terça-feira, 14 de abril de 2020
Vereadores aprovam Taxistas no Família Carioca
Para elevar a renda das famílias nesse momento difícil de isolamento social, a #CâmaraRio aprovou nesta terça o aumento de beneficiários do Cartão Família Carioca.
A partir de agora, enquanto durar os efeitos da pandemia, trabalhadores autônomos, ambulantes, informais e microempreendedores individuais passarão a ter direito ao benefício.
O projeto de lei recebeu três emendas e segue agora para sanção ou veto do prefeito Marcelo Crivella.
Saiba mais no portal
www.camara.rj.gov.br.
segunda-feira, 13 de abril de 2020
sexta-feira, 3 de abril de 2020
Nova Data Cesta Básica Taxista RJ
A Prefeitura do Rio informa que iniciará a distribuição das cestas básicas, para os taxistas auxiliares que pagam diária, entre os dias 06 a 10 de abril, de 9h às 16h, no Riocentro - Barra da Tijuca (Entrada pela Rua Olof Palm, portão D).
No primeiro lote terão direito às cestas básicas taxistas auxiliares que possuem mais de 60 anos, inclusive os que completarem 60 anos em 2020. A entrega será realizada seguindo o cronograma abaixo, de acordo com a letra do nome do auxiliar de taxista selecionado.
Segunda-feira: letras A / B / C
Terça-feira: letras D / E / F / G / H / I
Quarta-feira: letras J / K
Quinta-feira: letras L / M / N / O
Sexta-feira: letras P / R / S / T / U / V / W / Z
Obs: Para requerer o benefício é necessário apresentar o CIAT e a identificação com foto.
*Leonardo Teco*💸💸
quinta-feira, 2 de abril de 2020
Saiu Auxílio emergencial , Saiba Onde e Como Receber
Vetos à nova lei não alteram valores nem critérios do programa
Publicado em 02/04/2020 - 21:05 Por Pedro Rafael Vilela - Repórter da Agência Brasil* - Brasília
Foi publicada, em edição extra do Diário Oficial da União, na noite desta quinta-feira (2), a lei que prevê o pagamento de uma renda básica emergencial no valor R$ 600 a trabalhadores informais, autônomos e sem renda fixa, durante a crise provocada pela pandemia do novo coronavírus. O texto foi sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro com três vetos, mas nenhum altera o valor ou os critérios para participação no programa.
Também foi publicada no Diário Oficial a medida provisória (MP) que abre um crédito extraordinário de R$ 98,2 bilhões para financiar o programa. Os recursos serão repassados ao Ministério da Cidadania, responsável pela implementação da medida. A expectativa do governo é que o auxílio emergencial atenda a cerca de 54 milhões de pessoas.
O pagamento do benefício será feito ao longo de três meses (três parcelas), com operacionalização final pelas redes dos bancos públicos federais: Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil (BB), Banco da Amazônia (Basa) e Banco do Nordeste (BNB), além de casas lotéricas, após o cruzamento de dados para definir quem tem direito ao benefício. O recebimento do auxílio emergencial está limitado a dois membros da mesma família.
Pelas regras em vigor da nova lei, terão direito a receber a renda básica as pessoas que atendam, de forma conjunta, aos seguintes critérios:
- Ser maior de 18 anos de idade;
- Não ter emprego formal ativo;
- Não seja titular de benefício previdenciário ou assistencial, de seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família;
- Ter renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo ou a renda familiar mensal total seja de até três salários mínimos;
- Não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.
Além disso, o beneficiário tem que se encaixar em um dos três perfis:
- Ser microempreendedor individual (MEI);
- Ser contribuinte individual do INSS (Instututo Nacional do Seguro Social);
- Ser trabalhador informal, autônomo ou desempregado, de qualquer natureza, inclusive o intermitente inativo, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) até 20 de março de 2020 ou que cumpra, nos termos de autodeclaração, o requisito de renda mensal per capita de até meio salários míimo ou renda familiar mensal de até três salários mínimos.
