quinta-feira, 26 de março de 2020

AUTÔNOMOS, SAIBAM COMO RETIRAR SEU BENEFÍCIO DE 600 REAIS POR TRÊS MESES




Fonte: Agência Câmara de Notícias

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (26) o pagamento de um auxílio emergencial por três meses, no valor de R$ 600,00, a pessoas de baixa renda. A medida foi incluída pelo deputado Marcelo Aro (PP-MG) no Projeto de Lei 9236/17, de autoria do deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG). O texto será analisado ainda pelo Senado.

Em seu substitutivo, Marcelo Aro incluiu sugestões de vários partidos para ampliar o acesso aos recursos durante o período de isolamento para combater a proliferação do coronavírus (Covid-19).

Inicialmente, na primeira versão do relatório, o valor era de R$ 500,00 (contra os R$ 200,00 propostos pelo governo). Após negociações com o líder do governo, deputado Vitor Hugo (PSL-GO), o Executivo aceitou aumentar para R$ 600,00.

O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), disse que o apoio do governo dá segurança de que a proposta será sancionada. "O governo sugeriu R$ 200 inicialmente, mas nós dissemos que menos de R$ 500 não aceitávamos", destacou. "O importante neste momento é que o Congresso, junto com o governo, encontrou a solução. Isso nos dá certeza de que o projeto será sancionado após a aprovação do Senado, nos próximos dias", completou.
Com o novo valor, a estimativa de impacto feita por Maia, de R$ 12 bilhões, deve subir para R$ 14,4 bilhões. "Vamos poder atender as pessoas que estão sem renda, que são informais, que são vulneráveis e que precisam do apoio do Estado brasileiro​​", afirmou.

Para as mães que são chefe de família (família monoparental), o projeto permite o recebimento de duas cotas do auxílio, totalizando R$ 1,2 mil.

Enquanto durar a epidemia, o Poder Executivo poderá prorrogar o pagamento do auxílio.

Empresários que, segundo a legislação previdenciária, devem pagar pelos primeiros 15 dias do afastamento do trabalhador por motivo de saúde, poderão descontar o valor desse tempo de salário dos recolhimentos de contribuições devidas ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) caso a doença seja causada pelo coronavírus.

Requisitos
Para ter acesso ao auxílio, a pessoa deve cumprir, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:
- ser maior de 18 anos de idade;
- não ter emprego formal;
- não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família;
- renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00); e
- não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70.
A pessoa candidata deverá ainda cumprir uma dessas condições:
- exercer atividade na condição de microempreendedor individual (MEI);
- ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS);
- ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico); ou
- ter cumprido o requisito de renda média até 20 de março de 2020.

Será permitido a duas pessoas de uma mesma família acumularem benefícios: um do auxílio emergencial e um do Bolsa Família. Se o auxílio for maior que a bolsa, a pessoa poderá fazer a opção pelo auxílio.

Já a renda média será verificada por meio do CadÚnico para os inscritos e, para os não inscritos, com autodeclaração em plataforma digital.

Na renda familiar serão considerados todos os rendimentos obtidos por todos os membros que moram na mesma residência, exceto o dinheiro do Bolsa Família.

Como o candidato ao benefício não pode ter emprego formal, o substitutivo lista o que entra neste conceito: todos os trabalhadores formalizados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e todos os agentes públicos, independentemente da relação jurídica, inclusive os ocupantes de cargo ou função temporários, de cargo em comissão de livre nomeação e exoneração ou titulares de mandato eletivo.

Antecipação

Para pessoas com deficiência e idosos candidatos a receber o Benefício de Prestação Continuada (BPC), de um salário mínimo mensal (R$ 1.045,00), o INSS poderá antecipar o pagamento de R$ 600 (valor do auxílio emergencial) até que seja avaliado o grau de impedimento no qual se baseia o pedido ou seja concedido o benefício. Essa avaliação costuma demorar porque depende de agendamento com médicos peritos e assistentes sociais do INSS.

