que já recebem auxílio emergencial federal. O projeto segue para promulgação pelo presidente da Casa.
A próxima sessão acontece na quinta-feira (4), às 15.
Assinam a autoria do PL nº 1.728-A/2020 os vereadores Paulo Pinheiro (PSOL), Babá (PSOL), Leonel Brizola (PSOL), Renato Cinco (PSOL), Dr. Marcos Paulo (PSOL), Rosa Fernandes (PSC), Rafael Aloisio Freitas (CIDADANIA), Luciana Novaes (PT), Reimont (PT), Willian Coelho (DC), Alexandre Isquierdo (DEM), Átila A. Nunes (DEM), Alexandre Arraes (PSDB), Fernando William (PDT), Marcelo Arar (PTB), Teresa Bergher (CIDADANIA), Professor Adalmir (PP), Cesar Maia (DEM), Marcello Siciliano (sem partido), Matheus Floriano (PSD), Thiago K. Ribeiro (DEM), Luiz Carlos Ramos Filho (PMN), Inaldo Silva (REPUBLICANOS), Junior da Lucinha(PL), Major Elitusalem (PSC), Eliseu Kessler (PSD), Jorge Felippe (DEM), Prof. Célio Lupparelli (DEM), Petra (PDT), Marcelino D’Almeida (PP), Verônica Costa (DEM), Dr. Jorge Manaia (PP), Vera Lins(PP), Dr. Gilberto (PTC), Dr. Carlos Eduardo (PODE) e Fátima da Solidariedade (SOLIDARIEDADE).
A Votação
(em vermelho os votos que derrubaram o veto e ampliaram o benefício, em verde os que foram contra o benefício)
A Integra da Lei:
Art. 1º O art. 2º da Lei nº 5.358, de 29 de dezembro de 2011, passa a conter o seguinte parágrafo:
“Parágrafo único. Durante o estado de calamidade pública ou situação de emergência o Município poderá utilizar ou criar cadastros mais amplos do que o previsto no inciso I, bem como oferecer o benefício para famílias não assistidas pelo Bolsa Família Federal.” (NR)
Art. 2º Acrescenta os seguintes parágrafos ao art. 3º da Lei nº 5.358, de 2011, renumerando-se o seu parágrafo único:
“§ 2º Durante o estado de calamidade pública ou situação de emergência o Programa Cartão Família Carioca deverá incluir também os trabalhadores autônomos, ambulantes ou informais, bem como os microempreendedores individuais, que tiveram sua subsistência comprometida, com prioridade para as famílias de menor renda.
§ 3º Durante o período correspondente à decretação de situação de emergência ou estado de calamidade pública, com impedimento de acesso às escolas municipais e/ou de isolamento social, as famílias de alunos beneficiados pelo Programa Cartão Família Carioca receberão aportes adicionais, incluindo a utilização dos valores destinados à alimentação escolar da Rede Municipal de Ensino, a fim de garantir alimentação equivalente àquela que teriam em situação de regularidade de aulas.
§ 4º O Programa Cartão Família Carioca poderá beneficiar, de forma complementar, famílias que já recebam auxílio emergencial federal.” (NR)
Art. 3º Durante o estado de calamidade pública ou situação de emergência que imponha isolamento social ou restrições de atividades laborais ou de geração de renda, o valor do benefício terá como parâmetro o salário mínimo, considerando para este total eventual recebimento de auxílio federal.
Art. 4º Para os efeitos desta Lei, são considerados Ambulantes e auxiliares os trabalhadores inscritos no Cadastro Único do Comercio Ambulante (CUCA) e na plataforma do Ambulante Legal, os auxiliares cadastrados, os notificados com Autos de Apreensão, lacre, os prestadores de serviço diretamente relacionados ao Comércio Ambulante e os trabalhadores ambulantes que atuam em eventos na Cidade do Rio de Janeiro.
Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da dotação orçamentária própria, conforme art. 8º da Lei nº 5.358, de 2011, suplementada por créditos adicionais suplementares ou extraordinários.
Parágrafo único. As despesas de que trata este artigo poderão ser pagas através da suspensão do pagamento da dívida passiva municipal, reprogramando as dotações relativas à natureza da despesa "juros e serviço da dívida" e "amortização da dívida".
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Obrigado Senhores Vereadores do Rio de Janeiro e ao Senhor Presidente da Câmara Jorge Felipe que em seu aniversário nos ajudou a receber essa ajuda que vale muito!