O auxílio emergencial, segundo a lei, vai substituir o benefício do Bolsa Família nas situações em que for mais vantajoso, de forma automática. A mulher provedora em uma família monoparental, ou seja, sem a presença de um pai, receberá duas cotas do auxílio de R$ 600.
Vetos
O presidente Jair Bolsonaro decidiu vetar três pontos da proposta. Um deles permitia o cancelamento do auxílio antes do prazo de três meses para quem deixasse de atender aos pré-requisitos. Para o governo, tal medida contraria o interesse público e geraria o trabalho inviável de conferir, mês a mês, cada benefício pago.
Também foi vetada uma restrição às contas bancárias que serão criadas para o recebimento do auxílio. Elas só poderiam ser usadas para o depósito de benefícios sociais. O Executivo entendeu que essa regra limitaria a liberdade dos beneficiários.
Um terceiro veto diz respeito à ampliação do Benefício de Prestação Continuada (BPC), cujo critério de renda passaria para 50% do salário mínimo – uma expansão da base de aferição. A equipe econômica manifestou preocupação com o impacto nas contas públicas. Essa expansão, porém, já está programada para 2020, de acordo com a Lei 13.981.
*Com informações da Agência Senado
Edição: Juliana Andrade
quarta-feira, 1 de abril de 2020
PROJETO FINAL CORONA VOUCHER 600 REAIS SAIU
Fonte: Agência Brasil - repórter Marcelo Brandão
O Senado aprovou na tarde de hoje (1º) um Projeto de Lei (PL) que acrescenta dezenas de categorias entre as elegíveis a receber o auxílio de R$ 600 mensais, conhecido como "coronavoucher", pelo período de três meses. A aprovação ocorreu por unanimidade, com 79 votos favoráveis. O projeto segue para a Câmara dos Deputados.
O PL aprovado hoje é complementar ao projeto aprovado pelo Congresso na última segunda-feira (30), que aprova o pagamento do auxílio a autônomos e informais. Esse projeto foi sancionado no fim da tarde pelo presidente da República, segundo informações do líder do governo no Senado, Fernando Bezerra (MDB-PE). Entre outros critérios, o beneficiário deve ter renda familiar mensal por pessoa de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00).
O parecer ficou a cargo do senador Esperidião Amin (PP-SC). Ele relatou o projeto de Randolfe Rodrigues (Rede-AP), mas aglutinando as ideias de dez outros Projetos de Lei com temas correlatos. De acordo com o substitutivo apresentado pelo relator, são incluídas mais de 30 categorias que incluem motoristas de táxi e de aplicativos, caminhoneiros, músicos, ambulantes, feirantes, garçons, dentre outros.
“Ampliamos o alcance, estabelecemos regras mais claras para atender os mais carentes e, finalmente, procuramos agilizar a forma de pagar”, disse Amin, em declaração divulgada à imprensa.
Para evitar a concentração do pagamento em poucos bancos, o projeto prevê a extensão do pagamento a todas as instituições financeiras e não financeiras de transferência de capital, como agências lotéricas e agências dos Correios. As fintechs, empresas de tecnologia que oferecem serviços financeiros digitalmente (como empréstimos e cartões de crédito), também estão autorizadas a fazer o pagamento.
Outro dispositivo incluído no projeto estipula que homens que criam sozinhos os filhos, o chamado provedor de família monoparental, têm direito a duas cotas do auxílio, ou seja R$ 1.200. No PL aprovado anteriormente e recém-sancionado, o recebimento das duas cotas só está autorizado a mulheres que vivem em situação monoparental.