Quando o BPC for concedido, ele será devido desde o dia do requerimento, e o que tiver sido adiantado será descontado.

De igual forma, o órgão poderá adiantar o pagamento do auxílio-doença, no valor de um salario mínimo mensal, durante três meses contados da publicação da futura lei ou até a realização da perícia pelo INSS, o que ocorrer primeiro.

Para ter direito a esse adiantamento, o trabalhador precisará ter cumprido a carência exigida para a concessão do benefício (12 meses de contribuição) e apresentar atestado médico com requisitos e forma de análise a serem definidos em ato conjunto da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia e do INSS.

Forma de pagamento

Segundo o projeto, o auxílio emergencial será pago por bancos públicos federais por meio de uma conta do tipo poupança social digital.

Essa conta será aberta automaticamente em nome dos beneficiários, com dispensa da apresentação de documentos e isenção de tarifas de manutenção. A pessoa usuária poderá fazer ao menos uma transferência eletrônica de dinheiro por mês, sem custos, para conta bancária mantida em qualquer instituição financeira autorizada a funcionar pelo Banco Central.



A conta pode ser a mesma já usada para pagar recursos de programas sociais governamentais, como PIS/Pasep e FGTS, mas não pode permitir a emissão de cartão físico, cheques ou ordens de pagamento para sua movimentação.

Se a pessoa deixar de cumprir as condições estipuladas, o auxílio deixará de ser pago. Para fazer as verificações necessárias, os órgãos federais trocarão as informações constantes em suas bases de dados.


Reportagem – Eduardo Piovesan e Geórgia Moraes
Edição – Pierre Triboli


106 comentários:

  1. Ótima informação, ajuda exclarecer .obrigado

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    1. Obrigado pela participação. Divulgue o link em suas redes sociais.

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    2. Gostaria de saber como fazer o cadastro desse benefício

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  2. Eu sou autônomo não tenho renda no momento e nem tenho o mei então pelo o que eu entendi eu não consigo receber?

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    1. Autônomo informal também será contemplado, mesmo sem mei. Leia lá no REQUISITOS.

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    2. Vai nos cras e faz o cadastro único.acho q assim vc consegue

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  3. Eu nao trabalho recebo 436 de bolsa familia e meu esposo foi dispensado do servico ele e pedreiro autonomo eu tenho 5 filhos eu tenho direito ao beneficio?como faco ?

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    1. Seu marido está dentro do perfil que consta lá no REQUISITOS. QUANTO a você , por receber benefício, pode tentar por se tratar de renda inferior aos 600 reais. Provavelmente não acumulará, mas poderá optar pelo recebimento do benefício.

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    2. Eu não tenho trabalho também não estou recebendo bolsa família está bloqueado pago aluguel tenho filhos i não tem marido p mim sustentar estou precisando muito

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    1. Bom dia que forma os auxiliares vão receber.

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    2. Bom dia, o taxista será beneficiado sob a condição de autônomo formal, ou seja , mediante sua inscrição como contribuinte individual do INSS, então o governo saberá que você faz jus ao benefício.

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    3. Basta esta inscrito no INSS como autônomo formal e já está apto, não precisa estar em dia com o INSS para estar apto?

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  5. Tenho conta poupança na caixa econômica federal, posso receber através da mesma?

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    1. O pagamento será pelos bancos Caixa e Brasil. O cartão social digital não prevê tarifa.

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  6. Bom dia. Então se eu entendi. A pessoa que nao recebe o bolsa família ou não tem o mei nao tem direito a receber? No caso a pessoa que trabalha no uber nao tem direito ?

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    1. Bom dia, so terá esse direito se você estiver registro no INSS como autônomo ou motorista de táxi.

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    2. Bom dia, todos os trabalhadores de app tipo Uber ou 99 tem direito na condição de autônomos. A questão é que para comprovar isso , segundo o texto da norma, exige que se tenha MEI ou o cadastro no INSS como contribuinte individual.