A Dataprev reconheceu o direito de 45,2 milhões de cidadãos, por meio de seus CPFs, a receberem o auxílio emergencial do Governo Federal destinado à população mais vulnerável do País. Deste total, 37,8 milhões de CPFs já foram homologados pelo Ministério da Cidadania e enviados à Caixa Econômica Federal (CEF) para pagamento. O número já representa 70% do público inicialmente estimado - de 54 milhões - para receber o benefício durante a crise do novo coronavírus.
Do total de CPFs habilitados, 16,4 milhões pertencem ao Grupo 1, composto pelos microempreendedores individuais (MEIs), contribuintes individuais (CIs) e trabalhadores informais que concluíram seu cadastro no aplicativo ou portal da Caixa Econômica Federal. Os outros 19,2 milhões são do Grupo 2, composto pelos inscritos no CadÚnico e beneficiários do Programa Bolsa Família (PBF); e 9,6 milhões fazem parte do Grupo 3, composto pelos inscritos no CadÚnico e não beneficiário do PBF.
Os números foram apresentados, nesta quinta (16), pelo presidente da Dataprev, Gustavo Canuto, durante coletiva de imprensa ao lado do ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni, do presidente da CEF, Pedro Guimarães; e do secretário-executivo da Cidadania, José Antônio Barreto Júnior.
De acordo com Gustavo Canuto, a Dataprev já finalizou 100% da análise dos CPFs dos Grupos 2 e 3. No momento, a empresa centra esforços na verificação dos dados do Grupo 1. “Nossa intenção é garantir o pagamento a quem precisa. A preocupação do presidente Jair Bolsonaro sempre foi atender aqueles que realmente têm direito e os três níveis de verificação garantem que o recurso pago está de acordo com a Lei”, destacou.
POPULAÇÃO BENEFICIADA
Até o momento, o auxílio emergencial do Governo Federal já alcança mais de 84,5 milhões de brasileiros. O número engloba os três grupos e inclui, além dos CPFs elegíveis, os demais membros das famílias. O investimento é de R$ 27 bilhões. “Isso mostra o alcance, a complexidade e a dimensão do Programa e efetiva prestação desse Serviço Público”, afirmou Gustavo Canuto.
No Grupo 1 (lote 1) são 23,4 milhões de pessoas beneficiadas dos 16,4 milhões de CPFs. Destaca-se que o lote é referente aos cadastros realizados, entre 7 e 10 de abril.
Já o Grupo 2 possui 19,2 milhões de CPFs e contempla 41,8 milhões de cidadãos. E, no Grupo 3, são 9,6 milhões de CPFs elegíveis e abrange 19,2 milhões de pessoas.
PROCESSO DE VERIFICAÇÃO
Depois dos cruzamentos de várias bases de dados realizados pelos sistemas da Dataprev, o processo de elegibilidade dos cidadãos conta com mais dois pontos de checagem. O segundo passo é a homologação do conjunto de requerimentos pelo Ministério da Cidadania. A Pasta verifica as informações e referenda ou não os registros – que são devolvidos à Dataprev. O terceiro nível de conferência é realizado pelas instituições bancárias.
O objetivo é evitar fraudes e garantir que os recursos da União cheguem à população mais vulnerável. Além disso, o processo também contará com apoio da Controladoria-Geral da União.
Os três sistemas de conferência automática da Dataprev também já foram finalizados. Todo o trabalho, desde a identificação das regras até o efetivo processamento, foi realizado em 14 dias após a publicação da Lei n. 13.982, de 2 de abril de 2020.
NOVAS ANÁLISES
Em relação à possiblidade de alteração nos critérios do Programa, Canuto afirmou, assim como as outras autoridades presentes, que caso ocorra qualquer mudança nos requisitos legais do auxílio, a Dataprev fará o reprocessamento das informações com base nos critérios legais estabelecidos. “São realizadas revisões constantemente. Há a possibilidade de fazer outro processamento para novos CPFs e também para aqueles que forem regularizados a fim de verificar se as famílias podem ser beneficiadas”, completou.