Confira as categorias incluídas no PL aprovado hoje no Senado:
- Pescadores profissionais artesanais e os aquicultores, os agricultores familiares registrados no Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF);
- os técnicos agrícolas;
- os cooperados ou associados em cooperativa ou associação de catadores e catadoras de materiais recicláveis;
- os taxistas e os mototaxistas; os motoristas de aplicativo; os motoristas de transporte escolar; os caminhoneiros; os entregadores de aplicativo;
- as diaristas;
- os agentes de turismo e os guias de turismo;
- os trabalhadores das artes e da cultura, entre eles, os autores e artistas, de qualquer área, setor ou linguagem artística, incluindo intérpretes e executantes, e os técnicos em espetáculos de diversões;
- os mineiros; os garimpeiros, definidos como aqueles que, individualmente ou em forma associativa, atuem diretamente no processo da extração de substâncias minerais garimpáveis;
- os ministros de culto, missionários, teólogos e profissionais assemelhados;
- os profissionais autônomos da educação física; os trabalhadores do esporte, entre eles, atletas, para-atletas, técnicos, preparadores físicos, fisioterapeutas, nutricionistas, psicólogos, árbitros e auxiliares de arbitragem, de qualquer modalidade, incluindo aqueles trabalhadores envolvidos na realização das competições;
- os feirantes, os barraqueiros de praia; os ambulantes, os feirantes, os camelôs, as baianas de acarajé, os garçons, os marisqueiros, os catadores de caranguejos;
- as manicures e pedicures;
- os sócios de pessoas jurídicas inativas, dispensada a apresentação da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS).
- os técnicos agrícolas;
- os cooperados ou associados em cooperativa ou associação de catadores e catadoras de materiais recicláveis;
- os taxistas e os mototaxistas; os motoristas de aplicativo; os motoristas de transporte escolar; os caminhoneiros; os entregadores de aplicativo;
- as diaristas;
- os agentes de turismo e os guias de turismo;
- os trabalhadores das artes e da cultura, entre eles, os autores e artistas, de qualquer área, setor ou linguagem artística, incluindo intérpretes e executantes, e os técnicos em espetáculos de diversões;
- os mineiros; os garimpeiros, definidos como aqueles que, individualmente ou em forma associativa, atuem diretamente no processo da extração de substâncias minerais garimpáveis;
- os ministros de culto, missionários, teólogos e profissionais assemelhados;
- os profissionais autônomos da educação física; os trabalhadores do esporte, entre eles, atletas, para-atletas, técnicos, preparadores físicos, fisioterapeutas, nutricionistas, psicólogos, árbitros e auxiliares de arbitragem, de qualquer modalidade, incluindo aqueles trabalhadores envolvidos na realização das competições;