      Ainda sobre quem recebe Bolsa Família. Isso não impede de receber o benefício, apenas será identificado qual deles é mais benéfico , e então optar pelo mais vantajoso.

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    1. Obrigado pela participação. Divulgue em suas redes sociais.

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  8. kķk eles colocam na midia pra ser anjo salvadores da patria mais com todas essas restriçoes muita gente vai passar fome gente que realmente precisa de uma ajuda finceira!!!

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    1. Também achei exagerada a imposição de restrições , vamos torcer que antes da publicação sejam revistas algumas delas.

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  9. Sou taxista eu vou ter direito ao abono?
    Como faço para me cadastrar e como eu recebo já que eu tenho conta poupança na caixa?

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    1. Todo taxista tem cadastro no INSS , aquele que é exigido na vistoria, tbem chamado de NIT. Então seu cadastro está quase que automático. Quanto ao pagamento , não precisará abrir conta , pois o pagamento é pela Caixa ou Brasil.

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  10. Gostaria de um esclarecimento por favor,trabalho como autônomo,nao tenho carteira fixada,nao tenho o mei,tenho família e estou parado,como faço pra me cadastrar e receber esse auxílio,ou por não ter nada que vcs mencionaram não posso ter esse auxílio? Gostaria que vcs fossem mas específicos.

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    1. Mesmo o autônomo tem um cadastro no INSS, como autônomo que é o contribuinte individual. Caso não tenha esse cadastro precisaria estar no CAD único que é o cadastro dos benefícios dados aos programas do BPC, Bolsa Família, etc

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  11. Sou idoso com 70 anos, tenho o cadastro do meu, estou em casa sem trabalhar,vou poder receber?

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    1. O cadastro do MEI é pré-requisito para receber o benefício , desde que não receba outro

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  12. Sou cabelereira e náo tenho mei entáo nao tenho direito e meu filho faz manutençso e piscinas tambem náo tem direito por nao ter mei ?

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    1. O texto legal até aqui exige três condições: 1 cadastrado no CAD único 2 ter o MEI 3 inscrito no INSS como contribuinte individual como autônomo

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  13. Parabéns gostaria de receber o benefício sou taxista vou ficar muito grato

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    1. Parabéns você é um guerreiro. Divulgue em suas redes sociais.

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  14. Bom dia,quando deve ser pago a primeira parcela

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    1. Assim que publicarem no DOU diário oficial da união, passa ter eficácia, daí acredito que seja automático. E pode ser 3 meses ou mais , conforme a duração da pandemia.

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  15. não comprovo renda trabalho com biscate como faço para adquirir o direito?

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    1. O texto legal até aqui exige três condições: 1 cadastrado no CAD único 2 ter o MEI 3 inscrito no INSS como contribuinte individual como autônomo

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  16. Boa tarde,sou taxista, não tenho mei, tenho inscrição no INSS e não pago a muito tempo,tenho direito de receber?

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  17. Sim. O senhor precisa comprovar a inscrição e não a regularidade de pagamento, segundo o que foi publicado. Contudo , não deixe de pagar por mais de dois anos , sob pena de cancelar sua inscrição no INSS. Na prática ,isso não ocorre pois os taxistas tem que levar sua inscrição todo ano para vistoria. Boa sorte

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  18. Bom dia, eu estava recolhendo como moto taxista a vários anos como autônomo e depois continuei a recolher o INSS com o regime de estatutário na prefeitura municipal, e agora estou desempregado, mas recolhi normalmente o que tenho que fazer ir ao inss? para pedir o benefício e quando? data? pode respondr onde no meu email claudiovalecampos@gmailcom

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    1. Prezado Claudio, se entendi, voce esta sem vínculo trabalhista nesse momento, e sendo assim, pelo fato de você ter mantido o cadastro no INSS de autonomo, então você fara jus ao benefício.

