Na série ABISMOS DO TÁXI, vamos abordar também alguns dos conteúdos aqui expostos hoje. Mas face ao momento que se faz de trevas sob a gestão do táxi no Rio de Janeiro e em muitos lugares do Brasil e do mundo, vamos precipitar essa colaboração na melhor intenção de traduzir os fatos como devem ser, e não com achismos populistas.
Pela abordagem jurídica:
Importante desde já estabelecer as devidas atribuições de significado e valor para alguns termos que se embaralham e por vezes, são maliciosamente usados por quem disfarçadamente opera contra. Então , quando ouvimos no noticiário :" o táxi vai AUMENTAR...." , nem sempre é assim, mas o que querem certamente, é resistir a esse DIREITO, que deve ser melhor protegido.
CONCEITO:
REAJUSTE: atualização para mais das perdas pela correção da Inflação
INFLAÇÃO: índice de "aumento" de um bem ou serviço
AUMENTO: atualização para mais, de um bem ou serviço, somada a inflação
TARIFA: "preço" módico, de um serviço de interesse público
PREÇO MÓDICO ouTARIFA -menor "preço" possível numa relação de consumo controlada
EQUILÍBRIO FINANCEIRO: o que mantém boa uma relação CONSUMIDOR x PRESTADOR
SUSTENTABILIDADE: atende à permanência do serviço ou bem
Muito importante dizer, o ideal seria GRITAR, que todos esses TERMOS acima, estão elencados em leis ou dispositivos legais, alguns deles, consubstanciados em PRINCÍPIOS (países positivistas como o Brasil, Portugal, a Alemanha, a França, a Itália e outros) e portanto, não são PASSÍVEIS DE SEREM NEGOCIADOS, pois que tais dispositivos, são para atender ao bem comum da satisfação plena de obrigações como :
A SEGURANÇA
O RESPEITO AOS DIREITOS BÁSICOS DO TRABALHADOR
A CONTINUIDADE DO SERVIÇO PÚBLICO
A ATUALIZAÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO
Tudo isso de igual forma , está em LEI !
Então a partir de agora, sabemos que o táxi recebe quase sempre, quando recebe, um REAJUSTE, uma REPOSIÇÃO, que em regra corresponde a tudo que ele perdeu , face ao AUMENTO DE COMBUSTÍVEL, ALIMENTOS, MANUTENÇÃO, CUSTO DE VIDA, PREÇO DO CARRO E ETC., não para o seu bel prazer, mas SIM PARA O EQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO, QUE RESGUARDA O INTERESSE PÚBLICO DO CONSUMIDOR!
Ora, como é necessário que esses itens se mantenham em dia (pelo PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE DO SERVIÇO PÚBLICO), como é necessário que o condutor trabalhe apenas o necessário, não indo além do que deve na quantidade de horas, pois que isso é também CONTRA A LEI (art 166 CTB, e como o respeito aos direitos fundamentais do trabalhador é também um pilar nessa relação, por tudo isso, O NÃO REAJUSTE É UM ATO DE DESEQUILÍBRIO NA RELAÇÃO , SENDO ENTÃO CAUSADOR DE DANO E RISCO À SOCIEDADE!
Isso para os casos que seguem dentro dessa regra em conformidade legal. O que não é o caso da cidade do Rio de Janeiro , que abusando da parte mais fraca - o trabalhador, nos últimos CINCO ANOS,em que pesem os três primeiros desse ciclo , terem oferecido as melhores condições para que o serviço de táxi tivesse alcançado uma tarifa paritária com a cidade de São Paulo, ao contrário sentenciaram a TARIFA DO RIO COMO A PIOR DE TODAS .
Pasmem todos, o Rio que teve nesses mesmos anos, todos os índices melhores e maiores que São Paulo, (MAIOR RENDA MÉDIA -IBGE, PREÇO MAIS CARO DE COMBUSTÍVEL, MAIOR CUSTO DO SOLO, 2 GRANDES EVENTOS - COPA E OLIMPÍADAS, MAIOR NÚMERO DE CARROS /POPULAÇÃO) tem a sua BANDEIRA 2 valendo menos que a BANDEIRA 1 de São Paulo.
Um triste retrato da defesa do táxi no Rio de Janeiro, que conta com dois SINDICATOS, mas com um resultado quase ZERO EM DEFESA! Aliás, o Rio é a PIOR CIDADE EM GARANTIR A MANUTENÇÃO , A SEGURANÇA, e o EQUILÍBRIO FINANCEIRO, dentre TODAS AS CIDADES. Um abandono silencioso e realizado com um excelência política tal, em que mesmo assim, muitos JURAM que a prefeitura DEFENDIA O TÁXI.
Certo é que esses colegas (que assim entendem a "defesa do táxi") não gostam da matemática, que tem um grande defeito: ELA É UMA CIÊNCIA EXATA, E NÃO TORTA COMO O PAPO DE POLÍTICOS!
Ainda dentro da legalidade, existem os diplomas legais que no caso da cidade do Rio de Janeiro dizem:
Art. 40. As tarifas (“tarifa I” para o convencional e para o executivo, tabela
horária, tabela pré-fixada e hora parada) serão revistas anualmente, sendo
publicadas no dia 1º de janeiro de cada ano, por Resolução da Secretaria
Municipal de Transportes, de acordo com metodologia que utiliza como base a
variação dos custos dos preços e insumos. DECRETO Nº 38242 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2013.
Art. 28. O reajuste da tarifa taximétrica ocorrerá sempre no primeiro dia útil de cada ano. LC 159-2013
Sendo portanto inquestionável o passivo da cidade com os táxis do Rio.
