terça-feira, 7 de maio de 2024

Prorrogado Licenciamento Anual RJ

 






O Detran.RJ lembra que alguns motivos podem impedir que o documento de licenciamento anual do veículo seja gerado e se torne acessível para os usuários. Portanto, se o usuário pagar a GRT, o IPVA e as multas vencidas e o documento não atualizar no aplicativo, ele deve ir a uma das unidades de veículos do Detran.RJ - posto de vistoria, Unidade de Serviços Veiculares (USV), Ciretrans, Serviços Auxiliares de Trânsito (SATs) ou sede (Av. Presidente Vargas, 817, térreo, acesso 3) para verificar o motivo.  


Abaixo, alguns exemplos de situações impeditivas para que devem ser verificadas pelos usuários para que não aconteçam:

- Não ter pago as GRTs de 2024 ou de anos anteriores;
 
- Ter sido parado em operação de fiscalização do Detran e não ter cumprido eventuais exigências, ficando com restrição cadastral;
 
- Para veículos de transporte escolar, veículos de carga, veículos de transporte coletivo de passageiros e veículos rodoviários de passageiros, além da quitação das taxas, encargos e multas, o licenciamento está condicionado à verificação das condições de trafegabilidade e emissão de gases em vistoria veicular (só ficará dispensada a vistoria nos veículos movidos por gás natural veicular e vistoriados pelo Inmetro);
 
- Ter qualquer restrição administrativa ou judicial que impeça o licenciamento do veículo;

- Ter deixado de concluir um processo em posto de atendimento do Detran.RJ, deixando o protocolo em aberto;
 
- Ter deixado de atender chamado de recall da montadora do veículo;
 
- Ter realizado o serviço de Comunicação de Venda ou Intenção de Venda;
 
- Ter realizado alguma alteração de características no veículo (com emissão de CSV) que ainda não foi atualizada no sistema do Detran.

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