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  19. Bom dia !! Estou desempregado a mais de três meses .... Ainda assim consigo receber esse benefício ???

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    1. O texto legal diz que , fará jus ao benefício aquele que não receber nenhuma forma de transferência de recursos.

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  20. Segunda feira próxima dia 30 os ministros Paulo Guedes e presidentes da Caixa e Banco do Brasil darão detalhes sobre os ritos e as formas dw receber o benefício.

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  21. Então não precisa fazer nenhum cadastro?

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    1. Leia a parte REQUISITOS caso não seja suficiente. Volte aqui

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  23. Essa ajua é de muita valia,não temos como trabalha, e com isso não temo levar o pão pra casa.

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  24. Boa tarde já tem algum site disponível algum endereço disponível para o cadastro

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    1. Ainda não. Mas o procedimento sera aberto via internet inclusive a abertura de conta digital pra qurm nao tem Caixa nem Bco do Brasil. Segunda traremos novidades apos coletiva da equipe econômica

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  25. Eu tenho cnpj, mas Fiquei sem pagar durante alguns anos e voltei agora para poder fazer outro, eu tenho direito a receber ?

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    1. Suas informações não estão suficientes para uma resposta conclusiva. Seu CNPJ era de MEI? Voltou quando? Caso tenha cancelado e voltou a pouco tempo, ainda assim estaria dentro do que foi prescrito ate agora. Lembrando que a regulamentação do dispositivo legal só saira após a publicação da lei. Segunda próxima estaremos postando a síntese da coletiva que Paulo Guedes e o presidente da Caixadarão sobre o benefício

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  26. Boa tarde sou camelo a maus de vinte anos to sem paga o inss a oito anos pois tava dificil sou pai de familia tenho tres filho menor e n tenho renda alguma ainda mais agora sem pode ir trabalha sera que eu tenho direito a recebe tbm

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  27. Boa tarde sou camelo a maus de vinte anos to sem paga o inss a oito anos pois tava dificil sou pai de familia tenho tres filho menor e n tenho renda alguma ainda mais agora sem pode ir trabalha sera que eu tenho direito a recebe tbm

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    1. Boa tarde. A princípio o INSS fica descoberto após 2 anos sem pagar. Mas diferente do MEI que cancela o CNPJ o INSS mantém o cadastro. Rrstara comprovar que o senhor estava na ativa. Boa sorte

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    1. Prezada Daiana provavelmente segunda feira publicaremos aqui , os ritos que estão sendo definidos pela equipe dw Paulo Guedes. Ficou para segunda feira uma coletiva com os presidentes da Caixa e do bco do Brasil onde serão dadas maiores detalhes. Se voce seguir nosso blog sabera de primeira.

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  29. Sou taxista, pago INSS mas não tenho conta na Caixa Econômica. Qual o procedimento pra receber o benefício?

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    1. A conta sera aberta via internet de forma simplificada e não tera custo. A caixa e o banco do Brasil aguardam regras do executivo federal para disponibilizarem algum link ou site onde você poderá abrir sua conta.

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  30. https://www.blogger.com/follow.g?view=FOLLOW&blogID=2705471726457724163

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  31. Sigam o blog sejam avisados de novidades.....


    https://www.blogger.com/follow.g?view=FOLLOW&blogID=2705471726457724163

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  32. Eu tenho u fazer o cadastro no CAD e MEI pra receber o benefício?

    Quando eu saberei que o valor foi liberado ?

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    1. O benefício sera concedido a quem tem cadastro no Cad Único, tiver MEI , ou inscrito como autonomo no INSS

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    2. Eu sou inscrito como autônomo no INSS. Mas e agora como devo proceder para receber o beneficio

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  33. Oi
    Faz sete meses que não trabalho,tenho dois filhos
    Não tenho nenhuma conta em banco Enem o bolsa familiA
    Como eu faço para ter direitos?

