Imagem de jessica45 por Pixabay |
Na missão institucional desse blog, de defender e tentar propor soluções à sofrida categoria de motoristas regulamentados do Rio de Janeiro e quiçá de outras regiões, colocamos aqui uma posivel solução jurídica ao verdadeiro "empurrar com a barriga" da prefeitura do Rio de Janeiro, em relação à mobilidade, ao império da Lei, ao respeito à Câmara de Vereadores, e por fim, a mais um direito dos trabalhadores taxistas usurpado por negligente omissão.
Todos sabemos que a missão principal do Legislativo é legislar, então quando a Sra. Vereadora Vera Lins com apoio do Exmo. Vereador Jorge Felippe redigiram a lei LEI Nº 6.644, DE 24 DE SETEMBRO DE 2019, a iniciativa foi própria e o rito totalmente legal, cabendo apenas ao Executivo, na ocasião o prefeito Crivela regulamentar o diploma legal.
A mesma seguiu todo o rito e está em vigência, esperando até hoje desde 2019 o decreto regulamentador.
Para os muitos que nos acompanham melhor entenderem, o decreto é o ato jurídico de editar regra que cabe ao chefe do Executivo, no caso municipal o prefeito.
Portanto caracterizado a omissão prejudicial à sociedade no que tange a impedir melhor aproveitamento dos aparelhos públicos , diminuindo a mobilidade, e até prejudicando aos mais de 32 mil taxistas no seu direito formal adquirido, surge aí a possibilidade de outro remédio jurídico em defesa da sociedade e dos taxistas: Mandado de Injunção Coletivo.
Vejamos o que diz a Lei sobre esse instrumento:
Lei 13.300 /2016
Art. 2º
Conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta total ou parcial de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.
Conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta total ou parcial de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.
Portanto essse comando legal não apenas nasce na Constituição como de forma clara e específica diz a que veio, e é o nosso caso. O mais importante também é que os elementos jurídicos a favor dos taxistas estão todos presentes e a resposta jurídica é bem rápida em geral.
Tão importante que é, que a constituição abre a todos a possbilidade de ser parte autora. Porém como no nosso caso , o objetivo é a coletividade, então seria bem melhor que o Sindicato que assim entendesse essa realidade, conduzisse esse pleito. Nós do blog podemos até ajudar, dentro das estreitas janelas de disponibilidade de tempo. Mas, o que não se deve em hipótese alguma é deixar essa situação entrar no livro dos recordes por total inércia de todos!
Você acha que faz sentido? Então compartilhe!
Deus abençoe nossas autoridades e seguimos em oração por todos os envolvidos!
Nenhum comentário:
Postar um comentário