Em
nobre iniciativa o vereador Leonel Brizola apoiado pelo defensor
incondicional do trabalhador taxista , o senhor presidente Jorge
Felippe, foi encaminhado para sanção a lei que daria ao taxista o
beneficio de isenção do pedágio na linha amarela.
O
prefeito vetou.
Vamos
aqui, expor algumas aberrações que ocorrem desde a gestão Eduardo
Paes, agora também na gestão Crivella, e essas aberrações são
como a justiça para o pobre e a justiça para o rico. Um é preso
antes de abrir a boca, o outro é justo mesmo depois de condenado em
3 instâncias, quando não for (justo), então será um ¨doente”,
se não for “justo”, nem “doente”, para que seja liberto,
então será, um senil, ainda que andando de ferrari em Campos do
Jordão.
Em
síntese as aberrações se traduzem no fato de que os mesmos
princípios que usa o prefeito para vetar o benefício, servem ipsis
litteris também na defesa do táxi!
E
por quê, nunca foram usados? Por quê a PGM nunca os expos, pelo
menos com a ênfase e a obsitinação até conseguir fazerem valer?
Foram diversos posts aqui no blog falando sempre e sempre o mesmo
que o prefeito justificou em favor da lamsa, para não dar a isenção.
Mas qual seria a diferença entre os tacsista e a lamsa.
Logo
abaixo, num levantamento de análise de balanços , todos poderão
ver uma delas: mais de 1 bilhão de lucros líquidos . Essa é uma
delas!
Senhor
prefeito: não se sabia se tostines vende mais porque é fresquinho,
ou se é fresquinho porque vende mais... mas parece que os dois são
um, e não há diferença entre uma má assessoria e uma assessoria
mau conduzida aqui. Lamentável postura de faz de conta que se
importa com o táxi.
Como
exemplo , cito a política do app Taxi Rio que só fala do desconto ,
mas não fala da reposição do desconto. Assim como o prefeito cita
que não pode “desfalcar” a receita da concessionária LAMSA,
assim também a prefeitura deveria não ACEITAR o desfalque nos
ganhos dos taxistas do Rio de Janeiro, SOB PENA DE ACABAR COM O TÁXI,
AINDA QUE COM APP E TUDO.
Mas
de certa forma passa longe quando, além de não usar a Lei do Chico
no Francisco, usa como maior atrativo a mensagem de 40% de desconto
para aqueles a quem deveria estar protegendo do DESCONTO que na
verdade , é uma despesa sem retorno, um fator de desequilíbrio no
modal.
Confira
a mensagem de veto (NA COR PRETA) e as nossas observações (EM
VERMELHO).
Ao
Exmo.
Sr. Vereador
JORGE FELIPPE
Presidente da
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
OFÍCIO GP Nº
35/CMRJ EM 4 DE ABRIL DE 2018.
Senhor
Presidente,
Dirijo-me
a Vossa Excelência para comunicar o recebimento do Ofício M-A/nº
26, de 13 de março de 2018, que encaminha o autógrafo do Projeto de
Lei nº 1509-A, de 2015, de autoria do Ilustre Senhor Vereador Leonel
Brizola, que “Proíbe a cobrança de tarifa de pedágio no
Município do Rio de Janeiro aos taxistas devidamente regularizados”,
cuja segunda via restituo com o seguinte pronunciamento.
Apesar
de louvável o seu escopo, o Projeto apresentado por essa egrégia
Casa de Leis, o mesmo não poderá lograr êxito, tendo em vista os
vícios de inconstitucionalidade que o maculam.
Impende
destacar que a isenção do pagamento de pedágio, nas vias pú-
blicas municipais, ainda que concedidas somente aos taxistas, é
capaz de afetar o chamado equilíbrio econômico-financeiro dos
contratos de concessão deste serviço público. Por conseguinte, os
concessionários poderão pleitear a revisão dos contratos, no caso
de aprovação do Projeto de Lei em tela, sendo que este, por sua
vez, não indica as fontes de custeio para tal despesa.
