quarta-feira, 22 de novembro de 2017

SEST-SENAT, VOCÊ CONHECE OS SEUS BENEFÍCIOS?




Primeiro é importante dizer resumidamente que o SEST SENAT, fazem parte do sistema S, que são entidades para governamentais de interesse público. Então, assim como o SENAI está para o trabalhador da indústria, o SENAC para o trabalhador do comércio, e tantos outros , o SENAT está para o trabalhador do transporte.

O fato de serem entidades que prestam relevante serviço de interesse público, dá ao sistema S, um poder especial, ou seja, a capacidade de receberem contribuições pára-fiscais. São quase que um tipo de imposto, no caso uma contribuição "em cima" do montante que se paga ao INSS.

Então por exemplo, quando um motorista cooperativado presta serviços faturados , é emitido a nota fiscal daquele serviço e calculado o INSS e em relação ao INSS, as contribuições SEST e SENAT, que são respectivamente 1,5% e 1,0%, que em regra é feito o recolhimento pela cooperativa , assim como o seu pagamento .

Já nos casos dos motoristas autônomos e independentes, sem vínculo com cooperativa, associação ou empresas, podem fazê-lo diretamente no carnê , que tem um campo (9) valor de outras entidades.

Mas existe ainda uma última forma de você estar em dia com essa contribuição e fazer jus aos benefícios que ainda vamos falar aqui.



terça-feira, 21 de novembro de 2017

FILA DAS AUTONOMIAS - PARTE 4

LISTA PERMANENTE DA FILA DE ESPERA DAS AUTONOMIAS, DO NÚMERO 5001 AO 6000.

CONFORME DECRETO RIO Nº 42076 DE 3 DE AGOSTO DE 2016 ,  Art. 1º Fica homologada a LISTA DEFINITIVA DE MOTORISTAS AUXILIARES do Serviço de Transportes de Passageiros em Veículos de Aluguel a Taxímetro – Táxi (Anexo Único), candidatos a obtenção de autorizações que sofreram caducidade (Cassação), conforme a Lei Complementar n.º 159/2015.





ATENÇÃO:

CASO VOCÊ NÃO TENHA ACHADO SEU NOME, ENVIE MENSAGEM AQUI NO BLOG.
SE ESTIVER USANDO CELULAR, ESSE CAMPO FICA NO FINAL DA LISTA, PARTE DEBAIXO.  CASO USE UM COMPUTADOR DE MESA, FICA DO LADO DIREITO DA LISTA.

BOA SORTE!

domingo, 19 de novembro de 2017

A GRANDE MENTIRA DE uber DESMASCARADA POR 3 VEZES - MIN. DAS CIDADES


http://youtu.be/jQG5co7p-JI



O video acima é parte da audiência pública promovida em agosto de 2015 na sede da OAB RJ , onde estiveram presentes representantes das partes e especialistas no tema. A citação a Eros Grau, foi totalmente instintiva, haja visto que o parecer que viria a emitir , seria em dezembro daquele mesmo ano. Porém com alguma pesquisa, havia percebido que Eros Grau , ministro do STF havia relatado um caso cujo tema era semelhante, e com base nesse julgado conclui que sua avaliação seria a mesma. O que se confirmou meses após.  

Abaixo o link extraido do portal conjur.com.br, e que traz na íntegra o parecer do senhor ministro Eros Grau.

https://www.conjur.com.br/dl/parecer-eros-grau-ilegalidade-uber.pdf


Que essa verdade chegue à justiça nas suas diversas entrâncias, e assim se perceba que a matéria não é outra, senão a de um ASSUNTO DE INTERESSE LOCAL, cuja prerrogativa é do município.


Logo abaixo, a entrevista em que o Sr. João Alencar - Ministério das Cidades, elucida motivos, e curiosidades da nova Lei de Mobilidade Urbana. Isso é normal quando há uma inovação jurídica relevante.



As 3 Sentenças de Verdade Que Desmascaram a Grande Mentira (de solução de mobilidade)  intentada por Uber são:



(as falas abaixo acontecem no video na altura dos 9 minutos aos 10:37s) 

"A principal característica que a Lei traz é abandonar a lógica individualista (usada nos últimos 10, 20 anos) ,na busca de uma solução de todos para todos"


"Por quê é que nós não estamos discutindo enquanto sociedade soluções coletivas ? " 


"Essa discussão passa necessariamente pela priorização de transporte público de coletividade, como a lei deixa claro." 


