Foto: prefeitura RJ |
Atualizado em 2024
(Fonte: Prefeitura do Rio)
Táxi Convencional:
Bandeirada – R$ 6,10
Quilometragem (tarifa I) – R$ 3,35 (de segunda a sábado, das 6h às 21h)
Quilometragem (tarifa II) – R$ 4,02 (de segunda-feira a sábado, das 21h às 6h, e, nos domingos e feriados, o dia inteiro.
A SMTR autoriza a cobrança na tarifa 2 das corridas com destino a áreas de ladeiras íngremes, sem discriminação horária.
Hora Parada ou de espera – R$ 42,21 (valor de referência para base de cálculo da hora parada aferida pelo taxímetro)
Transporte de volumes a partir de dimensões de 60 centímetros por 30 centímetros, R$ 3,35, por volume, desde que a bagagem seja manuseada pelo motorista.
Táxi Executivo:
Bandeirada – R$ 8,20
Quilômetro rodado – R$ 5,75
Hora parada ou de espera – R$ 72,45
Transporte de volumes a partir de dimensões de 60 centímetros por 30 centímetros, R$ 3,35, por volume, desde que a bagagem seja manuseada pelo motorista.
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A prefeitura do Rio de Janeiro publicou último dia 29 aumento dos táxis na cidade. O reajuste foi de 10,34% e é a primeira vez em décadas que se imprime um "ganho" de quase 5% em relação a inflação que foi de 5,90% em 2022.
O Rio de Janeiro é historicamente a cidade que pior remunera seus taxistas, segundo levantamento feito nesse blog em 2015/2016 considerando 17 capitais brasileiras.
Isso pode ser algo tardio e num cenário de escassas corridas e de concorrência desleal autorizada pelo legislativo municipal da cidade - os vereadores, mas tem um viés de estabelecer ou tentar equilibrar a balança dos custos.
Seria de muito bom tom a senhora secretária apreciar uma possível liberação de todas as amarras impositivas aos taxistas, como tempo máximo de veículo, e outras, que simplesmente servem de "coleira" no pescoço do taxista , enquanto que dentro dessa rinha, tem mais de um cão feroz raivoso e totalmente solto pulando no pescoço dos taxistas.
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RESOLUÇÃO SMTR Nº 3.571 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022
Autoriza o reajuste das tarifas do Serviço de Transporte
de Passageiros em Veículos de Aluguel a Taxímetro - Táxis,
das categorias Convencional e Executivo.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES, no uso de suas atribuições legais, e;
CONSIDERANDO ao disposto no art. 40 do Anexo I do Decreto Rio nº 48.072 de 22 de outubro de 2020, que
aprovou o Regulamento e o Código Disciplinar do Serviço de Transporte Individual de Passageiros em Veículos
de Aluguel a Taxímetro do Município do Rio de Janeiro.
RESOLVE:
Art. 1º- Os Autorizatários do Serviço de Transporte de Passageiros em Veículos de Aluguel a Taxímetro - Táxis, da
categoria Convencional - cor amarela com faixa azul - icam autorizados a cobrar os seguintes valores tarifários:
I - Bandeirada: R$ 6,00 (seis reais);
II - Tarifa Quilométrica I - R$ 3,20 (três reais e vinte centavos), das 06h00 às 21h00, nos dias úteis (segunda-feira
à sábado);
III - Tarifa Quilométrica II - R$ 3,84 (três reais e oitenta e quatro centavos), praticada no período noturno de
segunda-feira à sábado, das 21h00 às 06h00, bem como nos domingos, feriados e subidas íngremes, sem discriminação horária;
IV - Tarifa de hora parada ou de espera - R$ 40,32 (quarenta reais e trinta e dois centavos);
V - Tarifa de volume transportado, com dimensões mínimas de 60 cm na maior dimensão e 30 cm nas menores
- R$ 3,20 (três reais e vinte centavos);
Art. 2º- Os Autorizatários do Serviço de Transporte de Passageiros em Veículos de Aluguel a Taxímetro - Táxis
da categoria Executiva icam autorizados a cobrar os seguintes valores tarifários:
I - Bandeirada: R$ 8,05 (oito reais e cinco centavos);
II - Tarifa Quilométrica - R$ 5,50 (cinco reais e cinquenta centavos);
III - Tarifa de hora parada ou de espera - R$ 69,30 (sessenta e nove reais e trinta centavos);
IV - Tarifa de volume transportado, com dimensões mínimas de 60 cm na maior dimensão e 30 cm nas menores
- R$ 3,20 (três reais e vinte centavos);
V - O valor da tarifa da tabela horária à disposição do passageiro: R$ 143,00 (cento e quarenta e três reais).
Art. 3º- A cobrança dos novos valores deverá ser efetivada mediante confrontação do valor marcado no taxímetro
com o valor indicado na tabela conforme artigo 4º até a aferição do taxímetro com a nova tarifa.
Art. 4º- A tabela de conversão taximétrica estará disponível a partir do dia primeiro de janeiro de 2023 no site da
SMTR www.transportes.prefeitura.rio, onde constam todas as orientações para sua impressão, e que deverá ser
impressa pelo taxista e apresentada ao passageiro quando da cobrança do valor inal da viagem.
Parágrafo Único. A tabela de conversão taximétrica de que trata o Caput também estará disponível para
qualquer usuário do sistema.
Art. 5º- O taxista que utilizar tabela com os valores alterados ou fora de sua categoria, será penalizado de acordo
com o código disciplinar instituído pelo Decreto nº 48.072, de 22 de outubro de 2020.
Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor a partir de 0h00 (zero hora) do dia primeiro de janeiro de 2023, revogando
todas as disposições em contrário.
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