Aliás, um país positivista, é aquele em que impera aquela máxima: VALE O ESCRITO! Mas as muitas escritas parecem ter esmaecido o valor da LEI. O curioso, é que na Inglaterra onde o Direito não é afeito a tantas e tantas e tantas e tantas leis, a ORDEM, a REGRA, a DISCIPLINA não faltaram na decisão daqueles que regem o modal táxi, pois que a despeito de toda aparente inovação , decidiram pela NÃO RENOVAÇÃO DO DIREITO DE TRABALHO DE uber. E isso no país não positivista. Imagino qual não seria a ação deles com tantas leis expressas e claras...Deus salve a rainha! Aqui, Deus guarde ao MP, sem o qual , nem imagino o que seria de nós!
Pela abordagem econômica:
Nesta semana a Taxa SELIC, alcançou pela primeira vez em sua série histórica o patamar de 7,5% aa. Um indicativo claro de que a economia em seus fundamentos vai bem.
Um dos principais índices de inflação o IPCA / IBGE está em viés de baixa, e baixa além do esperado, o que também demonstra uma inflação sob controle e sem expectativa de mudança no curto prazo.
Ainda outro robusto indicador positivo para a reposição, é a estimativa superada do PIB em 2017, o total das riquezas produzidas no país foi revisado para mais , segundo o ministro da fazenda Meirelles.
Ainda outro robusto indicador positivo para a reposição, é a estimativa superada do PIB em 2017, o total das riquezas produzidas no país foi revisado para mais , segundo o ministro da fazenda Meirelles.
Então por isso tudo, o momento é adequado à reposição de toda perda histórica sofrida pelo abandono e desleixo com o modal táxi.
OS NÚMEROS DO REAJUSTE:
O último reajuste do serviço foi em janeiro de 2015, portanto 3 períodos aquisitivos do direito ao REAJUSTE (%) , a saber:
2016 | 2017 | ACUMULADO |
6,29 | 2,90 | 9,37035 |
Da metologia :
(taxa am / 100 + 1) , no caso (6,29 / 100) + 1 = 1,0629 para o ano de 2016
(taxa am / 100 + 1) , no caso (2,90 / 100) + 1 = 1,0290 para o ano de 2017
(fator de 2016) X (fator de 2017) , (1,0629 x 1,0290 ) = 1,0937035
Ou seja 9,37 % de REAJUSTE.
(taxa am / 100 + 1) , no caso (6,29 / 100) + 1 = 1,0629 para o ano de 2016
(taxa am / 100 + 1) , no caso (2,90 / 100) + 1 = 1,0290 para o ano de 2017
(fator de 2016) X (fator de 2017) , (1,0629 x 1,0290 ) = 1,0937035
Ou seja 9,37 % de REAJUSTE.
Como ficariam os "preços " corrigidos pela inflação não aplicada no táxi convencional a partir de 2017?
Um vácuo na forma escrita dos reajustes, é a questão do "volume transportado". Como ficam as sacolas de compras? Talvez convencionar por escrito que 3 sacolas cheias equivalem a um volume , fosse adequado... É lógico que isso não impede de o motorista exercer a "cortesia", mas que isso fique caracterizado a partir de sua manifestação clara de que ele assim conferiu ao seu passageiro, ou cliente .
Outro vácuo relevante , é a indenização por mau uso do veículo. Então se para cada direito corresponde um dever, qual seria o dever de indenizar de um passageiro que por sua conduta, causa o dano de ter que higienizar o interior do veículo, por passar mau e despejar ali a consequncia de sua embriaguez?
A omissão do gestor não pode acontecer, sob pena de incentivo de uma lide na força da justiça própria mediante a eminente possibilidade de esquiva de um usuário mau intencionado.
Acho que o valor de 10 horas paradas, repara o custo de um dano desse tipo, e ainda ficaria de fora o seu lucro cessante. Mas ainda assim , seria um relevante avanço a criação desse paradigma financeiro.
9,37% | ||
BANDEIRA 1 | 2,30 | 2,52 |
BANDEIRA 2 | 2,76 | 3,02 |
BANDEIRADA | 5,20 | 5,20 |
HORA PARADA | 28,98 | 31,70 |
VOLUME | 2,30 | 2,52 |
Um vácuo na forma escrita dos reajustes, é a questão do "volume transportado". Como ficam as sacolas de compras? Talvez convencionar por escrito que 3 sacolas cheias equivalem a um volume , fosse adequado... É lógico que isso não impede de o motorista exercer a "cortesia", mas que isso fique caracterizado a partir de sua manifestação clara de que ele assim conferiu ao seu passageiro, ou cliente .
Outro vácuo relevante , é a indenização por mau uso do veículo. Então se para cada direito corresponde um dever, qual seria o dever de indenizar de um passageiro que por sua conduta, causa o dano de ter que higienizar o interior do veículo, por passar mau e despejar ali a consequncia de sua embriaguez?
A omissão do gestor não pode acontecer, sob pena de incentivo de uma lide na força da justiça própria mediante a eminente possibilidade de esquiva de um usuário mau intencionado.
Acho que o valor de 10 horas paradas, repara o custo de um dano desse tipo, e ainda ficaria de fora o seu lucro cessante. Mas ainda assim , seria um relevante avanço a criação desse paradigma financeiro.
Então compartilhe e divulgue o blog que fala o que você ainda não tinha ouvido por aí !
Temos que ter reajuste urgente, pois somos regulamentados e temos responsabilidade com nossos usuários com manutenção do veículo, Seguro de responsabilidade civil e vários impostos e taxas que somos obrigados a pagar e manter para desempenhar com dignidade para com nossa sociedade que é de fato a dona do serviço de táxi.
ResponderExcluirEsperamos isso...obrigado pela participação
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