Mudança na Lei nº 5.358/2011 aprovada nessa terça-feira (14) pela Câmara Municipal amplia o rol de beneficiários do Cartão Família Carioca. Em segunda discussão, os vereadores aprovaram o Projeto de Lei nº 1.728/2020, que inclui no programa trabalhadores autônomos, ambulantes ou informais, bem como os microempreendedores individuais que tiveram sua subsistência comprometida, com prioridade para as famílias de menor renda. De acordo com a proposição, o município fica autorizado a utilizar ou criar cadastros mais amplos para o programa, a oferecer o benefício a famílias não assistidas pelo Bolsa Família Federal, ou oferecê-lo de forma complementar a famílias que já recebem auxílio emergencial federal, enquanto perdurar a pandemia. O projeto segue para sanção ou veto do Poder Executivo.
O projeto foi aprovado com três emendas. A do vereador Prof. Celio Lupparelli (DEM) inclui como aporte do Cartão Família Carioca os valores destinados à alimentação escolar da Rede Municipal de Ensino, para garantir alimentação equivalente àquela que as famílias dos estudantes teriam em situação de regularidade das aulas. A do vereador Tarcísio Motta (PSOL) estabelece como parâmetro do valor a ser pago de benefício o salário-mínimo. E a do vereador Reimont (PT) define categorias de trabalhadores como ambulantes e auxiliares.
A bancada do PSOL explica que o objetivo do projeto é complementar a renda emergencial federal, aumentando o número de beneficiados. "Como forma de financiamento, a proposta autoriza a Prefeitura a utilizar os recursos que estavam inicialmente destinados ao pagamento da Dívida Pública Municipal que, segundo previsão orçamentária, entre abril e dezembro de 2020 chega ao valor de R$ 1.6 bi. Esse recurso permitiria a Prefeitura complementar a renda de mais de um milhão de famílias por três meses", esclarece Tarcísio Motta (PSOL), um dos autores da proposta.
O PL nº 1.728/2020 tem a seguinte coautoria: Paulo Pinheiro (PSOL), Babá (PSOL), Leonel Brizola (PSOL), Renato Cinco (PSOL), Dr. Marcos Paulo (PSOL), Rosa Fernandes (PSC), Rafael Aloisio Freitas (CIDADANIA), Luciana Novaes (PT), Reimont (PT), Willian Coelho (DC), Alexandre Isquierdo (DEM), Átila A. Nunes (DEM), Alexandre Arraes (PSDB), Fernando Willian (PDT), Marcelo Arar (PTB), Teresa Bergher (CIDADANIA), Professor Adalmir (PP), Cesar Maia (DEM), Marcello Siciliano (sem partido), Matheus Floriano (PSD), Thiago K. Ribeiro (DEM), Luiz Carlos Ramos Filho (PMN), Inaldo Silva (REPUBLICANOS), Junior da Lucinha (PL), Major Elitusalém (PSC), Eliseu Kessler (PSD), Jorge Felippe (DEM), Prof. Celio Lupparelli (DEM), Petra (PDT), Marcelino D’Almeida (PP), Verônica Costa (DEM), Dr. Jorge Manaia (PP), Vera Lins (PP), Dr. Gilberto (PTC), Dr. Carlos Eduardo (PODE) e Fátima da Solidariedade (SOLIDARIEDADE).
A SENADORA LEILA BARROS FOI A ÚNICA A APRESENTAR EMENDA A LIBERAR O LIMEITE DE R$28.559,70 .
QUEM PUDER AGRADEÇA A ELA E TORÇA PARA QUE ISSO PASSE.
sen.leilabarros@senado.leg.br
HÁ AINDA O RITO DO DECRETO PRESIDENCIAL PARA REGULAMENTAR E DIRECIONAR AOS BANCOS FEDERAIS A FORMA DE PAGAMENTO.
Auxílio emergencial de R$ 600: O Plenário aprovou o Projeto de Lei 1066/2020, que estabelece o pagamento de um auxílio emergencial no valor de R$ 600 a pessoas de baixa renda em razão da epidemia de coronavírus. A matéria vai a sanção.
O Plenário do Senado aprovou nesta segunda-feira (30) o auxílio emergencial de R$ 600 para trabalhadores informais de baixa renda durante a pandemia do novo coronavírus. A medida durará, a princípio, três meses, mas poderá ser prorrogada.
O projeto recebeu 79 votos favoráveis, unanimidade entre os senadores que participaram da sessão, e segue agora para a sanção presidencial.
O benefício será destinado a cidadãos maiores de idade sem emprego formal, mas na condição de trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI) ou contribuintes da Previdência Social. Também é necessário ter renda familiar mensal inferior a meio salário mínimo per capita ou três salários mínimos no total, além de não ser beneficiário de outros programas sociais ou do seguro-desemprego.
