segunda-feira, 12 de junho de 2017

Táxi do Rio Com Acesso Privilegiado Ao BRT Galeão

Em mais um ato de atenção à categoria dos taxistas da cidade do Rio de Janeiro, o governo Crivella através da SMTR na pessoa do vice prefeito e secretário Fernando Mac Dowell , e também a considerar a relevância do acesso rápido e sem obstruções ao Aeroporto  Galeão, impactado pelas obras na Av. Brasil, resolve inovar de forma radical, liberando o corredor BRT aos amarelinhos.

Não há só cuidado com os profissionais, essa decisão segue o trinômio : população - que  vê no táxi mais segurança ainda, poder concedente - a prefeitura e o trabalhador que muitas das vezes fica entre a difícil missão de driblar o trânsito em face de um compromisso inadiável - o embarque aéreo.

Fica aqui o ALERTA AOS PROFISSIONAIS: C U I D A D O  M Á X I M O , EM ESPECIAL NA FASE DE ADAPTAÇÃO, POIS OS BRTS SÃO VEÍCULOS PESADOS E DE MAIS DIFÍCIL RESPOSTA NA FRENAGEM.

Outro alerta é NÃO PARAR NA VIA SELETIVA PARA EMBARCAR DE FORMA ALGUMA.

LEIAM COM ATENÇÃO E BOAS CORRIDAS: 

EM TEMPO, PARABÉNS FERNANDO MAC DOWELL E CRIVELLA!


RESOLUÇÃO SMTR Nº 2873 DE 08 DE JUNHO DE 2017. DISPÕE SOBRE A PERMISSÃO DE CIRCULAÇÃO DE TAXIS E VEÌCULOS DO SERVIÇO DE TRANSPORTE ACESSÍVEL EXCLUSIVO (STAE) NAS VIAS DE ACESSO AO AEROPORTO INTERNACIONAL DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


O Secretário Municipal de Transporte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor e Considerando a realização das obras da Avenida Brasil em andamento; CONSIDERANDO que compete a Secretaria Municipal de Transportes a edição de normas operacionais complementares, bem como a definição de parâmetros e padrões técnicos para o trânsito e o transporte de passageiros;

Considerando a política do município de dar preferência ao transporte público concedido; R E S O L V E: 

Art. 1º - Permitir a circulação de veículos automotores de passageiros devidamente cadastrados pela Secretaria Municipal de Transportes do Rio de Janeiro na modalidade Taxi e na modalidade Serviço de Transporte Acessível Exclusivo (STAE), de segunda-feira a sexta-feira, nos dias úteis, e, aos sábados, das 07h00min até as 20h00 nas seguintes vias: Viaduto de Acesso ao Transcarioca, Rotatória da Avenida dos Campeões, Arco Estaiado Prefeito Pedro Ernesto, Avenida Brigadeiro Trompowsky, Ponte Estaiada do Galeão, Avenida Vinte de Janeiro (faixa à esquerda destinada ao transporte coletivo).

Art. 2º - Ficam terminantemente proibidos o embarque e o desembarque de passageiros de veículos automotores de passageiros ao longo das vias elencadas.

Art. 3º - A inobservância do disposto nesta Resolução sujeitará o infrator às penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro - CTB e nas normas expedidas pela Secretaria Municipal de Transportes - SMTR.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor no dia 12 de junho de 2017, revogadas todas as disposições em contrário. 

ATO DO SECRETÁRIO

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