quinta-feira, 7 de dezembro de 2017

REAJUSTE, AUMENTO, TARIFA, PREÇO...ABISMOS DO TÁXI 1



A abordagem (inovadora) que faremos aqui, é pouco ou nunca falada, nos diversos painéis e debates do táxi no Brasil a fora. Ela vale, para a maioria dos países em que o táxi é REGULAMENTADO, ou seja, onde ele é domínio e gestão pública , ainda que desempenhado por particulares, como no Brasil.

Eu diria que a falta do entendimento desse pilar, fez e faz enormes estragos à boa gestão do modal. E tenho isso como verdade, a partir da experiência vivida de perto, onde GESTORES PÚBLICOS, derrapam no entendimento (como veremos adiante) e no trato daquilo que lhes é sua competência.

Daí você pode imaginar que mais difícil será para aquele que tendo o dever de gerir, defender um modal público que é sua responsabilidade, executar políticas, posturas de ação e até de reação, face à Em erro básico: O ENTENDIMENTO DO QUE É O TÁXI. 

Como podemos aferir que isso está acontecendo de verdade, e por quê acontece isso?

É simples. Imagine agora que você fosse alçado a Ministro , Secretário de alguma pasta. E de repente você tivesse que escolher um modelo de gestão pública,  Empresa Pública SA, ou uma Autarquia Privada, ou ainda uma Autarquia Pública com dotação de patrimônio e verba ou ainda uma PPP. Qual seria a sua escolha, para uma atividade de interesse público, porém que não faz parte de sua prioridade frente as demandas da sua gestão.

E é assim, que muitos dos que estão na gestão e execução da coisa pública se veem as vezes. Pois na condição de "escolhidos", ou seja comissionados, não caminharam na carreira para adquirirem todos os domínios daquilo que lhes é dado como responsabilidade. E então por não terem esse domínio, e ainda por existir uma certa inercia dentre os órgãos que poderiam entre si , se despertarem , varias decisões e sentenças são postas e em nada contribuem para a boa gestão.

Nesse caso proposto, esses e outros exemplos são possíveis e verdadeiros, mas no caso do TÁXI, nos enquadramos numa PPP-PARCERIA PÚBLICO PRIVADA, que deriva do artigo 175 da CF88, a saber:


Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.
Parágrafo único. A lei disporá sobre:
I - o regime das empresas concessionárias e permissionárias de serviços públicos, o caráter especial de seu contrato e de sua prorrogação, bem como as condições de caducidade, fiscalização e rescisão da concessão ou permissão;
II - os direitos dos usuários;
III - política tarifária;
IV - a obrigação de manter serviço adequado.


Aqui começa o grande abismo dos defensores do táxi e o porquê de muitos trabalhos e nem tantos resultados , até aqui. Mas antes de adentramos nessa parte, observe que a raiz do TÁXI, emana do mais alto grau legislativo, a carta magna, a constituição federal, e é a partir daqui, que começamos a demonstrar os 'DESLIZES', AS "DERRAPAGENS", daqueles que deveriam defender o táxi, mas não fazem , pelo menos com a eficiência do conhecimento e da verdade jurídica.

Senão vejamos, o artigo usa o vernáculo INCUMBE....que quer dizer : encarrega, confia, responsabiliza.

Então a PREFEITURA é a RESPONSÁVEL, O ENCARREGADO do táxi, e também o RESPONSÁVEL PELA MANUTENÇÃO DO SERVIÇO ADEQUADO!

Depois ele diz, "a lei disporá sobre:" e é o que veremos  mais adiante nas leis , federal 11.079/2004 e 8.987/1995 que apenas fazem dissecar os ditames jurídicos e todos os princípios que regem essa relação. Mas isso  ficará para mais além. 

Porquê aqui ainda cabe fazer menção a uma comando de grande envergadura, e que a torto e a direita é  desprezado e vilipendiado por TODOS! 

O inciso III diz : "A POLÍTICA TARIFÁRIA". Preciso dar a essa mensagem a maior amplitude possível, e por isso aqui, não farei remissão a todas as leis esparsas que referenciam os termos e os significados de cada enunciado, e para isso apenas farei a exposição da  hermenêutica jurídica, que é passível de uma simples verificação por qualquer um. 

Então , quando o texto constitucional diz TARIFA, ele não está dizendo PREÇO! E não é a toa! Pois preço é de domínio PRIVADO, de livre arbítrio e de margem de ganho ILIMITADO,  podendo alcançar , como de fato muitas vezes o é, margens de 1000, 10.000% de lucro, acreditem! E a  partir dessa base sim, descontos, concorrência, disputa de mercado, todos esses movimentos seriam normais, mas como somos remunerados por TARIFA, e sob pena de lei, impossibilitados de realizarmos LUCRO , então NÃO DEVERÍAMOS EM HIPÓTESE ALGUMA ENTRAR NA SEARA DA DISPUTA DO MERCADO. Assim como , as barcas Rio Niterói, assim como os ÔNIBUS, as EMPRESAS AÉREAS, o BONDINHO DO PÃO DE AÇÚCAR,  E ETC ETC.