Com
a devida vênia
senhor
prefeito
,
o quadro abaixo foi preenchido com informações extraidas das
publicações da concessionária LAMSA. E numa simples análise
contábil
,
pode-se inferir que o seu lucro líquido já ultrapassa a casa do
bilhão
de reais,
considerando
o início em 1997
.
Então fica a ideia de que o único desequilíbrio a ser ocasionado,
seria a do
exorbitante
lucro c
ada
vez mais
crescente a cada ano que passa.
Lucro
Bruto
(R$)
|
Patrimônio
Líquido
|
Dividendos
|
Lucro
Líquido (R$)
|
Tarifa
Cobrada
|
|
2016
|
188.516.000
|
64.942.000
|
59.910.000
|
86.629.000
|
5,90
|
2015
|
211.536.000
|
64.942.000
|
50.010.000
|
108.927.000
|
5,90
|
2014
|
194.900.000
|
64.942.000
|
37.877.000
|
95.832.000
|
5,50
|
2013
|
173.572.000
|
64.942.000
|
71.353.000
|
86.090.000
|
5,00
|
2012
|
175.646.000
|
64.942.000
|
51.390.000
|
92.452.000
|
4,70
|
2011
|
148.120.000
|
64.942.000
|
43.651.000
|
84.376.000
|
4,30
|
2010
|
135.413.000
|
64.942.000
|
34.841.000
|
74.838.000
|
4,00
|
2009
|
116.695.000
|
64.942.000
|
41.638.000
|
67.988.000
|
3,85
|
2008
|
103.398.000
|
64.942.000
|
61.999.000
|
62.601.000
|
|
2007
|
89.786.000
|
64.942.000
|
58.543.000
|
50.050.000
|
|
1.537.582.000
|
511.212.000
|
809.783.000
|
3,40
|
1998
1,90 - início das cobranças de pedágio, balanços não
disponíveis.
2002
2,50
Ainda
para se ter um parâmetro dos números, o quinto termo aditivo previu
o investimento de
62,
4 milhões
de reais para a execução de obras de melhorias no fluxo de
veículos. E para isso em contra-partida, a concessionária ganharia
mais
138 meses
de contrato. Analisando o quadro exposto acima, percebemos então que
o
investimento
será
pago em 8 meses
,
restando
exatos 130 meses
de
lucro
a mais para auferir
resultados
,
ou seja, a concessionária gastará
R$62.849.720,00
conforme fls. 22/33 proc 06/000306/98) e lucrará (projeção)
R$10.526.490.000,00
.
Bom negócio ein!
No
tira teima :
Conforme
Aditivo fls. 22/33 processo 06/000306/98 – aumento prazo de
concessão em 138 m
|
||
R$
|
Tempo
Para Produzir a Receita
|
|
Custo
/Investimentos
|
62.849.720
|
8
meses
|
Lucros
|
10.526.490.000
|
130
meses
|
Merece
ser lembrado o disposto na Lei Orgânica do Município do Rio de
Janeiro, no art. 107, inciso XVIII, que estabelece a competência
privativa do Prefeito na fixação de tarifas de serviços públicos
municipais concedidos ou permitidos, de modo que cabe ao Poder
Executivo a avaliação acerca da isenção prevista na proposta.
Compartilhamos
desde sempre com essa premissa, inclusive no dia 11 de dezembro de
2017 citamos pela terceira vez essa autoridade, competência ,
responsabilidade, inclusive legendando alguns termos. Link abaixo:
Frise-se
que a isenção do pagamento de uma tarifa implica na concessão de
gratuidade e, nesse caso, deve a Lei indicar a respectiva fonte de
custeio, conforme preconiza o art. 151 da Lei Orgânica do Município
do Rio de Janeiro - LOM e § 2º do art. 112 da Constituição do
Estado do Rio de Janeiro.
Nesse
caso senhor prefeito, acreditamos que uma pequena redução na margem
de lucro, cada vez maior em relação ao PL – patrimônio líquido,
não afetará em nada a saúde financeira do grupo
lamsa
.