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    1. Pelo que entendi O senhor está sem atividade , mas não desempenha função de autônomo. Assim , o senhor deve constar no cad único que é um sistrma do ministério da Cidadania. De onde eles poderão aferir que fara jus ao benefício.

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  34. Eu e meu esposo e autônomo e temos 3 filhos uma tem 3 aninho outra 9 e uma 11 nos não temos renda e não pego -nos a família nos trabalho com decoração no momentos nao temos onde trabalhar

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    1. Lucivani boa tarde, existem 3 formas de entrar no benefício, sendo autonomo com cadastro no INSS , ou no MEI , ou ainda estando cadastrado no cad único do ministério da cidadania. Cada cidade tem um órgão ou departamento responsável por esse cadastro. Se vocws não tem registro no MEI ou INSS, vocês precisam estar cadastrados nesse sistema.Deus os abençoe

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  35. trabalho comu antonio não tenho randa nenuma comu faco pra recebe

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    1. O pagamento sera via caixa ou bco do Brasil atendido os pré requisitos

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    2. Requisitos
      Para ter acesso ao auxílio, a pessoa deve cumprir, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:
      - ser maior de 18 anos de idade;
      - não ter emprego formal;
      - não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família;
      - renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00); e
      - não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70.

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  36. Eu sou Alto amo como faço para saber se eu tenho direito e como fazer para receber

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    1. Requisitos
      Para ter acesso ao auxílio, a pessoa deve cumprir, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:
      - ser maior de 18 anos de idade;
      - não ter emprego formal;
      - não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família;
      - renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00); e
      - não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70.

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  37. Oi boa tarde Quero tira uma dúvida minha mãe tem 69 anos ela não é aposentada deu entrada e até agora nada recebe um perculho de 200 reais ela adotou uma criança especial q recebe aposentadoria ela tem direito ?? E a criança???
    Aguardo despois
    Obrigada..

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    1. Boa noite , quem recebe benefício não fará jus. Se sua mãe deu entrada e ainda não foi finalizado o benefício , então ela fará jus. Resta saber se o sistema já acatou ou não, porque muitas vezes , o sistema já acatou e ela ainda não foi informada ou não teve ciência .

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  38. Oi boa tarde me chamo fernanda f.m.setubal eu parei pagar meu mei. Ja tem 5anos .mas eu tambem tenho bolça familia .so meu bolça familia estar broqueado 3 meses .por qualsa do mei so. Eu parei de pagar ja tem 5anos .para eu volta receber bolça familia assintente social do cras falou que eu tinha cancelar e da baixa no mei .so eu ainda nao paguei pq eu nao tenho dinheiro valor para pagar $ 195.00.so que sou mae solteira de 3 filho.eu vou te direito uma dessa açao social poderia me ajudar po favor telefone para contato 021 96446 4435 obrigada ficar com Deus amém

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    1. Se seu MEI ainda está ativo então você está dentro do perfil. Porém há que ver o seu cadastro no bolsa família , pois embora não esteja recebendo por conta do mei, pode aparecer no sistema como ativo e então retirar você do benefício. Precisará levar seu cadastro adiante para ver se o sistema lhe enquadrara ou não

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  39. Sou taxista auxiliar a quatorze anos e não pago o INSS a algum tempo,será que terei direito a receber o auxílio só sendo cadastrado no INSS como autônomo?

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    1. Todo ano que o senhor faz vistoria , deve apresentar o cartão de INSS. Pra compra de carro também, e é quando tem que pôr em dia ou pagar pelo menos 8 contribuições. Então se o senhor trabalha a 14 anos o senhor atualizou seu INSS. Algum momento e pode ser que ele esteja ativo.

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    2. De qualquer forma, leve seu cartão de INSS ou apresente o número de cadastro na caixa assim que liberarem o pagento , pois na regra não fala em ESTAR EM DIA , e sim em COMPROVAR O CADASTRO.