- os feirantes, os barraqueiros de praia; os ambulantes, os feirantes, os camelôs, as baianas de acarajé, os garçons, os marisqueiros, os catadores de caranguejos;
- as manicures e pedicures;
- os sócios de pessoas jurídicas inativas, dispensada a apresentação da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS).
Edição: Bruna Saniele
terça-feira, 31 de março de 2020
PAINEL MUNDIAL 20 MAIORES MORTALIDADES COVID 19
Fonte de dados : John Hopkins University
Elaboração própria
Posição País % Mortes
| 1 | Italy | 11,75 |
| 2 | Indonesia | 8,90 |
| 3 | Spain | 8,76 |
| 4 | Netherlands | 8,21 |
| 5 | Iraq | 7,94 |
| 6 | France | 7,79 |
| 7 | United Kingdom | 7,02 |
| 8 | Egypt | 7,01 |
| 9 | Iran | 6,50 |
| 10 | Algeria | 6,15 |
| 11 | Morocco | 5,98 |
| 12 | Belgium | 5,52 |
| 13 | Dominican Republic | 4,60 |
| 14 | Philippines | 4,22 |
| 15 | Sweden | 4,06 |
| 16 | China | 4,01 |
| 17 | Greece | 3,73 |
| 18 | Romania | 3,56 |
| 19 | Brazil | 3,56 |
| 20 | Ecuador | 3,35 |
| 21 | Denmark | 2,96 |
| 22 | Japan | 2,87 |
| 23 | India | 2,80 |
| 24 | Argentina | 2,69 |
| 25 | Mexico | 2,56 |
| 26 | Peru | 2,53 |
| 27 | Panama | 2,51 |
| 28 | Switzerland | 2,44 |
| 29 | Portugal | 2,15 |
| 30 | Serbia | 2,04 |
| 31 | Slovenia | 1,87 |
| 32 | Ireland | 1,86 |
| 33 | Colombia | 1,75 |
| 34 | US | 1,71 |
| 35 | Korea, South | 1,66 |
| 36 | Turkey | 1,58 |
| 37 | Malaysia | 1,55 |
| 38 | Poland | 1,49 |
| 39 | Diamond Princess | 1,40 |
| 40 | Pakistan | 1,36 |
| 41 | Austria | 1,27 |
| 42 | Canada | 1,21 |
| 43 | Finland | 1,20 |
| 44 | Luxembourg | 1,06 |
| 45 | Germany | 1,00 |
| 46 | Czechia | 0,95 |
| 47 | United Arab Emirates | 0,90 |
| 48 | Norway | 0,85 |
| 49 | Russia | 0,73 |
| 50 | Croatia | 0,69 |
| 51 | Saudi Arabia | 0,64 |
| 52 | Thailand | 0,61 |
| 53 | Estonia | 0,54 |
| 54 | Chile | 0,44 |
| 55 | Israel | 0,41 |
| 56 | Singapore | 0,32 |
| 57 | Australia | 0,26 |
| 58 | South Africa | 0,22 |
Total Confirmed
855.007
Total Deaths
42.081
Total Recovered
177.917
PAINEL MUNDIAL COVID-19 , BRASIL EM 18° EM CASOS
Fonte de dados: John Hopkins University e Google (2)
País Total de Casos % Mortes % Mortes População(²)
| 1 | US | 174.467 | 0,0533 | 2.987 | 1,71 | 0,0009 | 327.167.434 |
| 2 | Italy | 105.792 | 0,1749 | 12.428 | 11,75 | 0,0205 | 60.483.973 |
| 3 | Spain | 94.417 | 0,2024 | 8.269 | 8,76 | 0,0177 | 46.658.447 |
| 4 | China | 82.278 | 0,0059 | 3.302 | 4,01 | 0,0002 | 1.386.395.000 |
| 5 | Germany | 68.180 | 0,0824 | 682 | 1,00 | 0,0008 | 82.792.351 |
| 6 | France | 45.232 | 0,0675 | 3.523 | 7,79 | 0,0053 | 66.992.699 |
| 7 | Iran | 44.605 | 0,0550 | 2.898 | 6,50 | 0,0036 | 81.162.788 |
| 8 | United Kingdom | 25.474 | 0,0383 | 1.789 | 7,02 | 0,0027 | 66.435.600 |
| 9 | Switzerland | 16.186 | 0,1889 | 395 | 2,44 | 0,0046 | 8.570.146 |