Quando ele diz: "A Lei deixa claro", refere-se a Lei de Mobilidade Urbana, aquela que uber diz ser sua base para atuar no país





Não é fácil para os comuns, incautos e ou indoutos nas ciências neurolinguísticas sairem de uma grande armadilha de persuasão , transforma uma grande mentira em verdade. Mas não é razoável que outros tantos  doutos , sejam enganados por uma tecnica tao obvia de enganacao .






Todas essas verdades faladas pelo gerente de projetos do ministério das cidades foram , faladas exaustivamente por diversas autoridades mundiais no Congresso Internacional Cidades e Transportes WRI - Cúpula dos Prefeitos em 10 e 11 de setembro de 2015 na Cidade das Artes - RJ. Onde eu tive o prazer de estar e testemunhar o que com toda ênfase já havia argumentado na OAB RJ.










Compartilhe e divulgue em suas redes sociais!

O Que Falta Ao APP Taxi.rio ?


Muito mais fácil seria dizer o que está sobrando... Vontade de acertar, sinergia entre equipes Iplan-Rio e SMTR, alta capacidade técnica, suporte atento às contingências, assessoria/atualização direta com usuário para gestão e modelação do produto e etc etc.

Dá para perceber com facilidade, que o ambiente que cerca a criação e os primeiros passos do APP Taxi.rio , é suficiente para levá-lo à condição de excelência e superação. O que representará um grande salto no suprimento de um vácuo na atualização da categoria em  tecnologia , e que ainda parece ter um bom poder de agregar uma grande maioria, e elevar a auto estima dos profissionais da pista.

E como em geral os trabalhadores autônomos são desorganizados, carecem de uma coordenação, essa capacidade de "agregação", torna´se ainda mais valiosa e transforma-se numa rara oportunidade de melhoria para os taxistas do Rio de Janeiro.

Isso porque, a despeito da existência , de muitos lideres espalhados em grupos como o TAS Todos Ao Sindicato, TAP Taxistas Ações Positivas, Protesto, Amarelo Java, Visão Geral e etc a categoria ainda não aderiu como deveria aos seus principais representantes: Sindicatos (STAMRJ e SIMEATAERJ) e tampouco as outras importantes associações como CRT RJ , AMOTAAB, CTR  e  OTB , também não conseguiram fazê-lo , embora muito tenham feito.

A questão não é só de vontade e de capacidade, mas um quadro histórico de afastamento que parece ter consolidado assim.
Por isso, as vésperas do natal, e diante de um quadro realmente promissor quanto as novas realidades e perspectivas, o APP Táxi.Rio pode tornar-se em bem mais que uma poderosa ferramenta de resposta dos profissionais taxistas. Pode ser um elo de ligação , a tantos e tantos que em ações positivas porém isoladas, não conseguem em seus campos de atuação , comunicar com todos.

O Que Falta Ao APP Taxi.rio ?

"FALTA  A PREFEITURA DECRETAR A CRIAÇÃO DE CONSELHO GESTOR DO APP, ONDE ESTARIAM REPRESENTANTES DA CATEGORIA, DO IPLAN RIO, E DA SMTR PARA GERIR E ADMINISTRAR O APP.

Aí faço uma remissão à palavra REPRESENTANTES da categoria, e não necessariamente líderes (políticos). Por quê?

Vejam o que ocorre hoje? Um profissional da pista, vive das bandeiradas e de mais nada, deu e dá a sua participação na criação e na modelagem do produto TAXI RIO. E NÃO É AFEITO A FOTOS E POSTS DE EFEITO AO LADO DE AUTORIDADES. Mas é ele sim, um dos responsáveis principais e muitos , muitos e muitos sequer sabem disso.

Acho inclusive que a ele caberia a presidência desse conselho , por sua capacidade de ouvir e dar voz a todos.

Então Sr. Prefeito Crivella, pense num presente bom , ele está aí, o APP TÁXI RIO ! Pense em eternizar esse presente com a aura e a sensação de UMA COISA BOA QUE NÃO PASSA....

NOMEIE , DECRETE ESSE CONSELHO GESTOR DE CARÁTER TÉCNICO ADMINISTRATIVO!

sábado, 18 de novembro de 2017

FILA DAS AUTONOMIAS - PARTE 3

Abaixo a parte 3 da lista DEFINITIVA  de espera de AUTONOMIAS , da posição 4091 a 5000. Caso não encontre seu nome em nenhuma das 3 listas publicadas aqui no blog, PREENCHA O FORMULÁRIO DE MENSAGEM COM O NOME COMPLETO E SEU EMAIL, QUE O BLOG RESPONDERÁ A SUA DÚVIDA. OBS: NÃO TEMOS ESTRUTURA PARA PRONTA RESPOSTA, MAS FAREMOS O MAIS BREVE POSSIVEL.

