terça-feira, 20 de junho de 2023

Prefeitura RJ Amplia Prazo Para Uso de Táxis - Decreto 52.729



Em resposta ao movimento de mobilização feito por motoristas  diversos sem vínculo político, marcado para o dia 20 de junho de 2023, o prefeito Eduardo Paes ao lado do deputado Pedro Paulo , a secretária de transportes e taxistas convidados, anunciou pelas redes sociais, e ainda no dia seguinte publicou medidas de alívio aos milhares de motoristas de táxi que já estariam banidos pela regra do tempo de uso do veículo para atuar como táxi na cidade do Rio de Janeiro.

A medida veio na contra mão do que se esperava e até do fora anunciado por alguns ex taxistas cooptados, que fizeram o papel de termômetro do que seria , ao anunciarem que a prefeitura iria "prezar pela qualidade". Mensagem essa duramente rebatida nos diversos grupos de whats up, e que reflete a distância do gestor municipal da realidade do seu administrado - o taxista.

Ainda nesse compasso de falta de empatia, a prefeitura acertou quando alivia o cerco aos convalidos taxistas, mas erra muito na dosagem e na forma de ajudá-los. Há nos grupos, diversas mensagens de colegas que sequer tem recursos para irem a manifestação, sem carro, sem dinheiro. Então como esse taxista se beneficiará de "um prazo" sem nenhuma fonte de financiamento? Assim anda a média dos taxistas raiz, que foram sufocados por anos de concorrência desleal e por último , por dois anos de pandemia COVID, sem a respectiva ajuda que precisavam.

Esse é o quedro geral de um modal que vai, a exemplo do BRT, de mau a pior. Na verdade, ambos faliram e somente o BRT recebeu socorro da prefeitura do Rio de Janeiro, mesmo sendo os dois responsabilidade do poder concedente, a prefeitura municipal do Rio de Janeiro.

Seria bom para a cidade do Rio de Janeiro, um pouco dessa presença forte e contundente que o prefeito exerce, no ordenamento dos carros de aplicativos, no que tange a controle de carros, preço por corrida, área de circulação, e assim retomar a condição de gestor da mobilidade que , segundo análises de desempenho da mobilidade consolidam a cidade do Rio, dentre as piores em índices de avaliação. Esse seria um tema comum aos taxistas, não falado na prioridade que merece , e que, resolveria o grande lapso de gestão pública nos transportes, e no dia a dia dos taxistas.

 


ÍNTEGRA DO DECRETO


DECRETO RIO Nº 52729 DE 19 DE JUNHO DE 2023

Autoriza provisoriamente os autorizatários de veículos utilizados no Serviço de Transporte Individual de Passageiros em Veículos de Aluguel a Taxímetro a prorrogarem a apresentação dos veículos com ano de fabricação em 2010 e anos posteriores até 31/12/2023, e dá outras providências.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas

pela legislação em vigor, e CONSIDERANDO o Decreto Rio nº 48.072, de 22 de outubro de 2020, que aprovou o Regulamento e o Código Disciplinar do Serviço de Transporte Individual de Passageiros em Veículos de Aluguel a Taxímetro do Município do Rio de Janeiro;

CONSIDERANDO os impactos no Serviço de Transporte de Individual de Passageiros em Veículos

de Aluguel a Taxímetro do Município do Rio de Janeiro diante do cenário econômico do país, em  especial após a pandemia da COVID-19; CONSIDERANDO a necessidade de adequação do Serviço de Transporte de Passageiros em Veículo de Aluguel a Taxímetro do Município do Rio de Janeiro frente a evolução tecnológica proporcionada pela disponibilização de aplicativos no mercado de transporte individual de passageiros;

CONSIDERANDO a necessidade de se ampliar, temporariamente, a vida útil com consequente extensão do prazo de apresentação de novos veículos com ano de fabricação inferior ao estabelecido no art. 16, inciso III, do Decreto Rio nº 48.072, de 22 de outubro de 2020,

DECRETA:

Art. 1º Ficam os Autorizatários do Serviço de Transporte Individual de Passageiros em Veículos de Aluguel a Taxímetro, que possuam veículos com ano de fabricação em 2010 e anos posteriores, desde que estejam em operação e comprovadamente em dia com as obrigações junto a SMTR, autorizados a prorrogarem a apresentação dos veículos, até o dia 31 de dezembro de 2023, impreterivelmente.

Art. 2º Os veículos a que se refere o art. 1º deverão estar em bom estado de conservação, devendo, portanto, serem apresentados na Estrada do Guerenguê, nº 1.630, no Bairro da Taquara, neste Município, a fim de se verificar a manutenção mecânica e de carroceria, bem como o bom estado de conservação dos veículos.

Art. 3º Ficam autorizados os veículos fabricados em 2010 e anos posteriores a ingressarem no Serviço de Transporte Individual de Passageiros em Veículos de Aluguel a Taxímetro, até o dia 31 de dezembro de 2023, impreterivelmente. 

Art. 4º A partir de 1º de janeiro de 2024 os veículos de que trata o art. 1º deverão obedecer às características descritas no art. 16, inciso III, do Decreto Rio nº 48.072, de 22 de outubro de 2020. 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 


Rio de Janeiro, 19 de junho de 2023; 459º ano da fundação da Cidade.

EDUARDO PAES

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