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quarta-feira, 3 de julho de 2024

Vistoria de Táxis do Rio Passarão a Ser de Dois Anos

Divulgação: Câmara RJ



Em novembro de 2023 o vereador Dr. João Ricardo protocolou o projeto número 2615 que altera o prazo de vistoria dos táxis para dois anos. Isso vem de encontro a ainda difícil situação que se encontra toda a categoria de taxistas, face ao desequilíbrio no sistema causado pelo fenômeno dos aplicativos, potencializado pela liberdade total para fazerem o que querem, condição que o Rio de Janeiro se mantém desde a sua chegada.


Parabéns ao nobre vereador e a toda a Câmara que aprovou sem restrições, citamos aqui também o senhor presidente jovem e experiente Carlo Caiado que, no exercício de suas competências deu o espaço e a urgência que o tema requer. Segue o rito legislativo e em seguida publicação quando vigirá como lei.


Esperamos que na próxima quinta (4), a mesma acolhida seja dada a outro importante projeto, o da senhora vereadora Vera Lins, que a muito tem lutado também pelos taxistas, sendo essa demanda pela busca da liberaração do prazo de vida útil dos táxis.


Abaixo o projeto de Lei em sua objetividade e simplicidade que atende a categoria:



PROJETO DE LEI Nº 2615/2023

EMENTA:

DISPÕE SOBRE VISTORIA DO SERVIÇO DE TRANSPORTE INDIVIDUAL DE PASSAGEIROS EM VEÍCULOS DE ALUGUEL A TAXÍMETRO DO MUNICÍPIO

Autor(es): VEREADOR DR. JOÃO RICARDO



A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO

D E C R E T A:


Art. 1º Esta Lei estabelece que será de dois em dois anos a realização de vistoria pela Prefeitura do Serviço de Transporte Individual de Passageiros em Veículos de Aluguel a Taxímetro do Município.


Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário Teotônio Villela, 31 de outubro de 2023.



JUSTIFICATIVA


Trata-se de medida importante para os taxistas de nossa cidade. É necessário que se reduza a carga fiscalizatória que atualmente oprime os taxistas, para não sufocar uma classe que luta para não migrar para outras categorias não tão onerosas.


A carga fiscalizatória sobre os taxistas é muito grande. E mesmo assim, sabemos, não impede as irregularidades no serviço, por estas estarem mais ligadas à ação do infrator do que vinculadas à apresentação e verificação da regularidade de documentos.


O que sabemos é que o excesso de fiscalização não melhora o serviço, pois esta não impede os que se orientam para a irregularidade, e por outro lado só cria burocracia, desassossego e perda de tempo para aqueles que primam por andar dentro da legalidade.


Assim, submeto este Projeto de Lei Complementar aos meus pares, esperando que seja aprovado pela Câmara Municipal.


segunda-feira, 2 de janeiro de 2023

Prefeitura divulga calendário de vistoria anual para veículos do sistema de transporte público municipal

Foto: Prefeitura RJ

Atualizado em 2024

Abaixo Link para agendamento da vistoria

https://sgtu.rio.rj.gov.br/AgendarVistoriaSMTR/Index











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 A Secretaria Municipal de Transportes (SMTR) publicou, nesta segunda-feira (2/1), no Diário Oficial, o calendário de vistoria anual dos veículos de todos os modais de transportes públicos municipais para o ano de 2023. A vistoria é obrigatória para os serviços de táxi, ônibus (SPPO), vans (STPL e TEC), “cabritinhos” (STPC), transporte escolar e transporte de passageiros para turismo e eventos (Fretamento).


Autorizatários, permissionários e concessionários devem pagar o Documento de Arrecadação Municipal (DARM), fazer o agendamento da vistoria no site da SMTR e levar, na data marcada, os respectivos veículos e a documentação ao posto de atendimento da Secretaria Municipal de Transportes, localizado na Estrada do Guerenguê, nº 1.630, na Taquara, ou nos outros postos de atendimento da SMTR. É importante observar as regras, exigências e documentos necessários para a realização da vistoria de cada modal.


O calendário de vistoria anual é baseado no final das placas dos veículos. Segue abaixo as datas de apresentação de cada modal:


Táxi / SPPO / Fretamento / STPL / TEC / Vans do STPC


Final de placa – Data inicial – Data final


00/10/20/30/40 – 01/02/2023 – 15/02/2023

50/60/70/80/90 – 16/02/2023 – 08/03/2023

01/11/21/31/41 – 09/03/2023 – 23/03/2023

51/61/71/81/91 – 24/03/2023 – 11/04/2023

02/12/22/32/42 – 12/04/2023 – 26/04/2023

52/62/72/82/92 – 27/04/2023 – 11/05/2023

03/13/23/33/43 – 12/05/2023 – 25/05/2023

53/63/73/83/93 – 26/05/2023 – 12/06/2023

04/14/24/34/44 – 13/06/2023 – 26/06/2023

54/64/74/84/94 – 27/06/2023 – 10/07/2023

05/15/25/35/45 – 11/07/2023 – 24/07/2023

55/65/75/85/95 – 25/07/2023 – 07/08/2023

06/16/26/36/46 – 08/08/2023 – 21/08/2023

56/66/76/86/96 – 22/08/2023 – 04/09/2023

07/17/27/37/47 – 05/09/2023 – 20/09/2023

57/67/77/87/97 – 21/09/2023 – 04/10/2023

08/18/28/38/48 – 05/10/2023 – 20/10/2023

58/68/78/88/98 – 23/10/2023 – 07/11/2023

09/19/29/39/49 – 08/11/2023 – 24/11/2023

59/69/79/89/99 – 27/11/2023 – 08/12/2023


Kombis do STPC


1ª Vistoria


Final de placa – Data inicial – Data final


0/1 – 01/02/2023 – 28/02/2023

2/3 – 01/03/2023 – 31/03/2023

4/5 – 03/04/2023 – 28/04/2023

6/7 – 02/05/2023 – 31/05/2023

8/9 – 01/06/2023 – 30/06/2023


2ª Vistoria


Final de placa – Data inicial – Data final


0/1 – 03/07/2023 – 31/07/2023

2/3 – 01/08/2023 – 31/08/2023

4/5 – 01/09/2023 – 29/09/2023

6/7 – 02/10/2023 – 31/10/2023

8/9 – 01/11/2023 – 30/11/2023


Transporte Escolar


1ª Vistoria


Final de placa – Data inicial – Data final


0/1/2/3/4/5/6/7/8/9 – 16/01/2023 – 28/04/2023


2ª Vistoria


Final de placa – Data inicial – Data final


0/1/2/3/4/5/6/7/8/9 – 01/06/2023 – 29/09/2023