O valor poderá ser acumulado por até dois membros de uma mesma família, chegando a R$ 1.200. Depois da sanção, o início dos pagamentos dependerá de regulamentação do Poder Executivo
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (26) o pagamento de um auxílio emergencial por três meses, no valor de R$ 600,00, a pessoas de baixa renda. A medida foi incluída pelo deputado Marcelo Aro (PP-MG) no Projeto de Lei 9236/17, de autoria do deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG). O texto será analisado ainda pelo Senado.
Em seu substitutivo, Marcelo Aro incluiu sugestões de vários partidos para ampliar o acesso aos recursos durante o período de isolamento para combater a proliferação do coronavírus (Covid-19).
Inicialmente, na primeira versão do relatório, o valor era de R$ 500,00 (contra os R$ 200,00 propostos pelo governo). Após negociações com o líder do governo, deputado Vitor Hugo (PSL-GO), o Executivo aceitou aumentar para R$ 600,00.
O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), disse que o apoio do governo dá segurança de que a proposta será sancionada. "O governo sugeriu R$ 200 inicialmente, mas nós dissemos que menos de R$ 500 não aceitávamos", destacou. "O importante neste momento é que o Congresso, junto com o governo, encontrou a solução. Isso nos dá certeza de que o projeto será sancionado após a aprovação do Senado, nos próximos dias", completou.
Com o novo valor, a estimativa de impacto feita por Maia, de R$ 12 bilhões, deve subir para R$ 14,4 bilhões. "Vamos poder atender as pessoas que estão sem renda, que são informais, que são vulneráveis e que precisam do apoio do Estado brasileiro", afirmou.
Para as mães que são chefe de família (família monoparental), o projeto permite o recebimento de duas cotas do auxílio, totalizando R$ 1,2 mil.
Enquanto durar a epidemia, o Poder Executivo poderá prorrogar o pagamento do auxílio.
Empresários que, segundo a legislação previdenciária, devem pagar pelos primeiros 15 dias do afastamento do trabalhador por motivo de saúde, poderão descontar o valor desse tempo de salário dos recolhimentos de contribuições devidas ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) caso a doença seja causada pelo coronavírus.
Requisitos
Para ter acesso ao auxílio, a pessoa deve cumprir, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:
- ser maior de 18 anos de idade;
- não ter emprego formal;
- não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família;
- renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00); e
- não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70.
A pessoa candidata deverá ainda cumprir uma dessas condições:
- exercer atividade na condição de microempreendedor individual (MEI);
- ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS);
- ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico); ou
- ter cumprido o requisito de renda média até 20 de março de 2020.
Será permitido a duas pessoas de uma mesma família acumularem benefícios: um do auxílio emergencial e um do Bolsa Família. Se o auxílio for maior que a bolsa, a pessoa poderá fazer a opção pelo auxílio.
Já a renda média será verificada por meio do CadÚnico para os inscritos e, para os não inscritos, com autodeclaração em plataforma digital.
Na renda familiar serão considerados todos os rendimentos obtidos por todos os membros que moram na mesma residência, exceto o dinheiro do Bolsa Família.
Como o candidato ao benefício não pode ter emprego formal, o substitutivo lista o que entra neste conceito: todos os trabalhadores formalizados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e todos os agentes públicos, independentemente da relação jurídica, inclusive os ocupantes de cargo ou função temporários, de cargo em comissão de livre nomeação e exoneração ou titulares de mandato eletivo.
Antecipação
Para pessoas com deficiência e idosos candidatos a receber o Benefício de Prestação Continuada (BPC), de um salário mínimo mensal (R$ 1.045,00), o INSS poderá antecipar o pagamento de R$ 600 (valor do auxílio emergencial) até que seja avaliado o grau de impedimento no qual se baseia o pedido ou seja concedido o benefício. Essa avaliação costuma demorar porque depende de agendamento com médicos peritos e assistentes sociais do INSS.
Quando o BPC for concedido, ele será devido desde o dia do requerimento, e o que tiver sido adiantado será descontado.
De igual forma, o órgão poderá adiantar o pagamento do auxílio-doença, no valor de um salario mínimo mensal, durante três meses contados da publicação da futura lei ou até a realização da perícia pelo INSS, o que ocorrer primeiro.
