Em mais um ato de atenção à categoria dos taxistas da cidade do Rio de Janeiro, o governo Crivella através da SMTR na pessoa do vice prefeito e secretário Fernando Mac Dowell , e também a considerar a relevância do acesso rápido e sem obstruções ao Aeroporto Galeão, impactado pelas obras na Av. Brasil, resolve inovar de forma radical, liberando o corredor BRT aos amarelinhos.
Não há só cuidado com os profissionais, essa decisão segue o trinômio : população - que vê no táxi mais segurança ainda, poder concedente - a prefeitura e o trabalhador que muitas das vezes fica entre a difícil missão de driblar o trânsito em face de um compromisso inadiável - o embarque aéreo.
Fica aqui o ALERTA AOS PROFISSIONAIS: C U I D A D O M Á X I M O , EM ESPECIAL NA FASE DE ADAPTAÇÃO, POIS OS BRTS SÃO VEÍCULOS PESADOS E DE MAIS DIFÍCIL RESPOSTA NA FRENAGEM.
Outro alerta é NÃO PARAR NA VIA SELETIVA PARA EMBARCAR DE FORMA ALGUMA.
LEIAM COM ATENÇÃO E BOAS CORRIDAS:
EM TEMPO, PARABÉNS FERNANDO MAC DOWELL E CRIVELLA!
RESOLUÇÃO SMTR Nº 2873 DE 08 DE JUNHO DE 2017.
DISPÕE SOBRE A PERMISSÃO DE CIRCULAÇÃO
DE TAXIS E VEÌCULOS DO
SERVIÇO DE TRANSPORTE ACESSÍVEL
EXCLUSIVO (STAE) NAS VIAS DE ACESSO
AO AEROPORTO INTERNACIONAL
DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Secretário Municipal de Transporte, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pela legislação em vigor e
Considerando a realização das obras da Avenida Brasil em andamento;
CONSIDERANDO que compete a Secretaria Municipal de Transportes
a edição de normas operacionais complementares, bem como a definição de parâmetros e padrões técnicos para o trânsito e o transporte de
passageiros;
Considerando a política do município de dar preferência ao transporte
público concedido;
R E S O L V E:
Art. 1º - Permitir a circulação de veículos automotores de passageiros
devidamente cadastrados pela Secretaria Municipal de Transportes do
Rio de Janeiro na modalidade Taxi e na modalidade Serviço de Transporte
Acessível Exclusivo (STAE), de segunda-feira a sexta-feira, nos
dias úteis, e, aos sábados, das 07h00min até as 20h00 nas seguintes
vias: Viaduto de Acesso ao Transcarioca, Rotatória da Avenida dos Campeões,
Arco Estaiado Prefeito Pedro Ernesto, Avenida Brigadeiro Trompowsky,
Ponte Estaiada do Galeão, Avenida Vinte de Janeiro (faixa à
esquerda destinada ao transporte coletivo).
Art. 2º - Ficam terminantemente proibidos o embarque e o desembarque
de passageiros de veículos automotores de passageiros ao longo das
vias elencadas.
Art. 3º - A inobservância do disposto nesta Resolução sujeitará o infrator
às penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro - CTB e nas
normas expedidas pela Secretaria Municipal de Transportes - SMTR.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor no dia 12 de junho de 2017, revogadas
todas as disposições em contrário.
ATO DO SECRETÁRIO
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