E quanto a nós senhor prefeito, por quê não aplica o mesmo
conceito de “proteção”, haja visto que somos regidos por um
contrato administrativo no mesmo âmbito da LAMSA?
Embora
sejamos uma voz no deserto, o blog e a página
PRO
Taxista
,
temos repetido isso sempre:
DESCONTO
OFERECIDO É DESPESA
,
E SE NÃO TENHO LUCRO, MAS TÃO SOMENTE SUBSISTÊNCIA
(tarifa)
,
ENTÃO
ESS
A
DESPESA É FATOR DE DESEQUILÍBRIO
TAL QUAL O SENHOR MENCIONA NO SEU OFÍCIO
EM
QUE VETA A ISENÇÃO DE PEDÁGIO
.
Confira
no post publicado em 2017:
Além
disso, a geração de despesa pública sem a correspondente previsão
de fonte de custeio representa expressa violação ao art. 167,
incisos I e II, da Constituição Federal, além de ferir o disposto
no art. 16 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 - Lei de
Responsabilidade Fiscal, na medida em que, conforme determina o
referido diploma, toda geração de despesa deve estar acompanhada da
estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que
deva entrar em vigor e nos dois subsequentes, assim como da
declaração do ordenador de despesa de que o aumento tem adequação
orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e
compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes
orçamentárias, pressupostos que não foram observados.
Assim,
ao imiscuir-se em seara que não lhe não é própria, o Poder
Legislativo Municipal violou o princípio da independência e
harmonia entre os Poderes, estabelecido no art. 2º da Constituição
Federal e repetido, com arrimo no princípio da simetria, nos arts.
7º e 39 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro e da LOMRJ,
respectivamente.
Pelas
razões expostas, sou compelido a vetar integralmente o Projeto de
Lei nº 1509-A, de 2015, em função dos vícios de
inconstitucionalidade que o maculam. Aproveito o ensejo para reiterar
a Vossa Excelência meus protestos de alta estima e distinta
consideração.
MARCELO
CRIVELLA
Por
exatamente todas as razões tão lucidamente aqui expostas, o táxi
não poderia estar se submetendo a política predatória e
aniquiladora de descontos sem contra-partida. Entedemos que a melhor
ação de defesa do táxi partiu da atual gestão
com
a tentativa de um APP voltado para o táxi de verdade
,
mas ela não é nem será suficiente para repor o que está
claramente anunciado como uma
pro
gressiva
dilapidação, extinção de boa parte, senão da maioria dos
taxistas.
Impõem-se
à
prefeitura
que
saia do
papel de
coadjuvante
e assuma o papel de
autoridade
que é, saindo da inércia quanto ao seu poder-dever de gerir e
manter o modal táxi que é desde sempre , sua responsabilidade.
Ou
de outra forma, assuma que quer DELETAR do mapa a categoria.
A
famigerada lei federal, é tão somente uma chuva no molhado, pois
que desde o julgado do Exmo. Ex Ministro Eros Grau
[
ADI
845,
rel. min. Eros Grau, j. 22-11-2007, P,
DJE
de
7-3-2008.]
em
que
a decisão tratou e da privatividade da municipalidade em assuntos
de interesse local
desde
2008.
Agora,
sem essa lacuna no ordenamento, deve a prefeitura fazer uso de seu
poder de regramento, e dentro de sua competência desde sempre
interpretada pelo STF, agora tardiamente legislada pela câmara e
pelo senado, fazer então prevalecer os princípios aqui expostos em
sua mensagem ao legislativo municipal.
Militância em defesa da liberação do pedágio da linha amarela para o trabalhador taxista.
Votação de derrubada do veto Crivella em 26/04/2018.
Votação de derrubada do veto Crivella em 26/04/2018.
Ótimo texto e bem esclarecido sobre a falácia de veto do prefeito. Parabéns
ResponderExcluirRapaz, que texto bom!
ResponderExcluirNão sou taxista, porem seguirei o blog com prazer
Trabalhadores, Uni-vos!