Para ter direito a esse adiantamento, o trabalhador precisará ter cumprido a carência exigida para a concessão do benefício (12 meses de contribuição) e apresentar atestado médico com requisitos e forma de análise a serem definidos em ato conjunto da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia e do INSS.
Forma de pagamento
Segundo o projeto, o auxílio emergencial será pago por bancos públicos federais por meio de uma conta do tipo poupança social digital.
Essa conta será aberta automaticamente em nome dos beneficiários, com dispensa da apresentação de documentos e isenção de tarifas de manutenção. A pessoa usuária poderá fazer ao menos uma transferência eletrônica de dinheiro por mês, sem custos, para conta bancária mantida em qualquer instituição financeira autorizada a funcionar pelo Banco Central.
A conta pode ser a mesma já usada para pagar recursos de programas sociais governamentais, como PIS/Pasep e FGTS, mas não pode permitir a emissão de cartão físico, cheques ou ordens de pagamento para sua movimentação.
Se a pessoa deixar de cumprir as condições estipuladas, o auxílio deixará de ser pago. Para fazer as verificações necessárias, os órgãos federais trocarão as informações constantes em suas bases de dados.
Reportagem – Eduardo Piovesan e Geórgia Moraes
Edição – Pierre Triboli
Concedem Benefício a Quem Não Merece ...Então Ficam Sem $ Para Quem Precisa ! Leiam
A vida nos ensina a ser gratos por tudo, e não seria nesse momento desastroso que isso não se aplicaria.
Mas a verdade é que a ajuda da prefeitura é pífia diante do estrago financeiro feito na vida de quem trabalha como autônomo na cidade do Rio de Janeiro.
Se pensarmos sob a ótica mais esdruxula ainda dos incentivos fiscais absurdos que a prefeitura concede, aí então , é que vemos quão profundas são as palavras de Renato Russo, "que país é esse? que país é esse...?"
Vejam os senhores se não estou exagerando....
A empresa Uber, que explora um incontável número de trabalhadores no Rio de Janeiro , ganhou em incentivos fiscais os seguintes valores: R$633.710,57 em 2017; R$804.957,67 em 2018 e R$330.667,53 em 2019. Esses valores absurdos e incoerentes com o que a empresa faz no país, ou seja, distribui DESIGUALDADE, é a chancela de que ainda pensamos pequeno ou pouco, ou quase nada.
Pois uma empresa invade um certame, põe de joelhos milhares de trabalhadores, destrói um sistema de transportes, e , como premio ainda recebe INCENTIVO FISCAL!
Só uma palavra: VERGONHA !
E certamente é por isso que, a segunda capital financeira mais importante do país, apenas concede uma cesta básica de auxílio a seus administrados taxistas.
No Brasil, e em todo mundo o contrato administrativo de concessão, dá ao poder concedente, no caso a prefeitura, o dever de MANUTENÇÃO DEVIDA, e a TARIFA JUSTA, sendo portanto uma obrigação dos municípios, e nem de longe, um ato de generosidade.
Aliás , sob essa ótica, a prefeitura do Rio é expert em desproteger seus administrados, pois o Rio tem a pior tarifa dentre as 27 maiores cidades do país (2015).
Os locais de distribuição serão nas Inspetorias da Guarda Municipal e em alguns casos a entrega será feita em casa por meio de serviço de táxi. As relações serão publicadas nos canais de comunicação da Prefeitura.
Também esta semana começa a distribuição para os taxistas auxiliares, aqueles que pagam diárias. O critério de distribuição para este público será na modalidade de drive thru, no Riocentro, aproveitando a logística do local. Os taxistas serão informados via o aplicativo Taxi.Rio. Os permissionários deverão apresentar o CIAT-Rio que é o cartão de identificação de transporte.
Em comitiva com o alto escalão do governo, e usando mascaras de proteção respiratória, Bolsonaro iniciou sua coletiva explicando o motivo do uso de máscaras naquele momento. Informou que após confirmação de contagio de seu ministro general Heleno, que a prudência é parte do protocolo imposto pela realidade.
Guedes em sua participação, anunciou auxílio de R$200,00 (duzentos reais )por três meses para cada trabalhador autônomo ou informal, em ação que será no total , da ordem de R$15 bilhões de reais.
Em breve, assim que a MP for publicada, estaremos postando a forma de recebimento desses valores, que a princcípio será pago pela Caixa Econômica Federal.