DIVULGUE , COMPARTILHE A LISTA COM SEUS GRUPOS NO ZAP.

BOA SORTE !


4091 CARLOS DE SOUZA MARTINS 1006658 3536
4092 CARLOS EDUARDO DA SILVA 1005303 3536
4093 ANTONIO INACIO SIMPLICIO 1000208 3534
4094 CLEBER SERDEIRA DA SILVA 1006733 3534
4095 WASHINGTON FERREIRA GOMES 999134 3534
4096 LIVIO NOGUEIRA LANNA 1006735 3534
4097 MAX MICHEL SOUZA DA SILVA 1006740 3534
4098 JUAREZ LUIZ DA SILVA 1006739 3533
4099 ULISSES SALLES ALVES 1005846 3533
4100 JORGE LUIZ GRAÇA DOS SANTOS 1005432 3533
4101 JOSE MONTEIRO DE OLIVEIRA 1003947 3532
4102 WALTER RICARDO ASSIS DA SILVA 1006443 3532

terça-feira, 14 de novembro de 2017

Fila das Autonomias - Parte 2

Em atenção as muitas ligações e mensagens recebidas, resolvi publicar a continuação da LISTA DEFINITIVA DE AUXILIARES, e aproveitar e trazer alguma informação sobre ela.

Muitos audios e perguntas sobre a veracidade , a validade, ou a vigência da lei, no caso , do decreto. Pessoal, lógico que eu sou apenas um colaborador da categoria e não o titular do tema, que aliás , nesse caso, pessoa qualificada e que traz muita segurança a todos por sua atuação zelosa e próxima de todos nós.

Porém , quanto ao Direito Legislativo, ao Administrativo e ao processo Legislativo, isso é público, transparente e para todos, a despeito das funções e ou comissões.

E nesse caso, trata-se de um decreto assinado pelo prefeito anterior, e que para perder sua eficácia ou deixar de vigir, precisaria de que outro decreto, com expressa manifestação cessasse, ou substituisse em parte ou no todo o último, a que estamos publicando agora a PARTE 2.

Então a lista vale sim, e enquanto outra não for publicada é a ela que todos os administrados (taxistas auxiliares) devem ter por referência. Simples assim. Achismos e vozes empostadas para desdizer o que lhes escrevo aqui, é o que realmente tem "matado" a categoria.

Caras e bocas e olhares de , "eu sei", "eu entendo", "eu....eu...." e nós ohhhh. Estamos na situação que estamos, porque pretensos doutores de tudo , são facilmente manipulados por verdadeiros doutores, e as vezes , doutores a serviço do "outro lado".

Por quê, não foi copiado a publicação do D O do município então, me perguntaram... simplesmente porque sou apenas um blogueiro iniciante e não domino todas as ferramentas para isso.

Então compartilhem e divulguem o blog, ou o link, para que todos que são legítimos interessados no seu direito de AUTORIZAÇÃO, possam saber a quantas andam a sua situação OFICIAL nos bancos de dados da prefeitura, conforme publicou e DECRETOU EM 03 DE AGOSTO DE 2016, o Sr. Prefeito no DECRETO 42.076 ANO 452, em consonância com todo o arcabouço jurídico municipal, incluindo a LC159-2015.


A lista completa contém 27.000 nomes , essa é a PARTE 2 ( 2091 A 4.090)

2091 WAGNER DE ALMEIDA ALBRECHE 812019 4273
2092 MARCELO CRISCIULLO FARIA 994634 4272
2093 JULIO CEZAR DE MENDONCA 403306 4271
2094 RINARDO ALVES DE MIRANDA 838995 4271
2095 VLADEMIR TORRES DE ARAUJO 431224 4270
2096 RENATO QUEIROZ DE JESUS 995805 4269
2097 MARCOS VINICIOS DE AZEVEDO SANTOS 995829 4269
2098 STELIO ALVES GALVAO 819853 4268
2099 FRANCISCO CARLOS RODRIGUES DE DEUS 995834 4268
2100 GUSTAVO GASPAR 995861 4267