Mostrando postagens com marcador prefeitura. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador prefeitura. Mostrar todas as postagens

sábado, 14 de janeiro de 2023

Táxis (RJ) na Faixa BRT , Solução à Vista

Imagem de jessica45 por Pixabay




 


Na missão institucional desse blog, de defender e tentar propor soluções à sofrida categoria de motoristas regulamentados do Rio de Janeiro e quiçá de outras regiões, colocamos aqui uma posivel solução jurídica ao verdadeiro "empurrar com a barriga" da prefeitura do Rio de Janeiro, em relação à mobilidade, ao império da Lei, ao respeito à Câmara de Vereadores, e por fim, a mais um direito dos trabalhadores taxistas usurpado por negligente omissão. 


Todos sabemos que a missão principal do Legislativo é legislar, então quando a Sra. Vereadora Vera Lins com apoio do Exmo. Vereador Jorge Felippe redigiram a lei LEI Nº 6.644, DE 24 DE SETEMBRO DE 2019, a iniciativa foi própria e o rito totalmente legal, cabendo apenas ao Executivo, na ocasião o prefeito Crivela regulamentar o diploma legal. 

A mesma seguiu todo o rito e está em vigência, esperando até hoje desde 2019 o decreto regulamentador. Para os muitos que nos acompanham melhor entenderem, o decreto é o ato jurídico de editar regra que cabe ao chefe do Executivo, no caso municipal o prefeito. 

Portanto caracterizado a omissão prejudicial à sociedade no que tange a impedir melhor aproveitamento dos aparelhos públicos , diminuindo a mobilidade, e até prejudicando aos mais de 32 mil taxistas no seu direito formal adquirido, surge aí a possibilidade de outro remédio jurídico em defesa da sociedade e dos taxistas: Mandado de Injunção Coletivo

Vejamos o que diz a Lei sobre esse instrumento: 

 Lei 13.300 /2016 Art. 2º 


Conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta total ou parcial de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.



Portanto essse comando legal não apenas nasce na Constituição como de forma clara e específica diz a que veio, e é o nosso caso. O mais importante também é que os elementos jurídicos a favor dos taxistas estão todos presentes e a resposta jurídica é bem rápida em geral.

Tão importante que é, que a constituição abre a todos a possbilidade de ser parte autora. Porém como no nosso caso , o objetivo é a coletividade, então seria bem melhor que o Sindicato que assim entendesse essa realidade, conduzisse esse pleito. Nós do blog podemos até ajudar, dentro das estreitas janelas de disponibilidade de tempo. Mas, o que não se deve em hipótese alguma é deixar essa situação entrar no livro dos recordes por total inércia de todos!

Você acha que faz sentido? Então compartilhe!

Deus abençoe nossas autoridades e seguimos em oração por todos os envolvidos!



quarta-feira, 4 de janeiro de 2023

Autorizado Uso de Bermudões no Táxi RJ

 

Foto: Reprodução/Agência Brasil




DECRETO RIO Nº 51910 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2022

Dispõe sobre a autorização do uso de bermudões, calças

e bermudas.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação

em vigor,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o uso de bermudões, calças e bermudas na altura do joelho para os servidores municipais, motoristas de táxis, de ônibus, de vans e kombis credenciadas e trocadores de ônibus, a partir da data de

publicação deste Decreto, até 31 de março de 2023.

Parágrafo único. Em função de situações especíicas de cada órgão, os titulares das Secretarias e Presidentes

de Empresas poderão regulamentar este Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 2022; 458º a

segunda-feira, 2 de janeiro de 2023

Prefeitura divulga calendário de vistoria anual para veículos do sistema de transporte público municipal

Foto: Prefeitura RJ

Atualizado em 2024

Abaixo Link para agendamento da vistoria

https://sgtu.rio.rj.gov.br/AgendarVistoriaSMTR/Index











-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

 A Secretaria Municipal de Transportes (SMTR) publicou, nesta segunda-feira (2/1), no Diário Oficial, o calendário de vistoria anual dos veículos de todos os modais de transportes públicos municipais para o ano de 2023. A vistoria é obrigatória para os serviços de táxi, ônibus (SPPO), vans (STPL e TEC), “cabritinhos” (STPC), transporte escolar e transporte de passageiros para turismo e eventos (Fretamento).


Autorizatários, permissionários e concessionários devem pagar o Documento de Arrecadação Municipal (DARM), fazer o agendamento da vistoria no site da SMTR e levar, na data marcada, os respectivos veículos e a documentação ao posto de atendimento da Secretaria Municipal de Transportes, localizado na Estrada do Guerenguê, nº 1.630, na Taquara, ou nos outros postos de atendimento da SMTR. É importante observar as regras, exigências e documentos necessários para a realização da vistoria de cada modal.


O calendário de vistoria anual é baseado no final das placas dos veículos. Segue abaixo as datas de apresentação de cada modal:


Táxi / SPPO / Fretamento / STPL / TEC / Vans do STPC


Final de placa – Data inicial – Data final


00/10/20/30/40 – 01/02/2023 – 15/02/2023

50/60/70/80/90 – 16/02/2023 – 08/03/2023

01/11/21/31/41 – 09/03/2023 – 23/03/2023

51/61/71/81/91 – 24/03/2023 – 11/04/2023

02/12/22/32/42 – 12/04/2023 – 26/04/2023

52/62/72/82/92 – 27/04/2023 – 11/05/2023

03/13/23/33/43 – 12/05/2023 – 25/05/2023

53/63/73/83/93 – 26/05/2023 – 12/06/2023

04/14/24/34/44 – 13/06/2023 – 26/06/2023

54/64/74/84/94 – 27/06/2023 – 10/07/2023

05/15/25/35/45 – 11/07/2023 – 24/07/2023

55/65/75/85/95 – 25/07/2023 – 07/08/2023

06/16/26/36/46 – 08/08/2023 – 21/08/2023

56/66/76/86/96 – 22/08/2023 – 04/09/2023

07/17/27/37/47 – 05/09/2023 – 20/09/2023

57/67/77/87/97 – 21/09/2023 – 04/10/2023

08/18/28/38/48 – 05/10/2023 – 20/10/2023

58/68/78/88/98 – 23/10/2023 – 07/11/2023

09/19/29/39/49 – 08/11/2023 – 24/11/2023

59/69/79/89/99 – 27/11/2023 – 08/12/2023


Kombis do STPC


1ª Vistoria


Final de placa – Data inicial – Data final


0/1 – 01/02/2023 – 28/02/2023

2/3 – 01/03/2023 – 31/03/2023

4/5 – 03/04/2023 – 28/04/2023

6/7 – 02/05/2023 – 31/05/2023

8/9 – 01/06/2023 – 30/06/2023


2ª Vistoria


Final de placa – Data inicial – Data final


0/1 – 03/07/2023 – 31/07/2023

2/3 – 01/08/2023 – 31/08/2023

4/5 – 01/09/2023 – 29/09/2023

6/7 – 02/10/2023 – 31/10/2023

8/9 – 01/11/2023 – 30/11/2023


Transporte Escolar


1ª Vistoria


Final de placa – Data inicial – Data final


0/1/2/3/4/5/6/7/8/9 – 16/01/2023 – 28/04/2023


2ª Vistoria


Final de placa – Data inicial – Data final


0/1/2/3/4/5/6/7/8/9 – 01/06/2023 – 29/09/2023