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  40. Boa noite, gostaria de saber caso eu não esteja cadastrado em nenhum benéfico social eu fazendo o MEU terei tire direito ajuda emergencial do governo. Pois estou parado e se minha esposa também terá direito do mesmo. Sendo os mesmos casados no papel e desempregos.

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    1. Não dá pra afirmar que sim, com base no fato deles tomarem por referência o ano base 2018 para efeito de imposto de renda. Isso mostra que eles vão considerar quem SE ENCONTRAVA cadastrado , e não quem se cadastrou a partir de.

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  41. Erro ortográfico, me referi ao MEI.

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  42. Tenho bolsa família recebo ,estava fazendo duas faxina ,para n deixar falta as coisa em casa , sou mae solteira , será que eu consigo fazer receber esse auxílio

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    1. Será permitido a duas pessoas de uma mesma família acumularem benefícios: um do auxílio emergencial e um do Bolsa Família. Se o auxílio for maior que a bolsa, a pessoa poderá fazer a opção pelo auxílio.

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  43. Sou casada meu esposo trabalha de motorista de ônibus sendo q está parado eu tenho mei ativo temos direito a receber o auxílio??

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    1. Requisitos
      Para ter acesso ao auxílio, a pessoa deve cumprir, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:
      - ser maior de 18 anos de idade;
      - não ter emprego formal;
      - não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família; e ainda exercer atividade como mei

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  44. Boa noite, vou receber minha última parcela do auxílio desemprego no mês de Abril, para os próximos meses terei direto ao Auxilio emergencial?

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    1. Requisitos
      Para ter acesso ao auxílio, a pessoa deve cumprir, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:
      - ser maior de 18 anos de idade;
      - não ter emprego formal;
      - não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família;. Bom dia Monique

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    2. Uma dica importante, é a declaração de imposto de renda , dependendo do valor da rescisão você pode ter dinheiro a receber , retido mediante a indenização. Não esqueça de verificar. Caso precise ajuda envie um email.

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  45. Ja recebi o bolsa quando os fihos estudava e nao pago inss e nem tenho este mei e nao sei se tenho este cadastro unico como faço pago aluguel e trabalhamos todos de casa de freelance

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    1. Pelo exposto na regra acima , voce não estaria no requisito. O procedimento final deve sair ate segunda próxima, acompanhe e veja se houve alguma flexibilização.

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  46. Boa tarde,sou taxista e por causa da pandemia, entreguei o carro na frota sexta-feira dia 20/03.Tenho direito ao benefício sendo frotista?

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    1. O benefício é para taxistas auxiliares e autorizatarios. Você também terá direito cesta basica da prefeitura, leia a matéria logo apos essa.

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  47. Em qual data começa ser pago? Eu já tenho cartão cidadão, e recebo bolsa família, será depositado na mesma conta?

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    1. Requisitos
      Para ter acesso ao auxílio, a pessoa deve cumprir, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:
      - ser maior de 18 anos de idade;
      - não ter emprego formal;
      - não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família;
      - renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00); e
      - não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70.

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    2. Rebeca será pago no mesmo benefício. Quanto a data saiu do senado ontem vai pra presidência expedir uma mp é um decreto então teremos a data

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  48. Boa noite amigo! Estou desempregado desde junho do ano passado e em 2018, trabalhei como autônomo. Tenho só o cartão cidadão. Como faço pra receber este valor? Obrigado!

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    1. No momento para a comprovação de atividade autônoma, estão exigindo o MEI ou o INSS contribuinte individual. Se você tem isso então é só aguardar as novidades que serão publicadas na segunda feira. Leia o posto, tem um vídeo também...boa sorte

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    2. Saiu a informação que vão abrir cadastro social para quem não tem mei nem INSS. Cuidado não saiu ainda nao clique em links q andam por aí

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  49. Graças a Deus! Acho que só vou me encaixar mesmo,nesse perfil de cadastro social.

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    1. Parece que o governo do estado vai abrir também o mesmo cadastro só que para cesta básica. Postarenos aqui em breve. Teve twuniao ontem

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