| 10 | Turkey | 13.531 | 0,0167 | 214 | 1,58 | 0,0003 | 80.810.525 |
| 11 | Belgium | 12.775 | 0,1121 | 705 | 5,52 | 0,0062 | 11.398.589 |
| 12 | Netherlands | 12.662 | 0,0737 | 1.039 | 8,21 | 0,0060 | 17.181.084 |
| 13 | Austria | 10.109 | 0,1146 | 128 | 1,27 | 0,0015 | 8.822.267 |
| 14 | Korea, South | 9.786 | 0,0190 | 162 | 1,66 | 0,0003 | 51.466.201 |
| 15 | Canada | 7.448 | 0,0198 | 90 | 1,21 | 0,0002 | 37.589.262 |
| 16 | Portugal | 7.443 | 0,0723 | 160 | 2,15 | 0,0016 | 10.291.027 |
| 17 | Israel | 4.831 | 0,0554 | 20 | 0,41 | 0,0002 | 8.712.400 |
| 18 | Brazil | 4.715 | 0,0023 | 168 | 3,56 | 0,0001 | 209.288.278 |
| 19 | Norway | 4.605 | 0,0858 | 39 | 0,85 | 0,0007 | 5.367.580 |
| 20 | Australia | 4.559 | 0,0185 | 12 | 0,26 | 0,0000 | 24.598.933 |
| 21 | Sweden | 4.435 | 0,0438 | 180 | 4,06 | 0,0018 | 10.120.242 |
| 22 | Czechia | 3.257 | 0,0306 | 31 | 0,95 | 0,0003 | 10.649.800 |
| 23 | Denmark | 3.039 | 0,0542 | 90 | 2,96 | 0,0016 | 5.602.628 |
| 24 | Ireland | 2.910 | 0,0602 | 54 | 1,86 | 0,0011 | 4.830.392 |
| 25 | Malaysia | 2.766 | 0,0087 | 43 | 1,55 | 0,0001 | 31.624.264 |
| 26 | Chile | 2.738 | 0,0152 | 12 | 0,44 | 0,0001 | 18.054.226 |
| 27 | Russia | 2.337 | 0,0016 | 17 | 0,73 | 0,0000 | 144.495.044 |
| 28 | Romania | 2.245 | 0,0115 | 80 | 3,56 | 0,0004 | 19.530.631 |
| 29 | Ecuador | 2.240 | 0,0135 | 75 | 3,35 | 0,0005 | 16.624.858 |
| 30 | Poland | 2.215 | 0,0058 | 33 | 1,49 | 0,0001 | 37.976.687 |
| 31 | Luxembourg | 2.178 | 0,3618 | 23 | 1,06 | 0,0038 | 602.005 |
| 32 | Philippines | 2.084 | 0,0020 | 88 | 4,22 | 0,0001 | 104.918.090 |
| 33 | Japan | 1.953 | 0,0015 | 56 | 2,87 | 0,0000 | 126.785.797 |
| 34 | Pakistan | 1.914 | 0,0010 | 26 | 1,36 | 0,0000 | 197.015.955 |
| 35 | Thailand | 1.651 | 0,0024 | 10 | 0,61 | 0,0000 | 69.037.513 |
| 36 | Saudi Arabia | 1.563 | 0,0047 | 10 | 0,64 | 0,0000 | 32.938.213 |
| 37 | Indonesia | 1.528 | 0,0006 | 136 | 8,90 | 0,0001 | 263.991.379 |
| 38 | Finland | 1.418 | 0,0257 | 17 | 1,20 | 0,0003 | 5.513.130 |
| 39 | South Africa | 1.353 | 0,0024 | 3 | 0,22 | 0,0000 | 56.717.156 |
| 40 | Greece | 1.314 | 0,0122 | 49 | 3,73 | 0,0005 | 10.741.165 |
| 41 | India | 1.251 | 0,0001 | 35 | 2,80 | 0,0000 | 1.339.180.127 |
| 42 | Iceland | 1.135 | 0,3116 | 0,00 | 0,0000 | 364.260 | |
| 43 | Dominican Republic | 1.109 | 0,0103 | 51 | 4,60 | 0,0005 | 10.766.998 |
| 44 | Mexico | 1.094 | 0,0008 | 28 | 2,56 | 0,0000 | 129.163.276 |
| 45 | Panama | 1.075 | 0,0262 | 27 | 2,51 | 0,0007 | 4.098.587 |
| 46 | Argentina | 966 | 0,0022 | 26 | 2,69 | 0,0001 | 44.271.041 |
| 47 | Peru | 950 | 0,0030 | 24 | 2,53 | 0,0001 | 32.165.485 |
| 48 | Singapore | 926 | 0,0165 | 3 | 0,32 | 0,0001 | 5.612.254 |
| 49 | Croatia | 867 | 0,0213 | 6 | 0,69 | 0,0001 | 4.076.246 |
| 50 | Slovenia | 802 | 0,0388 | 15 | 1,87 | 0,0007 | 2.066.880 |
Assinar:
Postagens (Atom)