Mas .....TARIFA, é definido também em lei, tanto o termo, quanto a sua forma de aplicação. Vejam o caso do TÁXI no Rio de Janeiro, O MAIOR EXEMPLO DE ESMAGAMENTO DE REMUNERAÇÃO DE UM SERVIÇO PÚBLICO, a tarifa do Rio de Janeiro, é nos últimos cinco anos (levantamento feito aqui no blog ) A PIOR TARIFA DENTRE 23 CIDADES, MESMO TENDO UM DOS MAIORES CUSTOS  DE PRODUÇÃO!

No post abaixo a comprovação do DESCASO com o TÁXI NOS ÚLTIMOS ANOS, A PIOR TARIFA DENTRE 23 CIDADES, PIOR HORA PARADA, MAIOR CUSTO.


Agora, toda vez que você ver algum representante público, falando em CONCORRÊNCIA, DESCONTO, MERCADO, CARTEL, você pode ter uma certeza: ELE DESCONHECE OU QUER DESCONHECER ESSE COMANDO BÁSICO DE  REGULAÇÃO DO MODAL TÁXI QUE ADVÉM DA  CONSTITUIÇÃO FEDERAL.

O capítulo mais triste dessa conclusão , é que se os gestores públicos dão esse tratamento ao TÁXI, imaginem os líderes taxistas nos diversos pleitos e fóruns.... Não tem sido diferente, e isso tem sido devastador a todos, pois que a maior base de defesa do modal TÁXI, é a legalidade desde sempre. É  aquela 'INCUMBE AO PODER PÚBLICO...", responsabilidade estatal , muitas vezes afrouxada já de cara, numa oratória de defesa QUE NÃO CORRESPONDE COM TODA A BASE JURÍDICA DISPONÍVEL. E como dizia Rui Barbosa, " fora da legalidade não há salvação."

E aí, eu me pergunto: teria esse conhecimento passado desapercebido por tão grandes conhecedores das leis e do ordenamento jurídico, nas respectivas PGMs?  Por quê não alertam aos seus respectivos titulares? E as suas defesas escritas nos diversos embates jurídicos, fazem menção disso, ou não? Ou ainda estariam demasiadamente a vontade para não usar toda munição jurídica disponível na defesa dos seus tutelados, face a GRANDE CEGUEIRA GENERALIZADA QUANTO A TAIS FUNDAMENTOS AQUI EXPOSTOS?

Se isso ou aquilo, o fato é que não se pode mais admitir que esse entendimento básico seja desprezado, e assim contribuir para uma perda de eficiência de argumentos. O princípio da inércia do juiz e o instituto do ato decisório de um juiz, dão conta que mesmo que o magistrado, perceba a possibilidade de decidir a favor de uma parte, ele nunca ultrapassará aquilo que foi PEDIDO, pois que isso anularia a sua SENTENÇA. Mas como decidirá um juiz   a favor dos TÁXIS nesse circulo vicioso e dilapidador cujo TÁXI se encontra, se os próprios taxistas ACEITAM A TESE DA CONCORRÊNCIA? Se seus administradores , assim tratam o seus administrados. 

Vejam o caso do APP TAXI RIO, é o único que reconhece o que a lei fala, BANDEIRA 2 no horário segundo a determinação legal. Mas o que fez a prefeitura contra os OUTROS QUE ROUBAM TODOS OS DIAS AOS TAXISTAS, impondo a TARIFA 1 ao arrepio da lei e das autoridades ?

O tema é extenso e exige algum tempo de leitura e análise, mas acima de tudo, uma URGENTE MUDANÇA NO DISCURSO QUE USA PALAVRAS ERRADAS: DESCONTO, MERCADO, CARTEL, etc , nada disso deveria estar sendo justificativa para impor aos taxistas o estupro de seus direitos que vem da CONSTITUIÇÃO E RESPECTIVAS LEIS. 

Noutro post dissecaremos os institutos das leis acima mencionadas, o que endossará ainda mais a aberração a que se submete o modal TÁXI, de forma assistida e quase omissa por seu gestor.

Na parte final dessa série, você terá a dimensão clara e o entendimento de que cada palavra, termo, artigo tem um porquê, e que quase todos eles , senão todos são negligenciados , a exemplo do REAJUSTE , erradamente chamado de AUMENTO do táxi.


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